TRF1 - 1034855-07.2020.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/10/2022 13:03
Juntada de Informação
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27/10/2022 14:29
Juntada de contrarrazões
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17/10/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:10
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 03:50
Decorrido prazo de SILVIO GOMES DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
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12/08/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
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12/08/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 14:14
Juntada de réplica
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01/06/2021 14:11
Juntada de manifestação
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17/05/2021 00:57
Publicado Decisão em 17/05/2021.
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15/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 25 ª VARA PROCESSO Nº 1034855-07.2020.4.01.3400 AUTOR: SILVIO GOMES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto em diligência o julgamento do feito.
Requer a parte autora o reconhecimento dos tempos especiais laborados perante a empresa Viação Riacho Grande de 01/08/1997 a 31/10/2001 e de 01/11/2001 a 09/12/2014 como lanterneiro mecânico, entretanto, o PPP juntado aos autos informa como fator de risco no período Produtos químicos utilizados na oficina.
O documento hábil para fins de comprovação dos agentes nocivos, segundo o § 1º do art. 57 da Lei 8.213/91: “ a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 57 a obrigação de guarda do laudo é da empresa e não do empregado, pois a ele apenas é fornecido uma cópia autêntica do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) e não do laudo.
Entendo que a exibição tão só do PPP basta para fins de comprovação do tempo especial pelo art. 373, I, do CPC.
Inclusive o PPP pode ser emitido extemporaneamente, com base em laudos técnicos, para períodos anteriores à sua exigência (antes de 05/03/1997), suprindo a ausência dos formulários SB-40 e DSS-8030, sendo hábil a atestar a especialidade da atividade exercida, como constante da interpretação regulamentar dada pelo próprio INSS no art. 272, §2º, da IN 45/2010 e instruções normativas posteriores.” Intime-se a parte autora a fim de que junte aos autos PPP especificando quais agentes químicos estava exposto em seu trabalho na empresa Viação Riacho Grande, bem como informe se deseja ver reconhecido o tempo laborado para o empregador Consórcio HP Ita, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Prazo : 10 (dez) dias.
Brasília-DF, 13 de maio de 2021. -
13/05/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
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13/05/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2021 14:44
Outras Decisões
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06/11/2020 14:05
Conclusos para julgamento
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10/09/2020 11:19
Juntada de Contestação
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19/08/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/08/2020 22:53
Conclusos para despacho
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22/07/2020 14:54
Juntada de manifestação
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14/07/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 16:21
Conclusos para despacho
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23/06/2020 11:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/06/2020 11:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/06/2020 09:57
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2020 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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