TRF1 - 1001160-89.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 13:40
Juntada de resposta à acusação
-
06/02/2024 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
06/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:22
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:21
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO FEITOSA ZAMPIVA em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 09:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/09/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 12:52
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:36
Juntada de manifestação
-
28/08/2023 17:27
Juntada de resposta à acusação
-
18/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA TENORIO em 17/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO FEITOSA ZAMPIVA em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 21:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/05/2023 02:20
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE COSTA em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:54
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/04/2023 15:28
Juntada de termo
-
25/04/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BERTOLO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ILARIO FILHO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de JEAN CARLO ALBUQUERQUE BRAZAO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:31
Decorrido prazo de ENEAS DOS SANTOS RAIOL em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:29
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MATOS BOSQUE em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 21:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/04/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
15/04/2023 01:12
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA CRUZ SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 13:47
Juntada de parecer
-
10/04/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2023 22:19
Juntada de resposta à acusação
-
04/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 16:42
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:20
Juntada de termo
-
08/06/2022 11:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 18:33
Juntada de procuração/habilitação
-
21/09/2021 01:50
Juntada de termo
-
02/09/2021 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 17:41
Juntada de diligência
-
19/08/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 11:36
Juntada de diligência
-
11/08/2021 11:25
Juntada de resposta à acusação
-
26/07/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 01:06
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 00:36
Decorrido prazo de SECRETARIO ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO em 25/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 10:43
Juntada de resposta à acusação
-
19/06/2021 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 10:57
Juntada de diligência
-
19/06/2021 01:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DA CRUZ SILVA em 18/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2021 08:37
Juntada de diligência
-
15/06/2021 01:56
Decorrido prazo de MARCOS PAULO BERTOLO em 14/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 18:50
Juntada de diligência
-
14/06/2021 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 18:33
Juntada de diligência
-
12/06/2021 00:01
Juntada de resposta à acusação
-
11/06/2021 10:26
Juntada de resposta à acusação
-
11/06/2021 09:45
Juntada de resposta à acusação
-
09/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2021 18:47
Mandado devolvido cumprido
-
03/06/2021 18:47
Juntada de diligência
-
02/06/2021 17:19
Mandado devolvido cumprido
-
02/06/2021 17:19
Juntada de diligência
-
01/06/2021 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 02:11
Decorrido prazo de MINISTRO DO MEIO AMBIENTE em 31/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 00:16
Mandado devolvido cumprido
-
27/05/2021 00:16
Juntada de diligência
-
26/05/2021 02:06
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 02:06
Decorrido prazo de Ilmo. Sr. Chefe da Coordenadoria de Normas e Políticas Ambientais da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Amapá em 25/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 02:21
Decorrido prazo de JEAN CARLO ALBUQUERQUE BRAZAO em 24/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 01:32
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 10:05
Mandado devolvido cumprido
-
24/05/2021 10:05
Juntada de diligência
-
21/05/2021 11:11
Mandado devolvido sem cumprimento
-
21/05/2021 11:11
Juntada de diligência
-
21/05/2021 10:37
Mandado devolvido cumprido
-
21/05/2021 10:37
Juntada de diligência
-
20/05/2021 18:20
Mandado devolvido cumprido
-
20/05/2021 18:20
Juntada de diligência
-
20/05/2021 18:15
Mandado devolvido cumprido
-
20/05/2021 18:15
Juntada de diligência
-
20/05/2021 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 15:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:54
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 12:37
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 12:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 12:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 02:18
Publicado Intimação polo passivo em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 12:47
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2021 12:47
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1001160-89.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ITELVINA CARDOSO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO D FUNÇÃO PÚBLICA.
TUMULTO PROCESSUAL CAUSADO POR PEDIDO ESTRANHO AO OBJETO DA AÇÃO.
PRETENSÃO DE REVERTER MEDIDAS CAUTELARES DEVE SER FORMULADA EM AÇÃO AUTÔNOMA.
PEDIDO NÃO CONHECIDO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EXCLUSÃO DE DOCUMENTOS DOS AUTOS.
CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL.
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa de JEAN CARLO ALBUQUERQUE BRAZÃO (ID n. 349329514), requerendo a REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. É o que importa relatar.
Decido.
De início, destaco que é de responsabilidade do advogado o adequado protocolamento de petições no PJe e a correta formação do processo judicial eletrônico no interesse da parte, nos termos do art. 10 da Lei 11.419/06 e art. 22 da Resolução CNJ 185/13, bem assim da Portaria PRESI 8016281, de 17 de abril de 2019, que regulamenta procedimentos relacionados ao sistema PJE no TRF 1ª Região.
