TRF1 - 0000382-38.2017.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 11:22
Baixa Definitiva
-
16/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 01:18
Decorrido prazo de MARCOS LABONTE em 12/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:19
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP.
-
11/10/2021 11:02
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
25/08/2021 01:46
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 24/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 13:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/08/2021 13:42
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
18/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:23
Juntada de Certidão de inteiro teor
-
18/08/2021 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:43
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
-
13/07/2021 04:16
Decorrido prazo de MARCOS LABONTE em 12/07/2021 23:59.
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07/07/2021 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 20:15
Juntada de diligência
-
30/06/2021 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 08:08
Decorrido prazo de FABRICIO DOS SANTOS PAIVA em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 02:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2021 23:59.
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18/05/2021 02:29
Decorrido prazo de MARCOS LABONTE em 17/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 01:16
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
12/05/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000382-38.2017.4.01.3102 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARCOS LABONTE Advogado do(a) REU: FABRICIO DOS SANTOS PAIVA - AP3280 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "(...) III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a. condenar MARCOS LABONTE, como incurso nas penas do crime previsto no art. art. 18 da Lei nº 10.826/03.
Dosimetria da pena.
Na primeira fase, analisando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, verifico que a culpabilidade, como grau reprovável da conduta do sentenciado, é normal à espécie, considerando os reflexos culturais do sentenciado, indígena e que pouco se expressa em português.
Antecedentes: tecnicamente é primário, pois não há nos autos informação da existência de trânsito em julgado de condenação por crime anterior.
Conduta social: presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário.
Personalidade: também presumivelmente boa.
Motivo(s): que conduziram ao cometimento do crime, mostram-se normais ao tipo penal.
Circunstâncias: inerentes à espécie, não extrapondo os limites da normalidade aceitável.
Consequências: devem ser valoradas negativamente, considerando o armamento e suas munições colocam em risco a segurança pública.
Comportamento da vítima: Inaplicável. À luz dessas circunstâncias, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos e 5 meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa.
Atenuante da confissão qualificada (art. 65, III, d, CP), presente nos autos, devendo a pena ser reduzida ao mínimo legal, em observância a Súmula 231 do STJ.
Agravantes inexistentes.
Não há causa de diminuição ou de aumento de pena a considerar.
Portanto, fica o sentenciado MARCOS LABONTE condenado à pena de 4 (quatro) anos reclusão e ao pagamento da pena de multa de 10 (dez) dias-multa, à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, levando-se em conta as condições econômicas do sentenciado (interrogatório judicial, gravação a partir de 6’20’’).
O regime para cumprimento da pena é o aberto, em consonância com o disposto pelo art. 33, § 2º, “c”, do Código Penal.
Enquadrando-se a hipótese na previsão do art. 59, inciso IV, c/c art. 44, § 2º, ambos do Código Penal, e observados os requisitos dos incisos I, II e III do art. 44 do mesmo Diploma Legal, substituo a pena privativa de liberdade anteriormente aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistente em (1) prestação pecuniária no valor atual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser corrigido até a data do seu pagamento, a ser efetivado mediante depósito em conta judicial a disposição deste Juízo para posterior utilização, na forma da Resolução CJF nº 295/2014 e Resolução CNJ nº 154/2012; e 2) prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação, a ser executada por cada sentenciado em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais, cujas formas de cumprimento serão especificadas pelo Juízo da execução penal.
Não houve requerimento do MPF, tampouco contraditório, sobre a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, ficando prejudicada a aplicação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal.
A respeito dos bens apreendidos: a munição foi encaminhada ao Comando do Exército Brasileiro no Amapá para destruição, conforme decisão em id. 301978927, p. 15 – pdf.
Custas pelo réu condenado.
Não há fiança prestada no presente caso.
Após, observa-se que o advogado FABRÍCIO DOS SANTOS PAIVA (OAB/AP 3.280) foi nomeado defensor dativo para o sentenciado MARCOS LABONTE (p. 15, id. 301978927), atuou nos autos (resposta à acusação, p. 24; audiência, p. 57 e alegações finais, p. 74 em id. 301978927).
Assim, levando em conta o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa e o tempo de sua execução, arbitro os honorários em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos do art. 27 da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014.
Requisite-se o pagamento.
Após o trânsito em julgado: a) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos dos réus durante o prazo da condenação, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal e art. 71, § 2º, do Código Eleitoral.
A Secretaria deverá comunicar por meio do INFODIP/TRE, devendo o extrato ser juntado aos autos; b) oficie-se a DPF para fins de registro no SINIC; e c) encaminhe-se ao setor de cálculo para atualização do valor da multa.
Após, intime-se o condenado para que pague em 10 (dez dias).
A Secretaria deverá realizar os seguintes expedientes nessa ordem: 1- Juntar no PJe certidão de recebimento desta sentença pela Secretaria do Juízo (art. 389, CPP). 2- Publicar a parte dispositiva desta sentença no Diário de Justiça Eletrônico Nacional; 3- Intimar o MPF via sistema PJe. 4- Intimar a defesa nomeada via sistema PJe, bem como expedir mandado de intimação ao réu condenado. 5- Juntar certidão de disponibilização desta sentença no Diário Eletrônico da Justiça - DJEN. 6- Para fins de registro de controle da prescrição por meio de sistema informatizado e nos próprios autos, a secretaria deverá atermar, mediante a ferramenta “lembrete” do PJe, a seguinte informação nos autos: “prescrição do art. 110, § 1º, CP: 13/4/2029”, como forma de cumprimento do art. 106, § 1º, VI, PROVIMENTO COGER – 10126799." -
10/05/2021 17:54
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2021 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2021 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2021 10:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 20:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 20:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 20:49
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 10:49
Decorrido prazo de MARCOS LABONTE em 28/09/2020 23:59:59.
