TRF1 - 0004545-67.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2022 09:03
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 01:58
Decorrido prazo de ELIAS REIS DA SILVA em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:20
Juntada de alegações/razões finais
-
16/09/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/09/2022 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2022 16:06
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 13:16
Juntada de alegações/razões finais
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23/08/2022 02:38
Decorrido prazo de IZAEL FERREIRA DA COSTA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 01:35
Decorrido prazo de JORIELSON BRITO NASCIMENTO em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:13
Juntada de Certidão de objeto e pé
-
17/08/2022 19:23
Juntada de alegações/razões finais
-
17/08/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2022 20:26
Juntada de alegações/razões finais
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18/07/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
18/07/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:18
Juntada de Ata de audiência
-
13/07/2022 01:22
Decorrido prazo de IZAEL FERREIRA DA COSTA em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:22
Decorrido prazo de JORIELSON BRITO NASCIMENTO em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 12:17
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2022 00:43
Decorrido prazo de GUNNARS SILVERIO em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:54
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2022 11:03
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 13:30, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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28/06/2022 13:05
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 10:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
23/06/2022 10:31
Juntada de Certidão
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22/06/2022 22:33
Juntada de Ata de audiência
-
22/06/2022 12:42
Juntada de manifestação
-
20/06/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:41
Juntada de documentos diversos
-
23/05/2022 16:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 10:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
-
19/05/2022 13:25
Juntada de termo
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16/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
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26/04/2022 16:42
Juntada de manifestação
-
26/04/2022 01:11
Decorrido prazo de JORIELSON BRITO NASCIMENTO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:53
Decorrido prazo de GUNNARS SILVERIO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:53
Decorrido prazo de IZAEL FERREIRA DA COSTA em 25/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
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22/04/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 14:19
Juntada de diligência
-
19/04/2022 12:37
Juntada de Certidão
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19/04/2022 12:04
Expedição de Carta precatória.
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19/04/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 21:51
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:14
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2022 14:13
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 10:01
Juntada de arquivo de vídeo
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10/03/2022 10:06
Conclusos para despacho
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26/11/2021 10:46
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:57
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 22:12
Juntada de parecer
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15/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
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11/10/2021 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
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20/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
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13/08/2021 11:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 12/03/2020 23:59.
-
13/08/2021 11:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 12/03/2020 23:59.
-
13/08/2021 11:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 12/03/2020 23:59.
-
13/08/2021 11:04
Juntada de Certidão
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23/06/2021 00:37
Decorrido prazo de IZAEL FERREIRA DA COSTA em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:37
Decorrido prazo de JORIELSON BRITO NASCIMENTO em 22/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:09
Decorrido prazo de IZAEL FERREIRA DA COSTA em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de JORIELSON BRITO NASCIMENTO em 14/06/2021 23:59.
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08/06/2021 16:30
Juntada de manifestação
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01/06/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 05:01
Publicado Intimação polo passivo em 01/06/2021.
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01/06/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0004545-67.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:IZAEL FERREIRA DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHARLLES SALES BORDALO - AP438, DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO - AP2581, SAULO MORAES BASTOS - AP3293, MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979, ELIAS REIS DA SILVA - AP2081 e SAMEA RIANE TAVARES MAGALHAES - AP4063 DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pleiteia a condenação de IZAEL FERREIRA DA COSTA, GUNNARS SILVERIO e de JORIELSON BRITO NASCIMENTO como incursos nas penas dos arts. 333 e 321, parágrafo único, do Código Penal do Código Penal.
A acusação arrolou testemunhas na denúncia (Id 170531889, fl. 02E).
Denúncia recebida em 10/07/2017 (id. 170540847, FLS. 295/296).
Citação de IZAEL FERREIRA DA COSTA em 30/08/2017 (id 170540859, Fl. 321).
Citação de GUNNARS SILVERIO em 01/09/2017 (id 170540859, Fl. 352-354).
Citação de JORIELSON BRITO NASCIMENTO em 28/08/2017 (id 170540859, Fl. 320).
Resposta à acusação de IZAEL FERREIRA DA COSTA apresentada em 29/11/2017 (Id 170540859, fls. 356-358), por advogado constituído (procuração fl. 362).
A defesa arrolou testemunhas (rol intempestivo).
