TRF1 - 0003604-92.2018.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2022 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
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16/08/2022 14:32
Juntada de manifestação
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15/08/2022 03:16
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 03:16
Juntada de Certidão
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15/08/2022 03:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 03:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:54
Conclusos para despacho
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15/07/2022 08:33
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 14/07/2022 23:59.
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29/06/2022 11:11
Juntada de manifestação
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27/06/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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23/06/2022 18:39
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 18:39
Proferida decisão interlocutória
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22/06/2022 19:50
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 12:56
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 10:53
Conclusos para decisão
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15/06/2022 09:59
Juntada de manifestação
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13/06/2022 11:16
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 10:06
Juntada de manifestação
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28/05/2022 01:48
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
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20/05/2022 02:09
Publicado Edital em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (ARTIGO 22 DA LEI Nº 6.830/80) PROCESSO: 0003604-92.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
O Juiz Federal da 2ª Vara, Herley da Luz Brasil, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi nº 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º Leilão será realizado dia 13 de junho de 2022, com encerramento às 11:00 horas, na forma de leilão eletrônico no site www.deonizialeiloes.com.br, sendo o 2º Leilão dia 27 de junho de 2022, com encerramento às 11:00 horas, na forma eletrônica no site www.deonizialeiloes.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 50% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Sra.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 2ª Vara).
BEM(NS): ITEM 01) Um Veículo tipo Motociclo, Marca/Modelo: Honda/ CG 150 Titan KS, Ano Fab./Mod. 2007/2007, cor Vermelha, Gasolina, placa MZS2773, Chassi 9C2KC08107R120292, Renavam *09.***.*03-25.
Avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e ITEM 02) Um Veículo tipo Reboque, Marca/Modelo: REB/ TRUCK GALEGO SR, Ano Fab/Mod. 2007/2007, Cor Azul, Placa MZU0968, Chassi 9A9S28DPS71AH8402, Renavam *09.***.*05-30.
Avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em 26 de outubro de 2021.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 511.543,36 (quinhentos e onze mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), em março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Via Chico Mendes, n° 695, Bairro Triangulo, Rio Branco-AC.
DEPOSITÁRIO(A): Maria de Nazaré Santos da Cunha. ÔNUS: ITEM 01) Consta restrição Judicial; Benefício tributário; Débitos perante o DETRAN/AC no valor de R$ 1.373,99 (um mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos), em 04 de maio de 2022.
Eventuais constantes no DETRAN.
ITEM 02) Consta Restrição Judicial; Restrição administrativa; Débitos perante o DETRAN/AC no valor de R$ 529,16 (quinhentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), em 04 de maio de 2022.
Eventuais constantes no DETRAN.
MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): 1.
O objeto do leilão poderá ser arrematado em parcela única ou de forma parcelada, observado o item 5 deste tópico; 2.
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão das guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retrocitados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios; 3.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra, devendo depositá-los em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos; 4) A comissão do leiloeiro será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
A referida comissão não será devida nas hipóteses de anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo; 5.
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879 até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) vezes para imóveis e em até 48 (quarenta e oito) vezes para veículos, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); b) O Arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação recolhendo-a por Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), observando o código de receita 4396 (Parcelamento de Arrematação-Primeira Parcela-Depósito Judicial), a ser utilizado no campo 12 da DJE, com a identificação do nome e respectivo CPF/CNPJ do arrematante; c) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante DJE acima referido, cujos valores depositados permanecerão à disposição do juízo, quando então deverá ser providenciada a transformação em pagamento definitivo; d) Após a emissão da carta de arrematação, o arrematante deverá requerer, por meio do Sistema Regularize, o parcelamento da arrematação, anexando cópias, dos documentos necessários previstos no formulário eletrônico, em conformidade com os requisitos da Portaria PGFN 79/2014, cujas prestações subsequentes serão recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita no 7739; e) Quando do comparecimento à Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição, o arrematante deverá apresentar cópias do edital do leilão, do auto de arrematação, da carta de arrematação e do(s) DJE(s) recolhidos; f) A Exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado; g) As prestações de pagamentos a que se obrigará o Arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no último dia útil do mês seguinte ao de emissão da carta de arrematação; h) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; i) Em caso de embargos à arrematação, o arrematante depositará mensalmente o valor da parcela em conta judicial, observando as orientações da letra "b", até que atinja a quantidade de parcelas referidas na letra "a" ou até que os embargos tenham transitado em julgado.
