TRF1 - 1000334-60.2020.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2021 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/05/2021 23:59.
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15/05/2021 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 14/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:31
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO AZEVEDO DA LUZ em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 08:31
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO AZEVEDO DA LUZ em 13/05/2021 23:59.
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12/05/2021 08:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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07/05/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000334-60.2020.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL RAIMUNDO AZEVEDO DA LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MANOEL RAIMUNDO AZEVEDO DA LUZ em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a finalidade de obter revisão da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria por tempo de contribuição, alegando a necessidade de se computar todas as contribuições por ele realizadas, ainda que na mesma competência.
A possibilidade de se calcular o benefício previdenciário com base no argumento trazido pelo autor se encontra afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 1.036 do Código de Processo Civil (CPC), materializado no tema n° 1.070 no âmbito dos recursos especiais repetitivos, com determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca desse assunto.
Ante o exposto: Suspenda-se a tramitação dos autos até o pronunciamento definitivo a ser exarado pelo STJ no Tema 1.070.
Intimem-se.
Laranjal do Jari, data da assinatura eletrônica.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
05/05/2021 20:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2021 20:46
Juntada de Certidão
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05/05/2021 20:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2021 20:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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30/04/2021 16:09
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 16:13
Juntada de impugnação
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22/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 14:08
Conclusos para despacho
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22/03/2021 18:34
Juntada de contestação
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27/02/2021 04:03
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/02/2021 23:59.
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24/02/2021 13:00
Juntada de Certidão
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24/02/2021 13:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/02/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 10:48
Conclusos para decisão
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16/12/2020 10:30
Juntada de manifestação
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26/11/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 13:58
Conclusos para despacho
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29/09/2020 14:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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29/09/2020 14:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/09/2020 19:04
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2020 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
22/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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