Resposta à acusação de GUNNARS SILVERIO apresentada em 25/01/2018 (id 170540859, fls. 363-373), por advogado constituído (procuração fl. 299).
A defesa arrolou testemunhas (rol intempestivo).
Resposta à acusação de JORIELSON BRITO NASCIMENTO apresentada em 06/10/2017 (id 170540859, fls. 335-349), por advogado constituído (procuração fl. 350).
A defesa arrolou testemunhas porém não qualificou nem apresentou endereço devidamente no prazo oferecido (indeferida a oitiva das testemunhas por preclusão, fl. 718).
Saliento que, embora a defesa preliminar seja uma peça obrigatória para a regular tramitação do processo criminal, sua apresentação fora do prazo de 10 dias (advogado particular) ou 20 dias (DPU), contados após a citação, gera a preclusão da faculdade de arrolar testemunhas.
Nessa situação, embora seja recebida a defesa do acusado, não se procede à oitiva das testemunhas indicadas, vez que opera o instituto da PRECLUSÃO processual, consoante entendimento/precedente do STJ (HC 202.928/PR, Sexta Turma, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min.
Rogério Schietti Cruz, julgado em 15/5/2014, DJe de 8/9/2014).
Destaco, ainda, que tais prazos são contados da data da realização da citação (Súmula STF 710), sendo contínuos e peremptórios, não se aplicando as disposições do CPC (art. 219 e art. 220), ante a existência de norma específica a regular a contagem do prazo (art. 798 do CPP), uma vez que o CPC é aplicado somente de forma suplementar ao processo penal (AgRg no AREsp 981.030/PE, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/2/2017, DJe 22/2/2017).
Tal preclusão incide também na hipótese de o réu, citado, não apresentar defesa no prazo legal, e o processo ser encaminhado para a Defensoria Pública para apresentação da peça obrigatória.
Isso porque o judiciário não pode ser complacente com condutas irresponsáveis do réu que, cientificado do direito/dever de se defender, escolhe ignorar o chamamento judicial, bem como opta por não procurar assistência judiciária gratuita na DPU dentro do prazo para se defender, o que ocasiona o decurso do prazo sem resposta e nomeação da DPU pelo juízo.
Não se pode confundir a garantia processual do réu de exercer seu direito de defesa dentro do prazo legal (10 dias por advogado particular ou 20 dias por DPU), com alegação de ampla defesa.
Isso porque a defesa, embora deva ser ampla, não é irrestrita e guarda limites no devido processo legal.
Da mesma forma, o direito de defesa é do réu, e não do advogado constituído ou da Defensoria Pública, de modo que na hipótese de haver displicência do réu em procurar a defesa técnica na proximidade do encerramento do prazo, ou mesmo com esse encerrado, não cabe ao judiciário proceder à devolução de prazo para todos os efeitos.
Dessa forma, recebe-se a defesa intempestiva, vez que é peça obrigatória para o regular processo penal, no entanto fica preclusa a faculdade de arrolar testemunhas na defesa, sendo um ônus que o réu assume diante de sua morosidade.
Tal medida contribui para a celeridade do processo e atende ao devido processo legal.
Por fim, fica facultada à defesa dos réus a apresentação das testemunhas arroladas intempestivamente em audiência, independente de intimação, sendo-lhe vedado apresentarem pessoas diversas daquelas arroladas intempestivamente.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, assim decido: i) INDEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de IZAEL FERREIRA DA COSTA, GUNNARS SILVERIO e de JORIELSON BRITO NASCIMENTO, eis que feito em respostas escritas à acusação apresentada fora do prazo legalmente estabelecido, pelo que considero as mesmas INTEMPESTIVAS, e conseguintemente alcançada pelo instituto temporal da PRECLUSÃO processual, consoante precedente do STJ (HC 202.928/PR, Sexta Turma, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min.
