TRF1 - 0007934-48.2008.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 00:36
Decorrido prazo de RAUL EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:36
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS FERRAZ em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:36
Decorrido prazo de JOSE ULYSSES FRIAS XAVIER em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:36
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS FERRAZ em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:36
Decorrido prazo de JAIR EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE ULYSSES FRIAS XAVIER em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:35
Decorrido prazo de RAUL EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SILVA GUIDA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:35
Decorrido prazo de JAIR EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:35
Decorrido prazo de PAULO CEZAR SILVA GUIDA em 28/04/2022 23:59.
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24/03/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2022 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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16/03/2022 11:26
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:26
Juntada de certidão de processo migrado
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16/03/2022 11:26
Juntada de volume
-
16/03/2022 11:26
Juntada de volume
-
16/03/2022 11:24
Juntada de volume
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16/03/2022 11:19
Juntada de volume
-
16/03/2022 11:19
Juntada de volume
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16/03/2022 11:18
Juntada de volume
-
16/03/2022 11:18
Juntada de volume
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16/03/2022 11:17
Juntada de volume
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16/03/2022 11:17
Juntada de volume
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16/03/2022 11:16
Juntada de volume
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16/03/2022 11:15
Juntada de volume
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16/03/2022 11:15
Juntada de volume
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16/03/2022 11:15
Juntada de volume
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16/03/2022 11:12
Juntada de volume
-
16/03/2022 11:12
Juntada de volume
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16/03/2022 11:08
Juntada de volume
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16/03/2022 11:06
Juntada de volume
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16/03/2022 11:05
Juntada de volume
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16/03/2022 11:05
Juntada de volume
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16/03/2022 11:04
Juntada de volume
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16/03/2022 11:04
Juntada de volume
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16/03/2022 11:03
Juntada de volume
-
16/03/2022 11:03
Juntada de volume
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16/03/2022 11:00
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:57
Juntada de volume
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16/03/2022 10:54
Juntada de volume
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16/03/2022 10:54
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:53
Juntada de volume
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16/03/2022 10:52
Juntada de volume
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16/03/2022 10:52
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:52
Juntada de volume
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16/03/2022 10:51
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:50
Juntada de volume
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16/03/2022 10:50
Juntada de volume
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16/03/2022 10:50
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:48
Juntada de volume
-
16/03/2022 10:48
Juntada de volume
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08/02/2022 18:03
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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08/02/2022 11:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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01/02/2022 16:47
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
-
01/02/2022 16:46
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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01/02/2022 16:45
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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27/01/2022 11:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925746 CONTRA-RAZOES
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27/01/2022 11:19
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925745 CONTRA-RAZOES
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26/01/2022 18:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
21/12/2021 18:52
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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21/12/2021 18:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4925076 PETIÇÃO
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17/12/2021 17:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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13/12/2021 12:10
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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13/12/2021 11:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924319 RECURSO ESPECIAL
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13/12/2021 11:23
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924187 RECURSO EXTRAORDINARIO
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13/12/2021 11:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4924186 RECURSO ESPECIAL
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25/11/2021 17:09
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA
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25/11/2021 17:07
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - CÓPIA
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17/11/2021 09:25
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
-
15/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.34.00.007980-1/DF EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
ART. 619 DO CPP.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
VÍCIO APONTADO.
OMISSÃO.
PERDA DE CARGO PÚBLICO SEM FUNDAMENTAÇÃO.
PRECEDENTES.
OMISSÃO SUPRIDA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, são cabíveis embargos de declaração quando houver no julgado obscuridade, contradição ou quando for omitido algum ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, para corrigir erro material. 2.
Não se verifica qualquer omissão ou obscuridade no julgado, não constituindo os embargos de declaração,
por outro lado, instrumento jurídico próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão e rediscussão de matéria já decidida.
Eventual erro de julgamento não se insere nos limites estreitos dos declaratórios. 3.
Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. 4.
Embargos de declaração rejeitados. 5.
Com relação aos embargos de Paulo César Silva Guida, verifica-se a existência de omissão no julgado. 6.
Conforme explana Nucci acerca da pena de perda automática do cargo público, trata-se de efeito não automático, que precisa ser explicitado na sentença (Código Penal Comentado, 15ª edição, p. 602), devendo, portanto, ser fundamentado pelo juízo em sua sentença condenatória. 7.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Apelação do réu parcialmente provida para excluir a penalidade de perda do cargo público.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração de Adriana Barros Ferraz e acolher os aclaratórios de Paulo César Silva Guida, nos termos do voto do Relator.
Brasília, 9 de novembro de 2021.
