TRF1 - 0008161-41.2017.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2022 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2022 22:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/09/2022 10:43
Juntada de cumprimento de sentença
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03/08/2022 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SARAIVA DE SOUZA em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 19:15
Juntada de diligência
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29/07/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2022 11:52
Conclusos para decisão
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07/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 04:26
Decorrido prazo de VANIA BALIEIRO MARTINS em 24/06/2022 23:59.
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20/06/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 12:08
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/06/2022 12:04
Juntada de diligência
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17/06/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 16:28
Proferida decisão interlocutória
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09/06/2022 10:10
Conclusos para decisão
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06/06/2022 23:57
Juntada de manifestação
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06/06/2022 23:55
Juntada de manifestação
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31/05/2022 03:35
Decorrido prazo de VANIA BALIEIRO MARTINS em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2022 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 15:55
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:40
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:19
Juntada de Certidão
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03/02/2022 03:30
Decorrido prazo de VANIA BALIEIRO MARTINS em 31/01/2022 23:59.
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24/01/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2021 01:32
Decorrido prazo de VANIA BALIEIRO MARTINS em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2021 23:59.
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11/10/2021 12:23
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2021 07:05
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 07:05
Juntada de Certidão
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04/10/2021 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2021 23:59.
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09/08/2021 16:41
Conclusos para decisão
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06/08/2021 11:29
Juntada de parecer
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03/08/2021 12:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 17:57
Juntada de manifestação
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08/06/2021 18:38
Juntada de Informações prestadas
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08/06/2021 18:27
Juntada de Informações prestadas
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01/06/2021 11:12
Juntada de Informações prestadas
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01/06/2021 03:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:51
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 24/05/2021 23:59.
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20/05/2021 12:01
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 04:05
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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18/05/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM : Juiz Substituto : LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.
A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO (X) EDITAL 0008161-41.2017.4.01.3200 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: VANIA BALIEIRO MARTINS Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO DE SOUZA GUIMARAES - DF39453 REQUERIDO: JUSTICA PUBLICA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO Nº 01/2021 O MM.
Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Manaus/AM, Dr.
LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES, com o auxílio de JIMMY ASAMI, Leiloeiro Público Oficial, no uso de suas atribuições e na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento e a quem possa interessar, que a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Manaus levará à venda em leilão público, na modalidade LEILÃO ELETRÔNICO, nas datas, site e sob as condições adiante descritas, o bem apreendido nos autos do processo criminal abaixo relacionado: 1 – DATAS: 1º Leilão: 01 de junho de 2021, com encerramento às 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico igual ou superior ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção ao 2º leilão. 2º Leilão: 08 de junho de 2021, com encerramento às 10 horas (horário de Manaus/AM) e lance eletrônico por quem mais der, desde que o preço ofertado não seja vil, considerado como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação (Artigo 144-A, §2º do Código de Processo Penal).
Site: Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade eletrônica, por meio do portal: www.asamileiloes.com.br. 2 – PORTAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1 - Lance Eletrônico através do portal WWW.ASAMILEILOES.COM.BR 2.2 - Sobrevindo lance abaixo dos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão eletrônico, o horário de fechamento do pregão será prorrogado por 03 (três) minutos para que todos os usuários habilitados interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Não deixe para dar seu lance eletrônico nos últimos segundos para o encerramento do lote, pois dependendo da internet do usuário e do tráfego de sinal naquele momento, o lance poderá não ser computado, isso poderá ocorrer devido ao delay de transmissão, existente em todos os meios de comunicação por sinal, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 3 – LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: 3.1 - JIMMY ASAMI, matrícula JUCEA nº 010/2009.