Rogério Schietti Cruz, julgado em 15/5/2014, DJe de 8/9/2014). i.1) Fica facultada às defesas dos réus a apresentação das testemunhas arroladas intempestivamente em audiência, independentemente de intimação. ii) Antes de designar audiência de instrução em continuação para oitiva das testemunhas de acusação LAUREN BRAGA SALAT e ALCEU ALENCAR DE SOUZA bem como para interrogatório dos réus GUNNARS SILVERIO e JORIELSON BRITO NASCIMENTO (o réu IZAEL FERREIRA DA COSTA é revel, fl. 731), Considerando o longo decurso de tempo entre a qualificação das testemunhas e a designação da audiência, como forma de se evitar a expedição de mandados de intimação infrutíferos, determino que: ii.1) intime-se o MPF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça endereço atualizado, ou informe se o endereço continua o mesmo, das testemunhas LAUREN BRAGA SALAT e ALCEU ALENCAR DE SOUZA.
Caso não haja manifestação no prazo assinalado, fica indeferida a oitiva das testemunhas, por preclusão. iii) intime-se a defesa do réu GUNNARS SILVÉRIO para dizer se o réu pretende ser ouvido por videoconferência via plataforma Microsoft TEAMS.
Prazo 2 (dois) dias. iv).
Intimem-se as defesas constituídas por publicação no DJe. v).
Intimem-se o MPF por meio eletrônico (PJe). vi) Após, venham os autos conclusos para designação de audiência.
MACAPÁ/AP, 27 de maio de 2021.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
28/05/2021 09:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2021 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2021 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2021 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 10:08
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2021 03:28
Publicado Intimação polo passivo em 18/05/2021.
-
18/05/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 0004545-67.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO e outros POLO PASSIVO:IZAEL FERREIRA DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CHARLLES SALES BORDALO - AP438, DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO - AP2581, SAULO MORAES BASTOS - AP3293, MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979, ELIAS REIS DA SILVA - AP2081 e SAMEA RIANE TAVARES MAGALHAES - AP4063 DESPACHO 1.
Trata-se de autos de processo migrado para o PJe, sem intimação válida do MPF.
A intimação ID 170554846 foi dirigida, via sistema, ao Ministério Público da União, sem cadastro no sistema, hipótese que impede que a intimação chegue ao sistema do MPF, e a intimação das defesas dos réus de ID 170554847 foi realizada apenas pelo sistema PJE e não por publicação no DJEN, conforme resta perfeitamente detectável na aba "EXPEDIENTES" dos autos digitais.
Em razão disso, intime-se o MPF, via sistema PJE e a defesa dos réus por meio de publicação no DJEN, para que se manifestem, no prazo de 30 dias, acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração, bem como sobre o desejo de ter a guarda de documentos originais, nos termos do art. 14, caput, da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER - 8768958. 2.
Transcorrido o prazo sem requerimentos, proceda-se ao agendamento de audiência em continuação à ocorrida em 28/03/2019, conforme Decisão de ID 265079891.
MACAPÁ/AP, 13 de maio de 2021.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
14/05/2021 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2021 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2021 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 23:17
Decorrido prazo de IZAEL FERREIRA DA COSTA em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 03:36
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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21/10/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 14:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/10/2020 14:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/10/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 09:01
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 22:18
Juntada de manifestação
-
29/06/2020 16:39
Proferida decisão interlocutória
-
26/06/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 11:56
Restituídos os autos à Secretaria
-
26/06/2020 11:56
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
19/03/2020 01:24
Decorrido prazo de JORIELSON BRITO NASCIMENTO em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 01:24
Decorrido prazo de GUNNARS SILVERIO em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 01:24
Decorrido prazo de IZAEL FERREIRA DA COSTA em 18/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 15:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/02/2020 15:17
Juntada de volume
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21/11/2019 10:40
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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21/11/2019 10:40
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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12/11/2019 10:54
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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12/11/2019 10:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/06/2019 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FRANCISCO SOUSA TELES - RENÚNCIA DE PODERES
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24/05/2019 11:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N. 801/2018
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24/05/2019 11:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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24/05/2019 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) JUSTIFICATIVA - AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA - PROT. 3069
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24/05/2019 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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24/05/2019 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/05/2019 11:21
REMESSA ORDENADA: MPF
-
09/05/2019 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/05/2019 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/05/2019 09:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
26/04/2019 11:23
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 802/2018
-
26/04/2019 11:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/03/2019 15:06
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
28/03/2019 15:43
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