Juiz Federal JOSÉ ALEXANDRE FRANCO Relator Convocado -
12/11/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/11/2021. Nº de folhas do processo: 1679
-
11/11/2021 15:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
11/11/2021 15:07
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
09/11/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - de Adriana Barros Ferraz e acolheu os aclaratórios de Paulo César Silva Guida
-
27/10/2021 14:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
27/10/2021 14:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
26/10/2021 15:11
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
26/10/2021 15:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
22/10/2021 13:34
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA EM 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 09 de novembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 20 de outubro de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
14/10/2021 19:28
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/11/2021
-
14/10/2021 17:29
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA PAUTADO SESSAO 09NOV2021
-
14/10/2021 17:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
-
04/10/2021 15:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO - 1ª VARA FEDERAL DE JUIZ DE FORA/MG
-
01/10/2021 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
23/09/2021 14:12
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
21/09/2021 14:28
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
21/09/2021 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
17/09/2021 16:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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17/09/2021 16:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4920173 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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14/09/2021 11:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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27/08/2021 10:09
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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19/08/2021 12:00
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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18/08/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.34.00.007980-1/DF Considerando que o eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos (fls. 1646/1651) poderá implicar a atribuição de efeitos modificativos ao julgado, intime-se o embargado para apresentar contrarrazões.
Cumpra-se.
Brasília, 5 de agosto de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES RELATORA -
17/08/2021 09:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 19/08/2021
-
10/08/2021 16:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
10/08/2021 15:39
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
04/08/2021 15:06
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
04/08/2021 15:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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30/07/2021 15:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
27/07/2021 16:02
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917594 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
-
26/07/2021 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
16/07/2021 18:11
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
14/07/2021 09:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
01/07/2021 12:33
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
01/07/2021 12:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914588 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
01/07/2021 12:31
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4914504 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
16/06/2021 18:43
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - ADRIANA BARROS FERRAZ
-
16/06/2021 18:42
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - PAULO CEZAR SILVA GUIDA
-
14/06/2021 09:52
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 11/06/2021 E PUBLICADO EM 14/06/2021
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11/06/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2008.34.00.007980-1/DF E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS.
LEGALIDADE.
QUADRILHA.
CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA.
MANIPULAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO MINISTÉRIO DA CULTURA.
LEI ROUANET.
EMENDATIO LIBELLI.
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
DESCABIMENTO.
DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
AGRAVANTE.
CRIME CONTINUADO.
PRESCRIÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Condenação pelo juízo da 10ª vara federal de Brasília (DF) pela prática dos crimes do art. 288, art. 317, § 1º e art. 333 c/c art. 71 do CP, com penas de reclusão e multa, em razão da formação de quadrilha e de práticas de corrupção ativa e passiva, para manipularem andamentos de projetos culturais em tramitação no Ministério da Cultura MinC para obtenção dos benefícios da Lei Rouanet, em Brasília, no ano de 2007.
Absolvição de um dos réus quanto à imputação dos crimes dos arts. 288 e 333 do CP por falta de provas para a condenação, com fulcro no CPP, art. 386, VII. 2.
Associação entre os réus, de forma estável e permanente, oferecendo serviços de desembaraço de andamentos em processos administrativos no MinC, consistentes em projetos culturais para obtenção dos benefícios da Lei Rouanet, mediante o oferecimento e pagamento de vantagem indevida a servidora do MinC, que também a solicitou; incidindo nos crimes do arts. 288, 317 e 333 do CP.
Empresários ofereciam o serviço aos que submetiam esses projetos ao MinC e cobravam uma percentagem pelos serviços, e para isso contavam com a intermediação de policial civil do Distrito Federal junto a servidora do MinC e secretária da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura CNIC, órgão encarregado de avaliar os projetos culturais.
Manutenção da sentença condenatória. 3.
Legalidade da interceptação das comunicações telefônicas reconhecida por esta 3ª Turma no HC 13965-60.2012.4.01.0000/DF, considerando a prévia existência de informações e documentos que justificaram a necessidade da medida. 4.
Apelação do MPF.
Pedido de aplicação da Emendatio Libelli no tocante a um projeto cultural que resultou em absolvição.
Rejeição.
A conduta narrada na denúncia não se enquadra no crime de tráfico de influência (CP, art. 332), e sim no de corrupção ativa (art. 333), por se tratar de um real esquema de compra e venda de agilização e aprovação de projetos no CNIC, e não de uma promessa ilusória de influência sobre ato a ser praticado por funcionário público. 5.
A característica do delito de tráfico de influência está na razão da conduta do agente: a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Daí o nome pelo qual este crime era chamado antigamente: venda de fumaça.