Fone/Whatsapp: (92) 99300-2855 Site: www.asamileiloes.com.br E-mail: [email protected] Facebook: @asamileiloes Instagram: @asamileiloes 3.2- O qual fica responsável por: a) Prestar serviços quanto aos procedimentos de organização e realização de Leilões Judiciais Eletrônicos, envolvendo ampla publicidade e atendimento pré e pós-leilão. b) Lavrar auto de arrematação ou adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC. c) Lavrar ata negativa, em caso de ausência de ocorrências.
Fica este ainda autorizado, bem como qualquer funcionário devidamente identificado, a efetuar visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à Hasta Pública, acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 3.3 - O leiloeiro oficial está apto e autorizado, em conjunto com a Secretaria da 2ª Vara Federal de Manaus/AM, a introduzir modificações ou proceder alterações no presente Edital, fazer correções de eventuais erros ou omissões ocorridas nas descrições dos lotes, e demais atos necessários à transparência e ao aperfeiçoamento do certame, tudo fazendo constar no Auto de Arrematação ou Certidões lavradas e expedidas pelo leiloeiro oficial. 3.4 - O leiloeiro oficial é o consignatário ou mandatário para operacionalizar, organizar, divulgar e realizar o leilão eletrônico, devendo cumprir as formalidades legais, não tendo autoridade, responsabilidade e nem respondendo pela retirada, transporte dos bens, documentos fiscais, baixa de débitos, baixa de restrições judiciais, baixa de alienação fiduciária, vistorias, transferência de propriedade perante órgão de trânsito competente ou atos equivalentes, bem como por quaisquer falta, falha ou omissão do Comitente Vendedor, antes, durante e após o leilão. 4 - MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO: 4.1 - O(a) interessado(a) deverá efetuar o preenchimento de cadastro no site WWW.ASAMILEILOES.COM.BR em até 24 horas antes da data de encerramento do leilão eletrônico, após o preenchimento do cadastro o(a) interessado(a) deverá enviar a documentação abaixo para o e-mail: [email protected] ou por meio da ferramenta de ‘upload’ de arquivos da plataforma eletrônica no item minha conta (cadastro e documentos), anexando individualmente cada um do documento, se atentando ao tamanho máximo de 2mb por arquivo. 4.2 - Pessoa física: 1.
Contrato de Adesão de Usuário do Site assinado com firma reconhecida em cartório ou de acordo com assinatura do documento oficial com foto (CNH ou RG) ou mediante assinatura eletrônica com certificado digital do usuário; 2.
Cópia simples do RG; 3.
Cópia simples do CPF; 4.
Comprovante de residência atualizado em nome do usuário; 5. (Se casado) Cópia simples da Certidão de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge. 4.3 - Pessoa Jurídica: 1.
Contrato de Adesão de Usuário do Site assinado com firma reconhecida em cartório ou de acordo com assinatura do documento oficial com foto (CNH ou RG) do representante legal da empresa ou mediante assinatura eletrônica com certificado digital do representante legal da empresa; 2.
Cópia do Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; 3.
Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ; 4.
Cópia simples do RG e CPF ou documento equivalente dos sócios ou administrador da empresa; 5.
Comprovante de endereço atualizado em nome da empresa. 4.4 - A habilitação das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e documentos enviados no ato do cadastramento.
Somente quem estiver habilitado terá direito a ingressar na plataforma virtual do leilão e registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento.
Somente poderão ser habilitados cadastros que tenham sido feitos no máximo 24 horas antes da data de encerramento do leilão. 4.5 - Ao optar por esta forma de participação no leilão eletrônico, o(a) interessado(a) assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão eletrônico, isentando a 2ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5 - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO: 5.1 - O sistema de compra através do leilão eletrônico está previsto na Resolução 92 de 18 de Dezembro de 2009 do CJF e nas demais legislações pertinentes ao assunto.
Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O(a) interessado(a) nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. 5.2 - A habilitação das pessoas físicas e jurídicas cadastradas se dará por meio da análise das informações prestadas e documentos enviados no ato do cadastramento.
