TRF1 - 0000034-46.2020.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 03:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA CONRADO MARTINS em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 03:40
Decorrido prazo de ERLON EWERTON PINHEIRO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:03
Decorrido prazo de ERLON EWERTON PINHEIRO em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
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28/09/2022 01:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 3ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Subst. no exercício cumulativo da 3ª Vara Federal/Criminal : PAULO CESAR MOY ANAISSER Dir.
Secretaria Substituto : HALYSON DE CASTRO FREIRE AUTOS COM (X) DECISÃO 0000034-46.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ERLON EWERTON PINHEIRO e outros Advogados do(a) REU: HARRISON SAVIO SARRAFF ALMEIDA - PA29944, IGOR NOGUEIRA BATISTA - PA25692 Advogado do(a) REU: RAIMUNDO REIS DE ALMEIDA - PA15967 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Absolvo sumariamente a ré MARIA LÚCIA BATISTA CONRADO MARTINS da acusação da prática do crime tipificado no art. 312, § 2º/CP, em razão da existência de causa de extinção da punibilidade, com fundamento no art. 397, IV/CPP c/c art. 107, IV/CP. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/03/2023, às 10h30, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas de acusação (id. 541833029, p. 7), conforme o art. 400/CPP.
A audiência será realizada por meio telepresencial, conforme o art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.
Os participantes deverão ingressar na audiência por meio de um link de acesso que será inserido nos autos oportunamente.
Para participar adequadamente da audiência, devem os participantes procurar local reservado, com bom acesso à internet e longe de ruídos, para não comprometer a realização e gravação do ato.
Expeça-se carta precatória à comarca de Barcarena/PA, para intimação das testemunhas NEIDA BARRETO DOS SANTOS e LEILA PACHECO MARQUES.
Expeça-se carta precatória à SJ/AP, para intimação da testemunha ALBERTO PEREIRA GÓES.
Retifique-se o termo de autuação, para que a ré absolvida sumariamente conste como baixada.
Publique-se.
Dê-se ciência às partes, via sistema. -
26/09/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA CONRADO MARTINS em 22/09/2022 23:59.
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06/09/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2022 10:59
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
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26/08/2022 12:22
Conclusos para decisão
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26/08/2022 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2022 12:22
Cancelada a conclusão
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08/08/2022 16:54
Conclusos para decisão
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08/08/2022 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 16:54
Cancelada a conclusão
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23/05/2022 13:12
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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03/12/2021 13:05
Decorrido prazo de ERLON EWERTON PINHEIRO em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 09:24
Conclusos para despacho
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01/12/2021 16:16
Juntada de outras peças
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12/11/2021 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 12:59
Conclusos para despacho
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20/10/2021 11:38
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2021 03:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 03:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BATISTA CONRADO MARTINS em 28/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:23
Decorrido prazo de ERLON EWERTON PINHEIRO em 22/06/2021 23:59.
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21/05/2021 15:22
Juntada de documentos diversos
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19/05/2021 12:21
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 04:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/05/2021.
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18/05/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0000034-46.2020.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: ERLON EWERTON PINHEIRO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ERLON EWERTON PINHEIRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 14 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
14/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 14:24
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/05/2021 14:24
Juntada de outras peças
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14/05/2021 14:16
Juntada de outras peças
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14/05/2021 14:11
Juntada de volume
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14/05/2021 14:07
Juntada de volume
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12/11/2020 12:12
MIGRACAO PJe ORDENADA - AUTOS COM 02 VOL MAIS 01 APENSO
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12/11/2020 12:08
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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06/10/2020 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RESPOSTA A ACUSAÇÃO.
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06/10/2020 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
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30/09/2020 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS COM 02 VOLUMES E 01 APENSO
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21/09/2020 15:38
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 02 VOL MAIS 01 APENSO
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30/04/2020 09:32
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ENCAMINHADA CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE BARCARENA-PA
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09/04/2020 17:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 886
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17/03/2020 15:32
CitaçãoORDENADA - AGUARDANDO A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE BARCARENA/PA. RÉUS: ERLON EWERTON PINHEIRO E MARIA LÚCIA BATISTA CONRADO MARTINS.
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17/03/2020 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DENUNCIA RECEBIDA EM 28/02/2020. ART. 312 E 312, §2º, DO CP.
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17/03/2020 11:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/03/2020 14:50
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO DE FL. 284/285.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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