O sujeito ativo solicita, exige, cobra ou obtém a vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir (fundamento suposto, desculpa imaginária).
Se há, realmente, o acordo com o funcionário público, o crime será de corrupção (arts. 317 e 333 do CP). [DELMANTO, Celso [et al].
Código Penal Comentado, 8. ed, p.950/951] 6.
A avaliação das circunstâncias judiciais concomitantemente para dois crimes distintos em relação a todos os réus, sem distinção a respeito da incidência de cada uma delas sobre cada delito, atenta contra a individualização da pena. 7.
O motivo de lucro fácil, embora não seja circunstância inerente ao crime de quadrilha ou bando, constitui o tipo penal dos crimes de corrupção ativa e passiva, não podendo ser valorado negativamente sob pena de se incorrer em bis in idem. 8.
A majoração da pena-base a título de consequências do crime exige demonstração de evento que efetivamente extrapole o resultado previsto no tipo penal, agravando-o.
O uso de expressões vagas como consequências morais de seus atos ao deixar-se levar pelas sugestões e propostas de corréu não constitui fundamentação idônea. 9. É possível a incidência da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "g", do Código Penal, sobre a conduta daquele que pratica o delito valendo-se da condição de agente público, violando, assim, o dever inerente ao cargo. (AGARESP 808841 Rel.
Min.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - 6ª TURMA, DJe 01/02/2016). 10.
Segundo reiterado entendimento desta Corte, à mingua de circunstâncias desfavoráveis, o aumento pela continuidade delitiva deve se pautar unicamente pelo número de infrações.
Assim, aplica- se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações. (HC 418.256/SP, Rel.
Min.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª TURMA, DJe 15/12/2017) 11.
Decretada, de ofício, a extinção da punibilidade em favor de José Ulysses Frias Xavier pela prescrição da pretensão punitiva em razão dos fatos narrados na denúncia quanto ao crime do art. 288 do CP (CP, art. 107, IV, e art. 109), considerando o máximo da pena privativa de liberdade cominada (3 anos) e que denúncia foi recebida em 24/03/2008, ocorrendo o esgotamento do prazo de 8 anos, visto que a sentença absolutória não interrompe o prazo. 12.
Parcial provimento da apelação do MPF para fazer incidir a circunstância agravante do CP, art. 61, II, g à pena da funcionária pública quanto ao crime do art. 288 do CP. 13.
Parcial provimento das apelações dos réus Adriana Barros Ferraz, Paulo Cezar Silva Guida e Raul Eduardo Cruz Machado Santiago para reduzir a pena-base e diminuir a fração de aumento de pena pelo crime continuado. 14.
Não provimento da apelação do réu Jair Eduardo Cruz Machado Santiago.
DECIDE A 3ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO TRF1, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES DO MPF E DOS RÉUS ADRIANA BARROS FERRAZ, PAULO CEZAR SILVA GUIDA E RAUL EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU JAIR EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO E DECRETAR DO OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FAVOR DE JOSÉ ULYSSES FRIAS XAVIER QUANTO AO CRIME DO ART. 288 DO CP, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Brasília, 25 de maio de 2021.
JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO - RELATOR CONVOCADO -
10/06/2021 13:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/06/2021. Nº de folhas do processo: 1633
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04/06/2021 10:10
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 12
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28/05/2021 15:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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28/05/2021 10:14
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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25/05/2021 16:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/05/2021 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
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25/05/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL - às apelações do Ministério Público Federal e dos réus Adriana Barros Ferraz, Paulo Cézar Silva Guida e Raul Eduardo Cruz Machado Santiago, negou provimento à apelação do réu Jair Eduardo Cruz Machado Santia
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24/05/2021 13:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
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14/05/2021 13:35
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 13/05/2021.