Somente quem estiver habilitado terá direito a ingressar na plataforma virtual do leilão e registrar ofertas eletrônicas, por meio do uso do login e senha criados pelo próprio no ato do cadastramento.
Somente poderão ser habilitados cadastros que tenham sido feitos no máximo 24 horas antes da data de encerramento do leilão. 5.3 - Para fins da habilitação dos(as) interessados(as), o registro do cadastramento na plataforma AsamiLeilões implicará em autorização automática para que a instituição intermediadora realize pesquisas e consultas acerca do interessado em bancos de dados públicos e órgãos de proteção ao crédito.
Deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com o seu endereço atualizado ou em processo de atualização junto à Receita Federal. 5.4 - O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado.
Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios: a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances; b) Atendam às exigências legais quanto ao “aceitar e enviar” das regras determinadas pelo site quanto à segurança e procedimentos para concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente. 5.5 - O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões, nos termos do art. 897 do CPC. 5.6 - O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. 5.7 - O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o(a) interessado(a) concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. 5.8 - O endereço de e-mail e senha que permitem entrada no ambiente do leilão eletrônico de cada cliente (login) são vinculados ao seu cadastro único.
A senha criada pelo participante é secreta, pessoal e intransferível e a sua utilização é de inteira responsabilidade do participante habilitado.
Por segurança, não deve ser revelada a outras pessoas. 5.9 - A partir do momento em que o participante utiliza sua chave de acesso para registrar seus lances, ele declara estar ciente acerca das regras determinadas neste regulamento, evidenciando sua concordância e aceitação das mesmas, bem como às demais obrigações legais decorrentes da sua participação, não cabendo questionamentos posteriores, sob nenhum argumento ou justificativa, nem mesmo a alegação de desconhecimento dos termos deste edital ou da legislação em vigor. 5.10 - O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozila Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A AsamiLeilões não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário.
Instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário, incompatibilidade de software no computador do usuário. 5.11 - Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Juízo da causa poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada para oferecimento de lances. 5.12 - O usuário isenta a 2ª Vara Federal de Manaus/AM e a AsamiLeilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações, informações errôneas ou indevidas. 5.13 - O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 2ª Vara Federal de Manaus/AM e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
Não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 5.14 - É responsabilidade do cadastrado manter seus dados atualizados, devendo informar à instituição intermediadora sobre quaisquer alterações ocorridas em qualquer dos itens do cadastro. 5.15 - O arrematante responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. 5.16 - Ao optar por esta forma de participação no leilão público, o arrematante deverá efetuar o preenchimento prévio do cadastro no site www.asamileiloes.com.br EM ATÉ 24 HORAS ANTES DA DATA DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO, ENVIAR OS DOCUMENTOS DESCRITOS NOS ITENS 4.2 (pessoa física) E 4.3 (pessoa jurídica) DESTE EDITAL, EVITANDO ASSIM, BLOQUEIO NA LIBERAÇÃO DO CADASTRO. 6 - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO: 6.1 – PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do valor arrematado far-se-á via depósito judicial à vista, o qual será depositado à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta no PAB da Justiça Federal, vinculada a Caixa Econômica Federal – CEF (Agência 3990).
O arrematante fica ciente que referido pagamento deverá ser realizado em até 24 horas a contar da data do recebimento da GUIA JUDICIAL para pagamento, a ser enviada via e-mail para o arrematante. 6.2 - O arrematante fica ciente que deverá entregar os comprovantes de depósito ao Leiloeiro Oficial via e-mail: [email protected] ou via whatsapp: (92) 99300-2855, dentro do prazo estabelecido.
