TRF1 - 0020718-49.2016.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0020718-49.2016.4.01.3700 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO EXECUTADO: JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE, ELICLEIDE DE CASTRO LIMA GONCALVES Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810, JOAO FERNANDES FREIRE NETO - MA3546, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811 VALOR DA DÍVIDA: $221,259.33 (atualizável à data do pagamento) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções] DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio, formulado por José Juscelino dos Santos Rezende (id 1456592354), com pedido de liberação de valores tornados indisponíveis em contas de sua propriedade, conforme extrato Sisbajud (id 1365539282).
Alega o executado/requerente que os valores alcançados pela penhora eletrônica, encontram-se protegidos pelo disposto no art. 833, X, do CPC, em razão de encontrarem-se depositados em conta poupança.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a indisponibilização de valores atingiu importância mantida no Banco Itaú S/A, conforme demonstra o documento (id 1365539282 - extrato Sisbajud).
O executado coligiu aos autos cópia de extrato bancário (id 1456592366), onde se verifica que a penhora incidiu sobre valores que se encontram em conta poupança.
Nesta ordem de ideias, depreende-se que os valores constritos na conta mantida no Banco Itaú S/A (id 1456592366), no valor de R$ 4.255,94 (quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) são impenhoráveis, na forma preconizada pelo art. 833, X, do CPC devendo, portanto, serem desbloqueados.
Além da quantia mencionada acima, observo, em análise ao extrato Sisbajud (id 1365539282), que foram bloqueados valores nas seguintes instituições financeiras: NU Pagamentos S/A: R$ 20,00 (vinte reais); Banco do Brasil: R$ 171,20 (cento e setenta e um reais e vinte centavos) e CEF: R$ 50,59 (cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), os quais, sem dúvida, consubstanciam-se em valores irrisórios, dado o valor executado, o qual importava, na época do ajuizamento da execução, ocorrido no ano de 2016, R$ 221.259,33 (duzentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos), devendo, por tal motivo, serem desbloqueados, na forma disposta no art. 836, do CPC: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." Ante o exposto, com fulcro no art. 833, X c/c o art. 854, §4º e o art. 836, todos do CPC, determino o DESBLOQUEIO INTEGRAL dos valores indisponibilizados nas contas do executado, conforme extrato do Sisbajud (id 1365539282).
Defiro pedido de penhora de imóvel contido na petição (id 625093434), pelo que determino a expedição de mandado de penhora e avaliação.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
São Luís/MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
10/07/2022 19:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 21:59
Conclusos para despacho
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13/07/2021 02:26
Decorrido prazo de ELICLEIDE DE CASTRO LIMA GONCALVES em 12/07/2021 23:59.
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08/07/2021 15:36
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2021 09:34
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 00:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/05/2021.
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20/05/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 14:23
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 0020718-49.2016.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO POLO PASSIVO: JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ELICLEIDE DE CASTRO LIMA GONCALVES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO LUÍS, 18 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/05/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/05/2021 12:21
Juntada de volume
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13/05/2021 10:32
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/03/2021 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/09/2020 12:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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16/09/2020 12:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/09/2020 12:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/03/2020 15:56
Conclusos para despacho
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16/03/2020 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONCÇUSÃO EFETUADA EM 16/10/2019 E LANÇADA NESTA DATA
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29/08/2019 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2019 12:39
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA PARA O DIA 07/06/2019
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16/05/2019 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/05/2019 16:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/05/2019 16:20
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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26/03/2019 11:26
MANDADO: RECOLHIDO PENHORA E AVALIACAO
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25/01/2019 15:10
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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25/01/2019 15:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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13/09/2018 16:49
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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29/08/2018 16:24
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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02/05/2018 13:13
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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02/05/2018 13:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 694
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25/01/2018 16:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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25/01/2018 16:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/08/2017 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DOEXEQUENTE
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19/07/2017 11:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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19/07/2017 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/04/2017 14:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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28/11/2016 14:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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21/10/2016 16:44
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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21/10/2016 16:44
CitaçãoORDENADA
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21/10/2016 16:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/08/2016 16:16
Conclusos para despacho
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13/07/2016 09:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2016 13:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/07/2016 13:37
INICIAL AUTUADA
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30/06/2016 15:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2016
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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