TRF1 - 0002889-73.2016.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 07:06
Juntada de informação
-
18/06/2022 02:02
Decorrido prazo de RENNE RODRIGUES DO NASCIMENTO SANTOS em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:44
Decorrido prazo de BRUNO GOMES DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 02:28
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 22:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2022 14:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2022 19:38
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:29
Processo Desarquivado
-
19/01/2022 17:47
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2021 15:07
Juntada de Ofício
-
06/10/2021 08:39
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 02:07
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA LEITE em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:04
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 05/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PEREIRA em 27/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 00:29
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 0002889-73.2016.4.01.3306 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO:MARIA DE SOUZA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO GOMES DA SILVA - BA34594 e RENNE RODRIGUES DO NASCIMENTO SANTOS - BA50645 DECISÃO O INSS interpôs embargos de declaração da sentença no ID 520971444, alegando a existência de erro material no tocante ao valor da condenação.
Intimados os réus, apenas Ivaldo Correia Leite manifestou-se sobre os embargos pugnando por sua rejeição.
Decido.
Recebo os embargos de declaração do INSS, uma vez que interpostos tempestivamente.
Quanto ao mérito, o embargante aduz que o valor do ressarcimento constante do dispositivo da sentença não condiz com a expressão monetária indicada na petição inicial, considerando que houve acolhimento total do pedido do INSS.
Segundo a autarquia, o valor dos últimos cálculos inseridos no procedimento administrativo que deu suporte à demanda, disposto no ID 426063396 – Pág. 5, correspondia a R$ 22.434,59 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), atualizado em 08/2013.
Ocorre que a soma de R$ 18.262,00 (dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais), indicada no dispositivo da sentença, corresponde ao valor principal da condenação, sobre o qual deverão incidir ainda correção monetária desde a data do pagamento de cada parcela e juros de mora a partir da citação, como consignado também no próprio dispositivo.
Desse modo, nego provimento aos embargos de declaração do INSS, por não reconhecer a existência do erro material apontado.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA.
JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal -
16/09/2021 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2021 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2021 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 02:06
Decorrido prazo de IVALDO CORREIA LEITE em 06/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 02:05
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PEREIRA em 30/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:18
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
07/08/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2021
-
06/08/2021 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 0002889-73.2016.4.01.3306 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO:MARIA DE SOUZA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO GOMES DA SILVA - BA34594 e RENNE RODRIGUES DO NASCIMENTO SANTOS - BA50645 DECISÃO O INSS interpôs embargos de declaração da sentença no ID 520971444, alegando a existência de erro material no tocante ao valor da condenação.
Intimados os réus, apenas Ivaldo Correia Leite manifestou-se sobre os embargos pugnando por sua rejeição.
Decido.
Recebo os embargos de declaração do INSS, uma vez que interpostos tempestivamente.
Quanto ao mérito, o embargante aduz que o valor do ressarcimento constante do dispositivo da sentença não condiz com a expressão monetária indicada na petição inicial, considerando que houve acolhimento total do pedido do INSS.
Segundo a autarquia, o valor dos últimos cálculos inseridos no procedimento administrativo que deu suporte à demanda, disposto no ID 426063396 – Pág. 5, correspondia a R$ 22.434,59 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), atualizado em 08/2013.
Ocorre que a soma de R$ 18.262,00 (dezoito mil, duzentos e sessenta e dois reais), indicada no dispositivo da sentença, corresponde ao valor principal da condenação, sobre o qual deverão incidir ainda correção monetária desde a data do pagamento de cada parcela e juros de mora a partir da citação, como consignado também no próprio dispositivo.
Desse modo, nego provimento aos embargos de declaração do INSS, por não reconhecer a existência do erro material apontado.
Intimem-se.
Paulo Afonso/BA.
JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal -
04/08/2021 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2021 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:01
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2021 09:01
Proferida decisão interlocutória
-
16/07/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:35
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2021 05:05
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PEREIRA em 07/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 05:59
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
29/06/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PAULO AFONSO - BA 0002889-73.2016.4.01.3306 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REQUERIDO: MARIA DE SOUZA PEREIRA, IVALDO CORREIA LEITE DESPACHO Considerando a possibilidade de concessão de efeito modificativo aos embargos de declaração retro, intime-se a parte embargada para que se manifeste sobre o seu teor, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Paulo Afonso, BA, 8 de junho de 2021.
DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto -
26/06/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2021 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2021 12:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2021 01:17
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 25/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 21:29
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 02:18
Decorrido prazo de RENNE RODRIGUES DO NASCIMENTO SANTOS em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 02:17
Decorrido prazo de RENNE RODRIGUES DO NASCIMENTO SANTOS em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 01:53
Decorrido prazo de RENNE RODRIGUES DO NASCIMENTO SANTOS em 07/06/2021 23:59.