Fica ainda ciente de que a Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega somente será expedida após comprovação dos pagamentos da arrematação, comissão do leiloeiro oficial e custas judiciais. 6.3 - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra o mesmo, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. 6.4 - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. 7 – ÔNUS DO ARREMATANTE: 7.1 - Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: 7.2 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 24 do Decreto nº 21.981/32 e art. 23, § 2º, Lei 6.830/80). 7.3 - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. 7.4 – O arrematante arcará com todas as despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), à remoção, transporte, armazenagem, vistorias exigidas pelos órgãos competentes e guarda do(s) bem(ns), além de outros ônus indicados neste Edital; 7.5 - O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus e taxas perante Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições/bloqueios judiciais originárias de outras varas judiciais que poderão causar morosidade na posse do bem e na demora do registro de transferência do bem perante DETRAN, bem como, o arrematante declara estar ciente que não poderá passar o bem para terceiros, sem estar com os documentos devidamente transferidos para o seu nome.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua publicação.
Os impedimentos para o cumprimento do registro do bem arrematado devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo para que oficie as Varas Judiciais, DETRAN, SEFAZ, PGE e IMMU paras devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do Leiloeiro Oficial. 8 – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 8.1 - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. 8.2 - A identificação das pessoas físicas será feita através do envio dos documentos descritos no item 4.2 deste Edital. 8.3 - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, através do envio dos documentos descritos no item 4.3 deste Edital. 9 – PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de março de 2015): 9.1 - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. 9.2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. 9.3 – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; 9.4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 9.5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 9.6 – Os advogados de qualquer das partes. 10 - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 10.1 - Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), a defesa das partes interessadas, o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 10.2 - No caso da alienação de veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 144-A, § 5º do CPP); 10.3 – No caso de veículos, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores à arrematação relativos à IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório e Multas (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015) No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei; Sujeitam-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital; 10.4 - Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). 10.5 - Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontrarem, ficando a cargo e ônus do arrematante a vistoria, retirada e o transporte dos bens que se encontram na área onde estão armazenados, o qual será responsável por: agendamento para retirada do(s) bem(ns), taxas, impostos, remoção, armazenagem, vistorias exigidas pelos órgãos competentes, eventuais danos causados às pessoas ou materiais, bem como perdas de qualquer natureza e acidentes de trabalho ocorrido durante a operação.
Sendo ainda atribuição do arrematante a verificação do estado de conservação, funcionamento, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Obrigando-se ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os registros necessários à transferência de propriedade do mesmo, conta-se a partir da data de retirada do bem, ao infringir essa norma, o arrematante estará sujeito às penalidades da Lei; 10.6 - Conforme Art. 893 do CPC, se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, após o pregão do lote inteiro e em não ocorrendo a sua arrematação integral, e havendo interesse de eventual licitante, o lote poderá ser desmembrado (desde que não implique, a violação de embalagens dos produtos, alteração nas características dos bens, eventuais mudanças, escolhas e troca dos bens) e os itens alienados separadamente em hasta pública, nas mesmas condições previstas neste edital de leilão; 10.7 - O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada bem, quanto ao seu uso, finalidade ou destino; 10.8 - O ARREMATANTE do veículo considerado SUCATA deverá providenciar junto ao DETRAN a baixa definitiva do seu registro, conforme a legislação vigente.
E não poderá em hipótese alguma circular com o veículo, sendo passível, tão-somente para a reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações.
Os chassis serão inutilizados e as placas retiradas; 10.9 - Não poderá o ARREMATANTE circular com o veículo ou passar para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome; 10.10 - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; 10.11 – Após homologação da arrematação pelo D.
Juízo e para a expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega deverá ser apresentado em Secretaria pelo arrematante o comprovante do recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser providenciado pelo arrematante junto ao site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp ou poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro oficial; 10.12 - Poderá haver a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão independentemente de prévia comunicação; 10.13 - Para que o interessado conheça o estado físico do(s) bem(ns) e suas especificações, os mesmos estarão disponíveis e poderão ser vistoriados SOMENTE MEDIANTE AGENDAMENTO com a Secretaria da Polícia Federal de Tabatinga/AM, através do telefone para agendamento: (97) 3412-2180. (OBS.: Considerando a pandemia do novo coronavírus, bem como a necessidade de evitar à disseminação da COVID-19 e preservar a saúde de todos, a visitação do bem estará suspensa por período indeterminado).
