TRF1 - 1000702-98.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2021 18:16
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 18:16
Juntada de termo
-
03/08/2021 18:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
16/06/2021 01:01
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:59
Decorrido prazo de J.A. COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 15/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:26
Decorrido prazo de IDELMA TOCHIO SOUSA OLIVEIRA em 08/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2021 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 00:50
Publicado Intimação polo passivo em 17/05/2021.
-
15/05/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000702-98.2018.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 POLO PASSIVO:J.A.
COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ROCHA BRUM JUNIOR - GO25200 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de J.A.
COMÉRCIO VAREJISTA LTDA-ME.
No curso da ação a CAIXA requer a extinção da execução em razão da liquidação dos contratos, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC (id. 436060891).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação monitória, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Calcular as custas finais e intimar a CAIXA para recolher no prazo de cinco dias.
Determino o desbloqueio dos valores constantes do SISBAJUD – id394891860 e a baixa da restrição veicular do id394895354.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Anápolis/GO, 11 de maio de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2021 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:36
Juntada de Cálculos judiciais
-
11/05/2021 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/05/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 19:00
Conclusos para julgamento
-
10/02/2021 01:22
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 00:28
Decorrido prazo de J.A. COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 09/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2021 07:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/02/2021 23:59.
-
14/12/2020 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2020 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2020 15:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 15:01
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 11:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 23:46
Decorrido prazo de IDELMA TOCHIO SOUSA OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 04:58
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 02:22
Decorrido prazo de J.A. COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 29/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 11:00
Juntada de renúncia de mandato
-
25/05/2020 14:52
Mandado devolvido cumprido
-
25/05/2020 14:52
Juntada de diligência
-
24/05/2020 20:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 19:56
Mandado devolvido cumprido
-
09/05/2020 19:56
Juntada de diligência
-
24/04/2020 20:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/04/2020 19:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/04/2020 19:59
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 19:59
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 19:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/04/2020 19:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 18:29
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 20:36
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2020 20:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/01/2020 23:59:59.
-
22/11/2019 19:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/11/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 19:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2019 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 06:44
Decorrido prazo de J.A. COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 01/07/2019 23:59:59.
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20/06/2019 11:38
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 11:38
Decorrido prazo de IDELMA TOCHIO SOUSA OLIVEIRA em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 12:01
Juntada de manifestação
-
24/05/2019 17:15
Juntada de diligência
-
24/05/2019 17:15
Mandado devolvido cumprido
-
13/05/2019 17:23
Juntada de diligência
-
13/05/2019 17:23
Mandado devolvido cumprido
-
13/05/2019 17:21
Juntada de diligência
-
13/05/2019 17:21
Mandado devolvido cumprido
-
26/04/2019 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/04/2019 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
26/04/2019 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/04/2019 19:01
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 19:01
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 19:01
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 19:01
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2019 19:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 12:44
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 14:03
Juntada de diligência
-
22/02/2019 14:03
Mandado devolvido cumprido
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16/02/2019 10:46
Decorrido prazo de J.A. COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 10:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/02/2019 23:59:59.
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26/01/2019 12:04
Juntada de diligência
-
26/01/2019 12:04
Mandado devolvido cumprido
-
17/01/2019 11:29
Juntada de petição intercorrente
-
27/12/2018 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/12/2018 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/12/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 17:24
Expedição de Mandado.
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10/12/2018 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2018 11:58
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2018 15:15
Conclusos para julgamento
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07/11/2018 15:13
Juntada de Certidão
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07/11/2018 15:12
Juntada de Certidão
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11/10/2018 09:50
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/10/2018 23:59:59.
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07/10/2018 23:22
Decorrido prazo de J.A. COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME em 27/09/2018 23:59:59.
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17/09/2018 17:55
Juntada de diligência
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17/09/2018 17:55
Mandado devolvido cumprido
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05/09/2018 15:15
Juntada de diligência
-
05/09/2018 15:15
Mandado devolvido cumprido
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31/08/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/08/2018 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/08/2018 18:05
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 18:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 13:53
Conclusos para despacho
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20/08/2018 13:52
Juntada de Certidão
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15/08/2018 18:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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15/08/2018 18:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/08/2018 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2018 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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