TRF1 - 0000204-82.2019.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 00:11
Decorrido prazo de CECILIA ANGELICA DOURADO DA SILVA - ME em 02/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:46
Juntada de manifestação
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01/07/2022 16:59
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 0000204-82.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: CECILIA ANGÉLICA DOURADO DA SILVA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.180,31 ATUALIZADO ATÉ: 22.03.2022 DESPACHO Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o imediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais bens imóveis dos executados via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Nos termos do Provimento n.° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a CNIB destina-se exclusivamente a dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, como ocorre, por exemplo, nas ações de improbidade administrativa (art. 16, § 2°, da Lei n.° 8.429/92).
Em ações de execução, compete ao exequente diligenciar no sentido de encontrar bens imóveis em nome dos executados.
A penhora realizar-se-á pelos meios ordinários (expedição de mandado de penhora), e recairá sobre bem individualizado e específico.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, 29 de junho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/06/2022 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
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29/06/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 18:11
Conclusos para despacho
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29/06/2022 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 18:10
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2022 17:48
Juntada de resposta
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24/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
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24/02/2022 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de CECILIA ANGELICA DOURADO DA SILVA - ME em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO em 22/06/2021 23:59.
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11/05/2021 10:22
Juntada de resposta
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10/05/2021 00:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/05/2021.
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10/05/2021 00:57
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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08/05/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000204-82.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO POLO PASSIVO: CECILIA ANGELICA DOURADO DA SILVA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 6 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
06/05/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 15:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
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12/04/2021 17:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/04/2021 13:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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09/04/2021 13:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/04/2021 16:00
Conclusos para despacho
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05/05/2020 10:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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05/05/2020 10:34
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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05/05/2020 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/05/2020 12:11
Conclusos para despacho
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18/03/2020 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/03/2020 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/03/2020 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2020 08:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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11/02/2020 12:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/02/2020 12:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
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27/01/2020 11:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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27/01/2020 08:42
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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27/01/2020 08:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/01/2020 15:05
Conclusos para despacho
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14/10/2019 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/10/2019 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/10/2019 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2019 11:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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03/09/2019 10:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/09/2019 10:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
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27/08/2019 17:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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27/08/2019 17:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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27/08/2019 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2019 16:32
Conclusos para despacho
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05/08/2019 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/08/2019 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/08/2019 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/07/2019 11:14
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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02/07/2019 09:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/07/2019 09:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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02/07/2019 09:55
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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03/04/2019 11:09
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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26/03/2019 12:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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26/03/2019 10:28
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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26/03/2019 10:28
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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26/03/2019 10:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/03/2019 09:19
Conclusos para despacho
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20/03/2019 13:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/03/2019 15:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/03/2019 15:56
INICIAL AUTUADA
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07/02/2019 10:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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