Ressalte-se que as fotos dos lotes disponibilizadas no PORTAL ASAMILEILÕES são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens, não cabendo reclamações posteriores. 10.14 – A participação no presente leilão eletrônico implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 10.15 – O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos enviados. 10.16 - Caso o leilão eletrônico não possa se realizar em caso fortuito ou força maior, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, nas mesmas condições e horários de encerramento. 10.17 - O arrematante declara estar ciente e de acordo com os termos constantes neste Edital do Leilão.
Desde já dando seu ciente e concordância de todos os termos e condições deste Edital de Leilão nº 01/2021, bem como das sanções cíveis e criminais que lhe serão impostas se descumprir as obrigações aqui assumidas.
DESCRIÇÃO DOS BENS: PROCESSO: 8161-41.2017.4.01.3200 CLASSE: 15301 – RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS REQUERENTE: VANIA BALIEIRO MARTINS REQUERIDO: JUSTIÇA PÚBLICA BENS: (ITEM 01) 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo HONDA/XRE 300, placas: PHE-4260, (PLACA EM USO PHL-7416), ano/modelo 2015/2015, cor preta, Chassi: 9C2ND1110FR020533, Renavam: 1053730346.
Conforme auto de avaliação: O bem se encontra sob posse da Delegacia da Polícia Federal de Tabatinga e se encontra em ótimo estado de conservação e perfeito funcionamento.
Avaliado em R$ 9.388,45 (nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta cinco centavos), em 03 de junho de 2020; (ITEM 02) 01 (Um) aparelho celular, marca Samsung, modelo S-5 Duos Negro.
Conforme laudo de avaliação: Em diligência ao Depósito de Bens Apreendidos da Polícia Federal, constatamos que o celular se encontrava em bom estado de conservação.
Cumpre ressaltar que, durante a diligência, não encontramos o acessório utilizado para recarregar o aparelho.
Avaliado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), em 19 de agosto de 2020.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.738,45 (nove mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), em 03 de junho de 2020 e 19 de agosto de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): ITEM 01: Delegacia da Polícia Federal de Tabatinga, Avenida da Amizade, n° 26, Bairro Ibirapuera, Tabatinga/AM.
ITEM 02: Superintendência da Polícia Federal, Av.
Domingos Jorge Velho, n° 40, bairro Dom Pedro II, Manaus/AM. ÔNUS: ITEM 01: Constam restrições no DETRAN/AM e seguintes débitos: 1.
Tributária – Motivo: moto nacional data limite: 31/12/2099; 2.
Débitos DETRAN/AM no valor total de R$ 544,25 em 11 de março de 2021; 3.
Débitos na SEFAZ no valor total de R$ 762,46, em 11 de março de 2021; 4.
Dívida Ativa na PGE no valor total de R$ 610,43 em 11 de março de 2021; 5.
O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus e taxas perante Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições originárias de outras Varas Judiciais que poderão causar morosidade na entrega do bem e DEMORA no registro de propriedade do bem junto ao DETRAN/AM, bem como, O ARREMATANTE DECLARA ESTAR CIENTE QUE NÃO PODERÁ CIRCULAR COM O VEÍCULO OU PASSAR PARA TERCEIROS, SEM ESTAR COM OS DOCUMENTOS DEVIDAMENTE TRANSFERIDOS PARA O SEU NOME.
ITEM 02: Nada consta nos autos.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os bens, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua publicação.
Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo para que oficie as Varas Judiciais, DETRAN, SEFAZ e PGE para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtido junto à equipe do leiloeiro oficial. 11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS: E para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(a) executado(a), da defesa das partes interessadas, de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial da Justiça Federal da 1ª Região e uma via afixada no local de costume, na sede deste Órgão Judicial, bem como no sítio eletrônico: www.asamileiloes.com.br Eu, Marcele Menezes Nascimento Almeida de Oliveira, Diretora de Secretaria, o conferi.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas.