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13/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de maio de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 12 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente -
07/04/2021 22:32
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 25/05/2021
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22/03/2021 15:25
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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22/03/2021 15:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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16/03/2021 16:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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16/03/2021 16:27
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4899304 PETIÇÃO
-
16/03/2021 16:21
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
-
16/03/2021 16:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
16/03/2021 16:01
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
16/03/2021 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COSEP
-
09/03/2021 19:35
PROCESSO REMETIDO
-
22/07/2020 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO
-
24/06/2020 15:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO - 1ª VARA FEDERAL DE JUIZ DE FORA/MG
-
24/06/2020 14:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
24/06/2020 14:23
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
20/01/2020 15:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
16/01/2020 12:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
16/01/2020 12:07
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4854873 PARECER (DO MPF)
-
16/01/2020 11:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
19/12/2019 09:42
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
19/12/2019 09:41
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4849755 PETIÇÃO - DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
17/12/2019 18:14
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
10/12/2019 14:34
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - GESUALDO ARROBAS MANCINI - CARGA
-
28/11/2019 08:30
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
26/11/2019 09:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 28/11/2019
-
22/11/2019 10:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA AO APELANTE JOSÉ ULISSES F. XAVIER PARA RAZÕES
-
21/11/2019 11:33
PROCESSO REMETIDO - PUBLICAR DESPACHO/DECISÃO
-
11/11/2019 09:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
06/11/2019 11:49
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
06/11/2019 11:48
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4831160 PETIÇÃO
-
06/11/2019 10:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
18/10/2019 13:40
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
18/10/2019 13:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
17/10/2019 19:00
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
17/10/2019 18:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
07/10/2019 09:23
BAIXA EM DILIGÊNCIA A - ORIGEM
-
03/10/2019 15:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
02/10/2019 18:45
PROCESSO REMETIDO - PUBLICAR DESPACHO/DECISÃO
-
25/09/2019 15:04
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
25/09/2019 15:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
24/09/2019 14:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
24/09/2019 13:26
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4808462 PETIÇÃO
-
24/09/2019 10:44
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
10/09/2019 14:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
10/09/2019 14:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM REMESSA À PRR.
-
10/09/2019 09:46
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
04/09/2019 14:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
29/08/2019 16:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
29/08/2019 16:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
29/08/2019 16:22
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
29/08/2019 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
29/08/2019 14:28
PROCESSO REMETIDO - PARA COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
28/08/2019 19:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
28/08/2019 16:34
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
28/08/2019 16:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
-
12/07/2019 13:03
BAIXA EM DILIGÊNCIA A - ORIGEM
-
11/07/2019 19:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
11/07/2019 15:50
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
-
26/06/2019 14:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
25/06/2019 14:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
25/06/2019 14:32
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4755773 PETIÇÃO
-
25/06/2019 12:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
17/06/2019 13:46
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
17/06/2019 13:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
17/06/2019 09:22
PROCESSO REMETIDO - PUBLICAR DESPACHO/DECISÃO
-
04/06/2019 11:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
31/05/2019 18:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
30/05/2019 17:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
30/05/2019 13:27
PROCESSO REMETIDO - PUBLICAR DESPACHO/DECISÃO
-
08/04/2019 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
05/04/2019 14:31
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
05/04/2019 14:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4706557 PETIÇÃO
-
05/04/2019 10:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
15/03/2019 17:54
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
15/03/2019 17:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
14/03/2019 15:07
PROCESSO REMETIDO - PUBLICAR DESPACHO/DECISÃO
-
01/06/2017 17:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
01/06/2017 17:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
01/06/2017 11:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4218680 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
01/06/2017 11:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
01/06/2017 10:49
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 172/2017.
-
26/05/2017 09:08
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - 171/2017.
-
26/05/2017 09:07
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº 129/2017.
-
25/05/2017 18:40
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
18/05/2017 12:47
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - GESUALDO ARROBAS MANCINI - CARGA
-
15/05/2017 09:58
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 171/2017 - RAUL EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO
-
15/05/2017 09:57
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 172/2017 - JAIR EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO
-
04/05/2017 10:11
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4184655 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
04/05/2017 10:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4184656 SUBSTABELECIMENTO
-
17/04/2017 14:59
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 129/2017 - PAULO CEZAR SILVA GUIDA
-
17/04/2017 14:58
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 130/2017 - JAIR EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO
-
17/04/2017 14:57
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 132/2017 - RAUL EDUARDO CRUZ MACHADO SANTIAGO
-
06/04/2017 09:29
PROCESSO DEVOLVIDO PELO ADVOGADO
-
06/04/2017 08:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4171164 RAZOES DE APELAÇÃO CRIMINAL
-
30/03/2017 11:53
PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO - BENEDITO DIAS DOS SANTOS - CÓPIA
-
24/03/2017 08:22
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
-
22/03/2017 09:00
DESPACHO REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/03/2017. Teor do despacho : intimando os apelantes Paulo César S. Guida, Raul Eduardo C. M. Santiago, Jair Eduardo C. M. Santiago e Adriana Barros Ferraz
-
16/03/2017 16:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM DESPACHO INTIMANDO APELANTE PARA RAZÕES
-
15/03/2017 19:00
PROCESSO REMETIDO - PUBLICAR DESPACHO/DECISÃO
-
19/11/2015 19:11
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
19/11/2015 19:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
19/11/2015 14:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MONICA SIFUENTES
-
19/11/2015 14:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3778050 PETIÇÃO
-
18/11/2015 10:33
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) TERCEIRA TURMA
-
12/11/2015 19:14
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
-
12/11/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2015
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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