TRF1 - 1011288-10.2021.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
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30/10/2021 01:20
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL em 28/10/2021 23:59.
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14/10/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2021 17:18
Juntada de diligência
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11/10/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2021 20:02
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 17:23
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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08/06/2021 02:16
Decorrido prazo de SHIRLEY SARA NUNES ROSA em 07/06/2021 23:59.
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07/05/2021 01:18
Publicado Intimação polo ativo em 07/05/2021.
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06/05/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1011288-10.2021.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: SHIRLEY SARA NUNES ROSA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA PEDROSO - SP310533 IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Como se vê, parece tratar-se de medida que se impõe, em vista dos princípios da economia processual, da duração razoável do processo e da própria celeridade.
Sendo assim, aplicando a regra inserta no artigo acima transcrito, RESOLVO o mérito da presente ação para JULGAR IMPROCEDENTE, liminarmente, o direito postulado.
Defiro AJG.
Sem condenação em custas e em honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição." -
05/05/2021 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2021 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2021 16:47
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2021 11:49
Conclusos para decisão
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05/03/2021 11:49
Juntada de Certidão
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05/03/2021 10:59
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/03/2021 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2021 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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04/03/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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