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30/10/2020 04:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 17/08/2020.
-
30/10/2020 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:17
Juntada de Petição intercorrente
-
13/08/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:49
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/08/2020 10:48
Juntada de volume
-
07/08/2020 12:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/08/2019 10:40
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
13/08/2019 10:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO N. 239/2019
-
09/08/2019 16:39
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - PROTOCOLO 149313
-
08/08/2019 16:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/08/2019 16:19
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
18/07/2019 14:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/07/2019 16:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/07/2019 16:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N. 239/2019 - PARA ADVOGADO FABRICIO PAIVA, OAB-AP 3280 - DEFENSOR DATIVO DO RÉU.
-
10/07/2019 16:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/07/2019 16:17
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
10/07/2019 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO PROTOCOLO.
-
08/07/2019 15:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/07/2019 15:42
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
31/05/2019 10:13
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/05/2019 09:27
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/05/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/04/2019 11:15
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO - "(...) CONCEDO VISTA ÀS PARTES PARA OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE QUINZE DIAS, A COMEÇAR PELO MPF.(...)"
-
23/04/2019 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO DO DPF SOBRE O NÃO COMPARECIMENTO DE APF HEBERTH ROCHA BARROS ARROLADO COMO TESTEMUNHA EM AUDIÊNCIA DESTES AUTOS
-
15/04/2019 09:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
12/04/2019 12:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/04/2019 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - de fl. 86.
-
01/04/2019 18:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/04/2019 18:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF/AP RECEBIDA POR E-MAIL. ACUSA CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA.
-
01/04/2019 18:34
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) DO MPF/AP: COM MANIFESTAÇÃO DE CIÊNCIA DE AUDIÊNCIA.
-
25/03/2019 19:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO MPF/AP: INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
-
21/03/2019 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/03/2019 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - n.º 97/2019 - DPF/OPE/AP
-
21/03/2019 17:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) n.º 52/2019 (mandado n.º 52/2019).
-
21/03/2019 17:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - n.º 18/2019 (mandado n.º 51/2019).
-
21/03/2019 17:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) n.º 50/2019.
-
21/03/2019 17:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - n.º 49/2019.
-
13/03/2019 14:41
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
13/03/2019 14:39
OFICIO EXPEDIDO - Ofício nº 19/2019 - SSJOPQ/SECVA/SEPOD (mandado nº 52/2019)
-
13/03/2019 14:39
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
13/03/2019 14:38
OFICIO EXPEDIDO - Ofício nº 18/2019 - SSJOPQ/SECVA/SEPOD (mandado nº 51/2019)
-
13/03/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
13/03/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 50/2019
-
13/03/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
13/03/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 49/2019
-
12/03/2019 11:34
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
11/03/2019 10:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...)TRANSPOSTA A FASE DO ART. 396-A DO CPP, CONSTATO QUE NÃO HÁ NOS AUTOS CAUSA ENSEJADORA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.NESSE CONTEXTO, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE ABRIL DE 2019, ÀS
-
14/01/2019 16:34
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 16:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2019 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO MPF/AP.
-
14/01/2019 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2019 11:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/01/2019 11:48
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
16/11/2018 20:04
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
16/11/2018 19:42
REMESSA ORDENADA: MPF
-
12/11/2018 11:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/11/2018 11:21
DEFESA PREVIA APRESENTADA - Resposta Escrita de Marcos Labonte (protocolo nº 0004543).
-
12/11/2018 11:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Resposta Escrita de Marcos Labonte (protocolo nº 0004543).
-
12/11/2018 11:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 203/2018 - DILIGENCIADO POSITIVAMENTE.
-
12/11/2018 10:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 87/2018
-
29/10/2018 12:18
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
29/10/2018 12:18
OFICIO EXPEDIDO - n. 87/2018.
-
29/10/2018 12:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
29/10/2018 12:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/10/2018 12:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - n. 203/2018.
-
29/10/2018 12:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/10/2018 17:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/12/2017 10:51
Conclusos para decisão- MOVIMENTAÇÃO COM DATA RETROATIVA AO DIA 04/12/2017, EM VIRTUDE DA FALTA DE INTERNET NO DIA EM QUESTÃO
-
29/11/2017 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/11/2017 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
13/11/2017 18:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRASNCURSO, IN ALBIS, EM 06/11/2017, O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO.
-
13/11/2017 18:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 446/2017
-
07/11/2017 19:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/11/2017 19:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 446/2017. intimação do réu.
-
07/11/2017 19:07
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/11/2017 18:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO IN ALBIS EM 06/11/2017. RESPOSTA ESCRITAQ À ACUSAÇÃO NÃO APRESENTADA.
-
07/11/2017 18:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇÃO OCORRIDA EM 27/10/2017. MANDADO Nº429/2017.
-
07/11/2017 18:21
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO/CIÊNCIA AO MPF - DECISÃO DE FL. 54 E DESPACHO DE FL. 61
-
31/10/2017 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "(...) COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE NÃO HOUVE DESTINAÇÃO DAS ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS (FLS. 16), TAMPOUCO QUALQUER MANIFESTAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL POSSE OU PROPRIEDADE DAS MESMAS, RAZÃO PELA QUAL FAZ-SE NECESSÁRIO A INTI
-
27/10/2017 18:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 11:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - 429/2017
-
23/10/2017 11:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 429/2017
-
10/10/2017 16:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/10/2017 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 13:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/10/2017 13:34
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
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Processo nº 1042307-05.2019.4.01.3400
Sueli de Oliveira Silva
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Andressa Abrahao de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2020 13:07