TRF1 - 0014432-87.2014.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 1ª Vara Federal Cível da SJRO Juiz Titular : MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELAR Juiz Substituto : - Dir.
Secret. : PEDRO AUGUSTO FONSECA FERNANDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0014432-87.2014.4.01.4100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA FATIMA DO ROSARIO GOMES DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a) AUTOR: IGOR HABIB RAMOS FERNANDES - RO5193 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e ARCON CONSTRUCOES LTDA - EPP O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto: 1] reconheço a incompetência do juízo para o processamento e julgamento do feito em relação à pretensão voltada contra a Arcon Construções LTDA e extingo o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC.
Sem honorários advocatícios; 2] afasto as preliminares alegadas pela CEF e julgo procedente o pedido deduzido na inicial, para condenar a CEF a: 2.1) considerar como data do término da cobrança de juros de obra o dia 26.06.2013, último dia do prazo de construção conforme item C do quadro-resumo (fl. 47 - ID nº 528985893), de modo a promover a amortização do saldo devedor com valores recolhidos a partir dessa data a título de juros de obra, incidindo correção monetária a partir das datas em que efetuados os pagamentos (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios a partir do vencimento de cada obrigação (art. 397 do Código Civil); 2.2) indenizar os autores, cada qual, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral, incidindo correção monetária a partir do arbitramento (Súmula nº 362) e juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil).
Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, de acordo com os parâmetros definidos pelo STJ (Tema 905), ou seja, juros de mora segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial/IPCA-E.
Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 3º, I, c/c § 2º, do Código de Processo Civil, assegurada atualização plena.
Custas em rateio entre as partes.
Em havendo recurso voluntário, INTIME-SE a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis e, após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região." -
05/04/2022 14:42
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO AZZI PAES em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 14:42
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DO ROSARIO GOMES DE OLIVEIRA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 10:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/04/2022 23:59.
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10/03/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2022 11:39
Juntada de diligência
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07/03/2022 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 12:01
Julgado procedente o pedido
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28/02/2022 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIA FATIMA DO ROSARIO GOMES DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:42
Decorrido prazo de VINICIUS AUGUSTO AZZI PAES em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:29
Decorrido prazo de ARCON CONSTRUCOES LTDA - EPP em 30/06/2021 23:59.
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07/05/2021 02:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0014432-87.2014.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA FATIMA DO ROSARIO GOMES DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ARCON CONSTRUCOES LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 5 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
05/05/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 15:23
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/04/2021 12:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/01/2019 17:11
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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03/08/2018 15:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO.
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26/07/2018 08:12
CARGA: RETIRADOS CEF - RETIRADO POR ESTAGIÁRIO - 15 DIAS
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25/07/2018 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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13/04/2018 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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11/04/2018 12:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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10/04/2018 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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10/04/2018 13:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/04/2018 14:01
Conclusos para despacho
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02/04/2018 14:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - ARCON CONSTR LTDA
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01/02/2018 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DA AUTORA, PROT. 1084894 FLS. 168/169.
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01/02/2018 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/01/2018 12:45
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO P/ ADV. 15 DIAS.
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04/10/2017 15:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N. 462/017 FL. 166.
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26/07/2017 14:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MC 462/2017 - Requerida ARCON CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.
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26/07/2017 14:42
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - MC 462/2017.
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13/07/2017 13:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/07/2017 14:21
Conclusos para despacho
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17/04/2017 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DA AUTORA, PROT. 1076795 FLS. 162/164.
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17/04/2017 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2017 16:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO P/ ADV. DO AUTOR 10 DIAS.
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28/03/2017 14:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - N. 63/017 FL. 160.
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01/03/2017 14:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - n. 63/14- CITAÇÃO - PRAZO RESTANTE DE 6 DIAS - ARCON
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23/02/2017 15:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/02/2017 09:22
Conclusos para despacho
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21/10/2016 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DO AUTOR, PROT. 1072273 FLS. 156/158.
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21/10/2016 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2016 16:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO P/ ADV. DO AUTOR 15 DIAS.
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14/10/2016 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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11/10/2016 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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06/10/2016 11:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - ABRO VISTA DOS AUTOS AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM QUANTO A PETIÇÃO DA DPU DE FLS. 153/154, NO PRAZO DE 15 DIAS.
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06/10/2016 11:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - TERMO DE VISTA
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21/06/2016 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Da DPU, protocolo 1067963, fls. 153/154.
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21/06/2016 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2016 12:51
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - SERVIDOR ANTONIEL - 15 DIAS
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13/05/2016 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO - Remessa dos presentes autos para INTIMAR o réu Arcon Construções Ltda - EPP, assistido pela Defensoria Pública da União, no prazo de 15 (quinze) dias.
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13/05/2016 12:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição/Autor (assistido pela DPU) - protoc. n. 1066364 - fls. 140/151.
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27/04/2016 12:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MC n. 1435/2016.
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15/03/2016 11:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MC 1435/2015 - Réu: Arcon Construções Ltda - EPP.
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24/11/2015 08:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/08/2015 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição do autor prot. 1056209
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19/08/2015 10:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/07/2015 12:28
REPLICA APRESENTADA - DO AUTOR, PROT. 1056171 FLS. 126/130.
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21/07/2015 12:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/07/2015 12:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/07/2015 17:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO P/ ADV. DO AUTOR 10 DIAS.
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06/07/2015 13:43
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO da CEF - fls. 95/124
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06/07/2015 13:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/06/2015 14:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MC 0458/2015 - Ré: ARCON CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - fl. 93.
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02/06/2015 14:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MC 0464/2015 - Ré: CEF - fl. 92.
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02/06/2015 14:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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13/05/2015 13:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Mandado de Citação N° 464 E 458
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11/05/2015 16:27
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/02/2015 11:08
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO - Petição/Autora - protoc. n. 1049650 - fls. 89/90.
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03/02/2015 11:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/12/2014 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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05/12/2014 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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01/12/2014 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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01/12/2014 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/11/2014 17:20
Conclusos para despacho
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10/11/2014 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2014 12:16
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/11/2014 12:16
INICIAL AUTUADA
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07/11/2014 11:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2014
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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