Havendo trânsito em julgado dos embargos à arrematação, sendo considerados procedentes, o arrematante poderá levantar os depósitos e se forem considerados improcedentes a Fazenda Nacional requererá a conversão em renda da União no valor de depósito; j) Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, o parcelamento se limita ao crédito executado nos presentes autos, devendo o arrematante depositar integralmente, no ato da arrematação, o valor excedente; e k) O não pagamento de qualquer das prestações, nem o cumprimento da letra "d" acima transcrita, acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50%, bem como, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, tudo de acordo com o art. 98 e seus parágrafos, da Lei no 8.212/91. 6.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal).
ADVERTÊNCIAS: 1.
Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4o do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3.
A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2o do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1o c/c art. 903, §3o, do Código de Processo Civil). 4.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1o do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1a Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2062.
Rio Branco/AC, datado eletronicamente.
HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal da 2ª vara -
18/05/2022 13:23
Expedição de Edital.
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18/05/2022 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2022 00:45
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 13:35
Juntada de diligência
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08/04/2022 11:20
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:19
Juntada de manifestação
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08/04/2022 01:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 18:07
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:24
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:56
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:00
Conclusos para despacho
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30/03/2022 08:08
Juntada de manifestação
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28/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
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28/03/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 12:08
Juntada de manifestação
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18/03/2022 22:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:55
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:05
Juntada de manifestação
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08/03/2022 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 20:46
Juntada de Certidão
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08/03/2022 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
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07/02/2022 16:19
Conclusos para despacho
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07/02/2022 14:08
Juntada de manifestação
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01/02/2022 21:43
Juntada de Certidão
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01/02/2022 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:53
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 14/12/2021 23:59.
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04/11/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2021 12:44
Juntada de diligência
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02/09/2021 21:55
Juntada de Certidão
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01/08/2021 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 15:13
Juntada de Certidão
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28/07/2021 17:24
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 16:46
Juntada de Certidão
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14/07/2021 19:21
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 16:12
Conclusos para despacho
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02/07/2021 00:54
Decorrido prazo de RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. em 01/07/2021 23:59.
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22/05/2021 12:41
Juntada de manifestação
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11/05/2021 06:50
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 11/05/2021.
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11/05/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0003604-92.2018.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RODA VIVA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 7 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
07/05/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 19:07
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/05/2021 19:07
Juntada de volume
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06/05/2021 13:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/01/2020 14:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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21/01/2020 14:23
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRASLADO PARA ESTE FEITO CÓPIAS DA PETIÇÃO DE FLS. 39/40, PROFERIDA NOS AUTOS N. 6885-22.2019.4.01.3000
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08/10/2019 15:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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23/09/2019 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/09/2019 09:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/08/2019 12:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/08/2019 12:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) 2. SUSPENDA-SE A EXECUÇÃO POR 1 (UM) ANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 40, CAPUT, DA LEI Nº 6.830/80. (...)
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06/08/2019 18:04
Conclusos para despacho
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10/05/2019 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO 212079
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16/04/2019 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/04/2019 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/03/2019 11:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/03/2019 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DEMONSTRATIVO ORDEM JUDICIAL BACENJUD / RENAJUD / CNIB
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18/02/2019 13:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - DEFERE BACENJUD
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09/01/2019 13:13
Conclusos para despacho
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14/09/2018 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/09/2018 09:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/08/2018 09:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/08/2018 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/08/2018 18:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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21/08/2018 16:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO SEM NOTÍCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA OU DE NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA PARA GARANTIA DA PRESENTE EXECUÇÃO.
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08/08/2018 12:48
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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29/06/2018 14:03
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/06/2018 09:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CITE-SE A PARTE EXECUTADA PARA PAGAR A DÍVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇÕES LEGAIS, NO PRAZO DE CINCO DIAS, OU NOMEAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE SEREM PENHORADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO, TUDO NOS TERMOS
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01/06/2018 12:43
Conclusos para despacho
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01/06/2018 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA SECLA
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30/05/2018 12:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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