Este instrumento normativo, aliás, faculta ao juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos documentos anteriormente juntados, quando apresentados de modo a ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 17, §2º).
Com o fim de evitar tumulto processual causado por excesso de pedidos insurgentes e estranhos ao objeto da ação, e em interpretação sistemática das normas processuais em vigor, firmei posição no sentido de que as petições que pretendam reverter as medidas cautelares devem ser protocoladas em autos autônomos, na respectiva classe, sendo que o sistema PJe dispõe de classificação própria para os assuntos processuais em questão - “Petição Criminal (1727)”.
Acaso fossem indeferidos os pedidos, poderiam as partes interpor recursos, o que ensejaria justamente o tumulto processual que se deve evitar, eis que existiriam duas relações processuais distintas em um único instrumento.
Para regularizar a situação, o pedido de reversão da medida cautelar de suspensão do exercício de função pública protocolado pela defesa de JEAN CARLO ALBUQUERQUE BRAZÃO não será objeto de conhecimento dentro destes autos, pois padece de adequação da via eleita, sendo dever da parte interessada formular o pedido de forma autônoma, distribuindo-os no PJe na classe correspondente e associando-os a esta Ação Penal, e instruindo com os documentos que julgarem necessários.
Para não tumultuar nem prejudicar futura análise do processado, a Secretaria do Juízo deverá desentranhar/excluir deste processo todas as petições e documentos que as instruem relacionados ao pedido tratado acima, exceto a procuração ID n. 349329515, pois a defesa informou que atuará nesta Ação Penal.
Por fim, este processo prosseguirá em seus ulteriores termos e a SECVA deverá proceder ao saneamento do processo, a fim de verificar se todos os réus já foram citados, bem como se apresentaram resposta à acusação, ante a quantidade considerável de denunciados.
Ante o exposto, assim decido: a) NÃO CONHEÇO do pedido de REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA formulado nestes autos pela defesa de JEAN CARLO ALBUQUERQUE BRAZÃO (ID n. 349329514), por inadequação da via eleita, nos termos do art. 10 da Lei 11.419/06, art. 22 da Resolução CNJ 185/13 e ao art. 17 da Portaria PRESI 8016281; a.1) Deverá a parte interessada, caso queira, protocolar o pedido da forma adequada, sob pena de não ser conhecido novamente ou de indeferimento sumário. a.2) Determino a exclusão da petição e documentos apresentados pelo requerente, certificando nos autos, exceto a procuração ID n. 349329515, pois a defesa informou que atuará nesta Ação Penal. b) Esta AÇÃO PENAL deverá prosseguir em seus ulteriores termos, haja vista que se encontra na fase de citação e apresentação das respostas escritas à acusação.
Providências a serem cumpridas pela SECVA 1.
Intime-se, por publicação no DJE, a defesa constituída pelo requerente, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Proceda-se ao saneamento do processo, a fim de verificar se todos os réus já foram citados, bem como se apresentaram resposta à acusação, ante a quantidade considerável de denunciados, certificando nos autos.
Cumpra-se.
Macapá/AP, Data da Assinatura Digital.
Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
17/05/2021 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2021 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 13:20
Desentranhado o documento
-
17/05/2021 13:20
Desentranhado o documento
-
17/05/2021 13:20
Desentranhado o documento
-
17/05/2021 13:20
Desentranhado o documento
-
17/05/2021 13:19
Desentranhado o documento
-
17/05/2021 13:19
Desentranhado o documento
-
17/05/2021 13:19
Desentranhado o documento
-
17/05/2021 13:18
Desentranhado o documento
-
14/05/2021 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 16:45
Outras Decisões
-
29/01/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 12:59
Mandado devolvido cumprido
-
26/10/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
07/10/2020 19:40
Juntada de procuração/habilitação
-
29/09/2020 13:46
Juntada de Petição (outras)
-
28/09/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 16:54
Expedição de Mandado.
-
18/09/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 19:03
Outras Decisões
-
24/08/2020 16:15
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 15:31
Juntada de Petição (outras)
-
30/07/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 23:09
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/07/2020 12:20
Outras Decisões
-
28/07/2020 12:20
Recebida a denúncia
-
25/06/2020 14:38
Conclusos para decisão
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16/06/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 22:39
Juntada de Petição (outras)
-
20/05/2020 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 19:15
Juntada de Denúncia
-
14/05/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 15:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/02/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 18:28
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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10/02/2020 16:42
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/02/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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