TRF1 - 0025072-74.2017.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 10:26
Baixa Definitiva
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01/09/2022 10:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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20/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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01/06/2022 13:39
Conclusos para decisão
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23/02/2022 00:04
Decorrido prazo de ADELCIO MACHADO ROQUETE em 22/02/2022 23:59.
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14/12/2021 12:25
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:09
Juntada de certidão de processo migrado
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13/12/2021 11:09
Juntada de volume
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13/12/2021 11:07
Juntada de documentos diversos migração
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23/09/2021 14:46
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - DIGITALIZADO PELA CEDIG/CORIP
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20/09/2021 14:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/09/2021 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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16/09/2021 19:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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15/09/2021 14:36
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920249 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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14/09/2021 11:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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20/08/2021 13:05
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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20/08/2021 13:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918725 EMBARGOS DE DECLARACAO
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09/08/2021 15:18
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ADELCIO MACHADO ROQUETE
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03/08/2021 11:29
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
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02/08/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 296, § 1º, I, DO CP.
FAZER USO DE SELO OU SINAL FALSIFICADO.
PASSÁROS DA FAUNA SILVESTRE.
ANILHA FORJADA.
TIPICIDADE.
AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS.
CONDENAÇÃO.
DOSIMETRIA DA PENA.
APELAÇÃO PROVIDA. 1.
O tipo penal do art. 296 § 1º, I, do CP pune a conduta de "uso" do selo ou do sinal público falsificado.
Ele também tutela o uso de selo contrafeito, que somente pode ser utilizado pelos demais órgãos da administração, como o IBAMA.
Portanto, as anilhas fornecidas pelo IBAMA para identificação de passeriformes são selo público por representarem uma autenticação do órgão ambiental. 2.
O tipo penal em comento abrange símbolos utilizados para quaisquer fins, inclusive os simplesmente identificadores do órgão ou entidades da Administração Pública direta e indireta. 3.
O contexto probatório demonstra que o acusado, de forma livre e consciente, possuía em seu plantel espécies da fauna silvestre em desacordo com a licença obtida e que fez uso de selo falsificado. 4.
Não se mostra verossímil que o réu desconhecesse que, no seu plantel de passeriformes, havia aves com anilhas adulteradas, haja vista que, como ele próprio declarou, criava pássaros há muitos anos e sabia da necessidade de anilhas. 5.
Fixação da pena no mínimo-legal, substituída por duas restritivas de direito. 6.
Apelação provida para condenar o réu pela prática do crime do art. 296, §1º, I, do CP.
Decide a Turma, à unanimidade, dar provimento ao apelo.
Terceira Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 01 de maio de 2021.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
30/07/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 03/08/2021. Nº de folhas do processo: 218
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22/07/2021 11:58
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 03
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07/07/2021 15:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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01/07/2021 08:50
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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28/06/2021 15:46
CONCLUSÃO PARA LAVRATURA DE ACÓRDÃO
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28/06/2021 15:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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25/06/2021 09:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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17/06/2021 16:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM VOTO VISTA
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17/06/2021 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA - COM VOTO VISTA
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01/06/2021 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, A TURMA, À UNANIMIDADE - deu provimento à apelação
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01/06/2021 13:31
CONCLUSÃO PARA VOTO-VISTA
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01/06/2021 13:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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31/05/2021 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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25/05/2021 14:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Após o voto do Relator dando provimento à apelação, pediu vista a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso. Aguarda a Desembargadora Federal Mônica Sifuentes
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14/05/2021 13:35
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 13/05/2021.
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13/05/2021 12:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/05/2021 12:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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13/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 12 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
12/05/2021 18:40
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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11/05/2021 14:35
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/05/2021
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10/09/2020 15:04
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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10/09/2020 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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03/09/2020 13:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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13/02/2019 17:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/02/2019 17:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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13/02/2019 14:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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13/02/2019 14:10
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4671222 PARECER (DO MPF)
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12/02/2019 10:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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31/01/2019 18:28
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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31/01/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
VOLUME • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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