O Edital segue devidamente assinado pelo MM.
Juiz Federal.
Manaus/AM, data da assinatura.
Dr.
LEONARDO ARAÚJO DE MIRANDA FERNANDES Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Criminal Vara Federal Criminal -
14/05/2021 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/05/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2021 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2021 20:17
Expedição de Edital.
-
04/05/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 11:38
Juntada de manifestação
-
10/03/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 00:21
Juntada de petição intercorrente
-
19/01/2021 20:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2020 20:00
Juntada de manifestação
-
14/12/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 17:35
Juntada de Certidão.
-
20/11/2020 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 15:26
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
-
27/07/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 10:37
Juntada de Certidão.
-
17/06/2020 11:59
Mandado devolvido cumprido
-
17/06/2020 11:59
Juntada de diligência
-
08/06/2020 20:00
Juntada de Petição intercorrente
-
01/06/2020 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/06/2020 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/05/2020 20:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 20:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 13:52
Juntada de Petição intercorrente
-
22/05/2020 07:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2020 15:28
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA GUIMARAES em 09/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 08:44
Publicado Intimação polo ativo em 04/03/2020.
-
03/03/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 13:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/03/2020 13:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/02/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:19
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/01/2020 11:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/01/2020 10:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/01/2020 10:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/12/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
02/12/2019 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2019 10:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/11/2019 17:03
REMESSA ORDENADA: MPF
-
01/11/2019 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/11/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 13:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO LEILOEIRO
-
19/06/2019 17:44
SOBRESTAMENTO: ORDENADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/06/2019 17:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/06/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 12:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CIENCIA
-
03/06/2019 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
31/05/2019 08:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/05/2019 17:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/05/2019 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO LEILOEIRO
-
13/05/2019 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/05/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 1 VOL
-
25/04/2019 08:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/04/2019 18:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/04/2019 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - leiloeiro e do arrematante
-
12/04/2019 12:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/04/2019 14:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) INFORMAÇÃO LEILOEIRO
-
06/03/2019 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO LEILOEIRO
-
13/02/2019 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/02/2019 19:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
12/02/2019 19:29
DILIGENCIA CUMPRIDA - ENTREGOU-SE VIA DE EDITAL DE LEILÃO AO LEILOEIRO JIMMY ASAMI.
-
07/02/2019 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - EDITAL DE LEILÃO N. 03/2019.
-
07/02/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
07/02/2019 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/01/2019 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/01/2019 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - JIMMY ASSAMI
-
11/01/2019 15:01
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/01/2019 09:41
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/01/2019 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/01/2019 09:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 09:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº1295
-
07/11/2018 18:55
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 1065/2018 SEC 2ª VARA - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA CP Nº 1.295/2018.
-
31/10/2018 17:14
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
31/10/2018 16:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
31/10/2018 16:20
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR
-
17/08/2018 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO ENCAMINHAMENTO CARTA PRECATÓRIA Nº 1295/2018 VIA SISTEMA PAE-SEI SOB O REGISTRO Nº 0002515-63.2018.4.01.8002.
-
25/06/2018 17:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1295
-
05/06/2018 18:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
11/05/2018 11:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
09/05/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/04/2018 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
13/04/2018 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2018 08:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/04/2018 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/04/2018 19:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/02/2018 13:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2018 16:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2017 09:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/12/2017 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/12/2017 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/11/2017 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
17/11/2017 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/10/2017 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/10/2017 13:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/08/2017 07:24
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 07:24
PARECER MPF: APRESENTADO
-
25/08/2017 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2017 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/08/2017 14:14
REMESSA ORDENADA: MPF
-
02/08/2017 14:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/08/2017 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2017 15:15
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
18/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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