TRF1 - 1005847-03.2021.4.01.3900
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 19:22
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 20:45
Conclusos para decisão
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28/10/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 14:27
Outras Decisões
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25/08/2022 00:50
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2021 10:29
Audiência Instrução e julgamento realizada para 01/12/2021 14:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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03/12/2021 12:15
Decorrido prazo de VANIA DO NASCIMENTO MACEDO em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 16:08
Juntada de Ata de audiência
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02/12/2021 13:16
Juntada de arquivo de vídeo
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23/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
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17/11/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 12:13
Juntada de diligência
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17/11/2021 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2021 02:18
Decorrido prazo de VANIA DO NASCIMENTO MACEDO em 18/10/2021 23:59.
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06/10/2021 03:45
Decorrido prazo de VANIA DO NASCIMENTO MACEDO em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 11:45
Juntada de Certidão
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30/09/2021 01:45
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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30/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 19:52
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2021 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2021 02:22
Decorrido prazo de VANIA DO NASCIMENTO MACEDO em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 21:41
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 21:32
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 01/12/2021 14:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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27/09/2021 21:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/12/2021 00:00 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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27/09/2021 20:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 20:02
Outras Decisões
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13/09/2021 10:44
Conclusos para decisão
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30/08/2021 17:50
Juntada de resposta à acusação
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18/08/2021 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2021 10:56
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 10:19
Conclusos para despacho
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17/08/2021 02:18
Decorrido prazo de VANIA DO NASCIMENTO MACEDO em 16/08/2021 23:59.
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05/08/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 14:59
Juntada de diligência
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22/05/2021 01:15
Decorrido prazo de VANIA DO NASCIMENTO MACEDO em 21/05/2021 23:59.
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19/05/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2021 10:07
Juntada de Certidão
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17/05/2021 10:02
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
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13/05/2021 16:51
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2021 06:33
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 22:37
Juntada de Certidão
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005847-03.2021.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: VANIA DO NASCIMENTO MACEDO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA visto que obedece aos pressupostos estabelecidos no art. 41 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de Outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e por não haver a incidência de quaisquer hipóteses de rejeição liminar da denúncia, concorrendo, finalmente, todas as demais condições e pressupostos processuais necessários à instauração da ação penal.
Altere-se a classe processual para Ação Penal Ordinária de Competência do Juiz Singular.
Cite-se a denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396, caput, e 396-A do CPP.
Para tanto, faz-se necessária à expedição de carta precatória (instruir com cópia desta decisão e contrafé da denúncia), com prazo de 30 (trinta) dias, à Subseção Judiciária de Redenção/PA para proceder ao ato citatório.
Ciência ao Ministério Público Federal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Publique-se." -
07/05/2021 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2021 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2021 18:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/03/2021 09:49
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2021 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 17:32
Recebida a denúncia contra VANIA DO NASCIMENTO MACEDO - CPF: *11.***.*71-68 (REQUERIDO)
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02/03/2021 14:57
Conclusos para decisão
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26/02/2021 15:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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26/02/2021 15:49
Juntada de Informação de Prevenção
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24/02/2021 13:13
Recebido pelo Distribuidor
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24/02/2021 13:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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