TRF1 - 0011100-44.2006.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 00:44
Decorrido prazo de SENC SERVICOS DE ENGENHARIA E COM DE MAT DE CONST LTDA - ME em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCELO FIGUEIREDO em 28/09/2022 23:59.
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08/09/2022 19:58
Juntada de manifestação
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06/09/2022 02:14
Publicado Sentença Tipo B em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0011100-44.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENEDITO PAULO DE SOUZA - GO8582 POLO PASSIVO:SENC SERVICOS DE ENGENHARIA E COM DE MAT DE CONST LTDA - ME e outros SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de SENC SERVIÇOS DE ENGENHARIA E OM DE MAT DE CONST LTDA – ME e MARCELO FIGUEIREDO.
Realizados alguns atos processuais, a exequente requereu a extinção da presente execução consubstanciada na certidão de inscrição em dívida ativa nº 11 2 99 004440-88 em razão do pagamento integral do débito, conforme documento id437156873.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Analisando os autos, verifica-se que houve a quitação da dívida executada (id437156875), fazendo, assim, jus à extinção do feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.
Anápolis/GO, 2 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/09/2022 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 09:21
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 17:30
Juntada de Cálculos judiciais
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31/08/2022 16:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/03/2021 08:51
Decorrido prazo de MARCELO FIGUEIREDO em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 08:51
Decorrido prazo de SENC SERVICOS DE ENGENHARIA E COM DE MAT DE CONST LTDA - ME em 15/03/2021 23:59.
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28/02/2021 23:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/01/2021.
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28/02/2021 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
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23/02/2021 19:47
Juntada de manifestação
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0011100-44.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MARCELO FIGUEIREDO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SENC SERVICOS DE ENGENHARIA E COM DE MAT DE CONST LTDA - ME MARCELO FIGUEIREDO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 25 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/01/2021 10:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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25/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 10:00
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/01/2021 10:00
Juntada de Certidão
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14/01/2021 11:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/11/2020 09:51
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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20/11/2020 09:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/11/2020 14:55
Conclusos para despacho
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30/05/2014 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
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30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014(APENSO: 2006.35.02.009398-7)
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23/02/2012 14:47
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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23/02/2012 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/02/2012 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/08/2011 11:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/08/2011 09:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - Retirados por Fábio Fernando
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28/07/2011 10:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/07/2011 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/07/2011 14:36
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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04/05/2011 14:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
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25/04/2011 11:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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31/08/2010 10:07
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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20/08/2010 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/05/2010 09:00
Conclusos para despacho
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02/09/2009 09:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/07/2009 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/07/2009 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/05/2009 12:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/10/2008 11:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR CARLÚCIO
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17/09/2008 11:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/09/2008 11:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/06/2008 09:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/07/2007 14:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/06/2007 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/04/2007 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2007 14:00
Conclusos para despacho
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22/08/2006 09:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2006 14:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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