TRF1 - 0008480-18.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
06/04/2022 07:56
Juntada de Informação
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06/04/2022 07:55
Juntada de termo
-
24/09/2021 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2021 00:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2021 21:07
Juntada de razões de apelação criminal
-
15/06/2021 16:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 14:00
Conclusos para despacho
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22/05/2021 01:19
Decorrido prazo de ADIELSON PINHEIRO BELEM em 21/05/2021 23:59.
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17/05/2021 16:12
Mandado devolvido cumprido
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17/05/2021 16:11
Juntada de diligência
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10/05/2021 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2021 09:04
Decorrido prazo de ADIELSON PINHEIRO BELEM em 05/02/2021 23:59.
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01/03/2021 08:21
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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01/03/2021 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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19/02/2021 09:15
Decorrido prazo de ADIELSON PINHEIRO BELEM em 18/02/2021 23:59.
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05/02/2021 21:15
Juntada de apelação
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01/02/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM SENTENÇA (ID nº 202582361) PROCESSO nº 0008480-18.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: ADIELSON PINHEIRO BELEM DEF.
PUB.: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...]
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar ADIELSON PINHEIRO BELÉM como incurso nas penas do art. 342 do Código Penal.
Atento às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena.
Na primeira fase, constato que a ré não ostentou maiores particularidades quanto ao grau de culpabilidade para o cometimento do crime.
Não há registro de antecedentes criminais.
Inexistem nos autos elementos que permitam fazer uma avaliação negativa de sua personalidade.
A conduta social presumivelmente boa, ante a ausência de demonstração em contrário.
Os motivos e as circunstâncias foram normais para o delito em causa.
As consequências do crime são consideradas normais à espécie.
No tocante ao comportamento da vítima, constato que ela não contribuiu para a prática do delito.
Pena-base fixada em 2 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa.
Reconheço a circunstância atenuante relativa à confissão (art. 65, III, “d”, do CP), mas, tendo em vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, deixo de aplicá-la, em observância a Súmula 231 do STJ, razão pela qual mantenho a pena anteriormente dosada.
Não há circunstância agravante.
Na terceira fase da fixação da pena, não há causas de diminuição, tampouco causa de aumento.
Portanto, fica o réu condenado à pena de 2 (dois) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, calculado conforme acima.
Regime inicial de cumprimento de pena é o aberto (art. 33, § 2º, c, CP).
Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direito cabível, já que a pena enquadra-se na previsão do art. 59, inciso IV, c/c art. 44, § 2º, ambos do Código Penal, e observados os requisitos dos incisos I, II e III do art. 44 do mesmo diploma legal, consistente em: (1) limitação de fim de semana; e em (2) prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa gratuita por dia de condenação, a ser executada pela parte sentenciada em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais, cujas formas de cumprimento serão especificadas pelo Juízo da Execução Penal.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado: a) comunique-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos durante o prazo da condenação, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal e art. 71, § 2º, do Código Eleitoral; b) inclua-se o nome do réu no rol de culpados (§ 1º do art. 352 do Provimento COGER nº 129/2016).
Ciência ao MPF e, logo a seguir, a DPU.
Intime-se o réu, por mandado.
MACAPÁ, 04 de maio de 2020.
Jucelio Fleury Neto Juiz Federal -
27/01/2021 16:42
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 10:56
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 10:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2021 09:52
Juntada de termo
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04/05/2020 16:57
Julgado procedente o pedido
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15/01/2020 14:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/10/2019 10:35
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
22/10/2019 10:34
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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18/10/2019 08:25
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
18/10/2019 08:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/10/2019 14:17
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - DPU-ADIELSON PINHEIRO BELEM
-
17/10/2019 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2019 10:18
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
27/09/2019 11:20
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/09/2019 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
27/09/2019 11:19
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MPF
-
27/09/2019 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/09/2019 12:22
REMESSA ORDENADA: MPF
-
19/09/2019 12:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/09/2019 12:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 12:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE PEDIDO DA DPU PARA INTIMAR TESTEMUNHAS
-
19/09/2019 12:19
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 12:59
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
10/07/2019 10:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N° 562/2019
-
02/07/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
02/07/2019 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/06/2019 09:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/06/2019 08:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/06/2019 08:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/06/2019 08:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/06/2019 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/06/2019 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
18/06/2019 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2019 09:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/06/2019 14:15
REMESSA ORDENADA: MPF
-
07/06/2019 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/06/2019 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DPU- ADIELSON PINHEIRO BELEM
-
07/06/2019 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2019 08:27
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
24/05/2019 10:37
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/05/2019 10:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
24/05/2019 10:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/05/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N° 562
-
24/04/2019 14:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/04/2019 14:21
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
24/04/2019 14:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/04/2019 17:20
Conclusos para despacho
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15/02/2019 15:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO JUÍZO NEGATIVO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
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22/10/2018 20:23
Conclusos para decisão
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27/08/2018 14:15
DEFESA PREVIA APRESENTADA - ADIELSON PINHEIRO BELEM
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20/08/2018 17:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2018 14:34
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
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31/07/2018 16:36
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - DPU
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31/07/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
31/07/2018 16:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/07/2018 16:38
Conclusos para despacho
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11/04/2018 14:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SINIC PF
-
16/02/2018 15:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
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16/02/2018 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF (19037)
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15/02/2018 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO MPF COM PEÇA
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09/02/2018 10:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/02/2018 10:20
REMESSA ORDENADA: MPF
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05/02/2018 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/01/2018 12:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - ADIELSON PINHEIRO BELÉM
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12/01/2018 12:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SINIC
-
12/01/2018 12:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ADIELSON
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08/01/2018 17:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/01/2018 16:20
OFICIO EXPEDIDO
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13/12/2017 18:59
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/12/2017 12:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDO DA SECLA
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13/12/2017 12:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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12/12/2017 13:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
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