28/03/2019 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/03/2019 15:15
REVELIA: DECLARADA - DE IZAEL DA COSTA
-
28/03/2019 15:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/03/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 14:24
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - JFSP diligência positiva intimação testemunha
-
18/02/2019 12:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 9ª Vara Criminal de São Paulo
-
14/01/2019 15:03
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR - TRF3
-
11/01/2019 15:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JORIELSON BRITO NASCIMENTO
-
11/01/2019 15:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - IZAEL FERREIRA DA COSTA
-
11/01/2019 12:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - cp nº 801/2018, movimentação retroage ao dia 29/11/2018, quando foi juntada nos autos
-
11/01/2019 12:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/11/2018 18:51
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/10/2018 13:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
23/10/2018 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/10/2018 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/10/2018 10:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
18/10/2018 10:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2018 08:36
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/10/2018 11:28
REMESSA ORDENADA: MPF
-
04/10/2018 11:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/10/2018 09:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
01/10/2018 11:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/10/2018 10:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 802
-
01/10/2018 09:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 801
-
19/09/2018 09:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/09/2018 09:52
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
11/09/2018 09:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/08/2018 15:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 10:17
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
28/06/2018 13:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BAIXA DE APREENSÃO Nº 2018/004 - SEDAJ
-
18/05/2018 11:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO FL. 711 DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 Nº 89/2018 EM 18/05/2018
-
17/05/2018 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - DECISÃO FL. 711
-
17/05/2018 08:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/05/2018 17:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/03/2018 15:08
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 18:39
DEFESA PREVIA APRESENTADA - GUNNARS SILVÉRIO
-
30/01/2018 18:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO - IZAEL FERREIRA DA COSTA
-
30/01/2018 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS PELO ADVOGADO, COM PEÇAS
-
15/01/2018 11:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RESPOSTA ESCRITA
-
01/12/2017 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO FL. 351 DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 Nº 220/2017 EM 01/12/2017.
-
30/11/2017 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - DESPACHO FL. 351
-
29/11/2017 19:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/11/2017 19:53
DEFESA PREVIA APRESENTADA - IZAEL COSTA (17919)
-
29/11/2017 18:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DA DPU COM PEÇA
-
20/10/2017 17:08
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
20/10/2017 17:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 866/2017 (17008)
-
20/10/2017 17:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/10/2017 11:10
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
-
19/10/2017 11:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
18/10/2017 11:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. À vista da certidão acima informando que o acusado IZAEL FERREIRA DA COSTA foi devidamente citado, mas não apresentou defesa e nem constituiu advogado, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para assistir ao acusado. 2. Abram-se
-
10/10/2017 10:44
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 17:38
DEFESA PREVIA APRESENTADA - JORIELSON NASCIMENTO (16924)
-
15/09/2017 12:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/09/2017 10:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 2 MANDADOS
-
21/08/2017 13:19
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/08/2017 14:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Acusados: Jorielson e Izael.
-
15/08/2017 13:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 866
-
14/08/2017 13:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/08/2017 17:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/08/2017 17:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
08/08/2017 17:57
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO) - OFICIO Nº 348/2017 (HC38803-91.2017.4.01.0000/AP) E SEUS ANEXOS ENCAMINHADOS VIA MALOTE DIGITAL (CODIGO 40.***.***/1289-26).
-
08/08/2017 12:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
-
08/08/2017 12:34
OFICIO REMETIDO CENTRAL - OFICIO Nº 348/2017 E SEUS ANEXOS ENCAMINHADO VIA MALOTE DIGITAL (CODIGO 40.***.***/1289-26)
-
08/08/2017 12:05
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS - OFICIO 348/2017-GAJUS/4VF, FL. 317. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM HC (38803-91.2017.4.01.0000/AP).
-
04/08/2017 15:19
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHA CÓPIA DE PETIÇÃO INICIAL E DA V. DECISÃO PROLATADA NO HC
-
28/07/2017 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DEVOLVIDOS PELO ADV. SEM PEÇAS
-
26/07/2017 11:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - XÉROX
-
26/07/2017 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
26/07/2017 10:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/07/2017 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF (0015561)
-
26/07/2017 10:56
DEFENSOR / ADVOGADO CONSTITUIDO SUBSTITUIDO / ANOTADO
-
26/07/2017 10:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (0015617)
-
20/07/2017 10:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/07/2017 10:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/07/2017 17:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO SECLA
-
19/07/2017 15:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/07/2017 15:37
INICIAL AUTUADA
-
19/07/2017 13:49
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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