-
22/05/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PEREIRA em 21/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 11:31
Mandado devolvido cumprido
-
10/05/2021 11:31
Juntada de diligência
-
06/05/2021 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2021 01:38
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 0002889-73.2016.4.01.3306 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO:MARIA DE SOUZA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO GOMES DA SILVA - BA34594 e RENNE RODRIGUES DO NASCIMENTO SANTOS - BA50645 DECISÃO (Embargos de Declaração) Por meio da petição ID 426063396 – Pág. 97, o réu Ivaldo Correia Leite interpôs embargos de declaração da sentença, alegando a existência de omissão em relação ao pedido de concessão gratuidade de justiça formulado na contestação.
Intimado, o INSS pugnou pelo não acolhimento dos aclaratórios (ID 514444390).
Decido.
Recebo os embargos de declaração interpostos pelo autor, por serem tempestivos (os prazos encontravam-se suspensos).
Quanto ao mérito, o réu afirma que, apesar de ter requerido a concessão da gratuidade da justiça em sua contestação, a sentença foi omissa em relação a esse pleito, necessitando ser aclarada.
De fato, verifico que, embora o pedido de gratuidade de justiça tenha sido expressamente formulado pelo réu na contestação, este Juízo não o apreciou no expediente atacado nem no curso do processo, de maneira que inegavelmente foi omisso nesse ponto.
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios para conceder os benefícios da justiça gratuita ao réu Ivaldo Correia Leite, uma vez que inexistem nos autos elementos que justifiquem a rejeição da benesse, na forma do § 2º do art. 99 do CPC.
Ficam mantidos os demais termos da sentença embargada.
Intimem-se as partes desta decisão.
Paulo Afonso/BA.
JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU Juiz Federal -
28/04/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2021 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2021 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 14:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2021 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2021 09:24
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 15:57
Juntada de petição intercorrente
-
20/04/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 08:19
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2021 00:13
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA PEREIRA em 17/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 08:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/01/2021.
-
01/03/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
29/01/2021 09:51
Juntada de petição intercorrente
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 0002889-73.2016.4.01.3306 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: MARIA DE SOUZA PEREIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DE SOUZA PEREIRA BRUNO GOMES DA SILVA - (OAB: BA34594) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PAULO AFONSO, 27 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/01/2021 09:51
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/01/2021 13:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/11/2020 11:14
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO REMETIDO PARA DIGITALIZAÇÃO PJE
-
10/11/2020 12:34
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
06/11/2020 10:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2020 10:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
11/08/2020 13:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Aguardando a suspensão do prazo
-
10/06/2020 09:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
29/05/2020 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
12/05/2020 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
02/04/2020 09:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/03/2020 08:53
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
-
13/03/2020 08:55
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
09/03/2020 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/03/2020 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2020 08:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
17/02/2020 11:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/12/2019 16:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/09/2019 11:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/09/2019 11:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/09/2019 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2019 10:00
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/08/2019 11:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
10/07/2019 09:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
05/07/2019 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/06/2019 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
11/06/2019 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/05/2019 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/05/2019 09:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 09:50
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
26/04/2019 14:51
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
21/02/2019 15:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
19/02/2019 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/02/2019 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/01/2019 17:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/01/2019 17:05
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
13/11/2018 14:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/11/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/09/2018 11:50
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
09/07/2018 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/07/2018 10:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2018 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2018 09:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
11/05/2018 17:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
19/03/2018 17:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/02/2018 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
15/02/2018 17:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
19/01/2018 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/10/2017 15:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/10/2017 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/10/2017 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2017 09:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
04/09/2017 17:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/09/2017 17:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/06/2017 15:03
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
22/05/2017 14:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/03/2017 14:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
22/02/2017 17:15
CitaçãoORDENADA
-
27/12/2016 13:06
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
27/12/2016 13:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2016 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/10/2016 19:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
01/10/2016 19:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/08/2016 14:06
DEFENSOR DATIVO NOMEADO
-
26/08/2016 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/08/2016 14:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/07/2016 16:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/07/2016 16:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/07/2016 17:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2016 17:26
INICIAL AUTUADA
-
27/05/2016 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2016 16:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2016
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000063-38.2018.4.01.3807
Matheus Mendes Rego
Diretor das Faculdades Integradas Pitago...
Advogado: Osanira Santos de Paiva Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2018 12:43
Processo nº 0004063-74.2003.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Celia Borges da Silva
Advogado: Maria Denise Bisinotto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2003 08:00
Processo nº 0000428-20.2019.4.01.3502
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Disbrave Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Isabella Silva Campos Rezende Cunha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 11:41
Processo nº 0017550-46.2015.4.01.4000
Louise Mirelle Ferreira Deveza Rocha
Diretor da Facid Devry Faculdade Integra...
Advogado: Ramon Ramos de Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2015 17:21
Processo nº 0018445-22.2005.4.01.3300
Municipio de Encruzilhada
Delegado da Receita Federal em Salvador
Advogado: Bruno Gustavo Freitas Adry
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2005 00:00