TRF1 - 1000005-09.2016.4.01.3903
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 09:43
Conclusos para decisão
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15/06/2022 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/06/2022 23:59.
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27/05/2022 17:41
Juntada de impugnação aos embargos
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23/05/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 21:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
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24/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ARNALDO FRANCISCO DE SOUSA BATISTA em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 16:17
Juntada de embargos à ação monitória
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29/11/2021 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2021 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 20:56
Conclusos para despacho
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29/07/2021 16:33
Decorrido prazo de ARNALDO FRANCISCO DE SOUSA BATISTA em 28/07/2021 23:59.
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18/05/2021 03:07
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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18/05/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM (x)EDITAL () SENTENÇA ( ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000005-09.2016.4.01.3903 - MONITÓRIA (40)- PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: PATRICK RUIZ LIMA - AP819 REU: ARNALDO FRANCISCO DE SOUSA BATISTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS O DOUTOR BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO, Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí/1ª Região.
FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este CITA o réu ARNALDO FRANCISCO DE SOUSA BATISTA, CPF *26.***.*91-96, por ser ignorado o local em que se encontra, para pagar a quantia de R$ 168.319,99 (cento e sessenta e oito mil, trezentos e dezenove reais e noventa e nove centavos) ou opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC), nos termos da AÇÃO MONITÓRIA (40) - Processo nº 1000005-09.2016.4.01.3903, onde figura como AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face do citando, conforme a petição inicial e o r. despacho digital proferido nos autos em epígrafe.
Sede do Juízo: Seção Judiciária do Estado do Piauí, 5ª Vara – Av.
Miguel Rosa, 7315 - Redenção.
Eu, ALÉSSIO SALES LUSTOSA , Diretor de Secretaria da 5ª Vara/PI, o fiz digitar e subscrevo.
TERESINA/PI, _______/_______ de 2021.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal da 5ª Vara/PI -
14/05/2021 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2021 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 15:05
Expedição de Edital.
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10/09/2020 13:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 09:13
Conclusos para despacho
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20/08/2020 09:36
Juntada de manifestação
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06/08/2020 16:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 18:54
Conclusos para despacho
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24/07/2020 18:54
Processo Desarquivado
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27/03/2020 15:39
Arquivado Provisoriamente
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27/03/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 23:19
Conclusos para despacho
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11/12/2019 08:46
Juntada de manifestação
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10/12/2019 08:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/10/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 09:53
Conclusos para despacho
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07/07/2019 15:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 02/07/2019 23:59:59.
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01/07/2019 12:00
Juntada de manifestação
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25/06/2019 07:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 13:29
Conclusos para despacho
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10/04/2018 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2018 23:59:59.
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05/03/2018 16:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2018 10:51
Conclusos para despacho
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19/07/2017 10:29
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/06/2017 14:19
Expedição de Mandado.
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06/06/2017 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2017 12:23
Conclusos para despacho
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25/05/2017 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2017 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/03/2017 23:59:59.
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24/02/2017 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2017 17:31
Outras Decisões
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12/01/2017 14:23
Conclusos para decisão
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27/12/2016 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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