TRF1 - 0000784-44.2012.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000784-44.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2.
Não houve constrição de bens ou valores. 3.
Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente. 4.
Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de decisão administrativa no órgão de origem que reconheceu a incidência de prescrição intercorrente (ID 1175254794). 5.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 6.
Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa, resta extinguir o presente feito. 7.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. 8.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. 9.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 10.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
02/08/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 15:00
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 18:11
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 15:19
Juntada de manifestação
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24/05/2022 04:00
Decorrido prazo de INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000784-44.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME DESPACHO 1.
Compulsando o feito, verifico paralisação processual desde julho/2013. 2.
Assim, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – determino a intimação do exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF. 3.
Após, voltem-me os autos conclusos. 4.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
12/05/2022 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
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12/05/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/07/2021 14:49
Juntada de manifestação
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21/07/2021 00:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 20/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:27
Decorrido prazo de INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 12/07/2021 23:59.
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20/05/2021 00:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/05/2021.
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20/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000784-44.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INTERROGACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 18 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/05/2021 08:59
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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18/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 22:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/05/2021 22:57
Juntada de volume
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07/05/2021 14:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/05/2021 14:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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07/05/2021 14:50
Conclusos para decisão
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16/01/2015 18:02
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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15/08/2013 11:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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15/07/2013 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2013 10:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/03/2013 17:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/03/2013 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/03/2013 17:33
Conclusos para despacho
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04/03/2013 19:25
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD NEGATIVO
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04/03/2013 14:12
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTIFERO
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05/02/2013 18:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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05/02/2013 18:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determina diligências
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01/02/2013 18:57
Conclusos para decisão
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07/01/2013 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO APRESENTADA PELA PFN EM 21/12/2012.
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21/12/2012 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
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04/12/2012 12:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENTREGUES AO SR. CARLUCIO.
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03/12/2012 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/12/2012 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/11/2012 14:18
Conclusos para despacho
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28/09/2012 10:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/08/2012 09:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - prazo: 31/07/2012
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16/07/2012 16:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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02/07/2012 09:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/07/2012 09:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/06/2012 10:43
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/06/2012 10:43
CitaçãoORDENADA
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13/06/2012 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/06/2012 16:18
Conclusos para despacho
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29/05/2012 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/05/2012 15:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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29/05/2012 15:38
INICIAL AUTUADA
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28/05/2012 14:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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