TRF1 - 0001629-13.2011.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 19:10
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 19:09
Juntada de Certidão
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24/02/2022 00:15
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/02/2022 23:59.
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03/02/2022 08:12
Decorrido prazo de DENTAL PAULISTA LTDA em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 01:39
Publicado Sentença Tipo A em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001629-13.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DENTAL PAULISTA LTDA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de DENTAL PAULISTA LTDA, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa.
Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente.
Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude do reconhecimento da incidência de prescrição intercorrente (ID 554851888).
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
07/12/2021 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2021 16:04
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2021 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2021 16:25
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 16:20
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 21/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:40
Decorrido prazo de DENTAL PAULISTA LTDA em 15/07/2021 23:59.
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12/07/2021 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2021 15:12
Juntada de manifestação
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25/05/2021 02:53
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/05/2021.
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25/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001629-13.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: DENTAL PAULISTA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): DENTAL PAULISTA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 21 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
21/05/2021 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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21/05/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 22:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/05/2021 22:14
Juntada de volume
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06/05/2021 17:39
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/05/2021 17:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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06/05/2021 17:38
Conclusos para decisão
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29/01/2014 08:51
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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17/12/2013 14:25
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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17/12/2013 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/11/2013 19:41
Conclusos para despacho
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18/11/2013 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao apresentada pelo exequente.
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18/11/2013 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/11/2013 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2013 10:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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12/09/2013 19:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/09/2013 19:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/09/2013 16:13
Conclusos para despacho
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09/07/2013 14:17
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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27/06/2013 17:35
DILIGENCIA CUMPRIDA - baixa restrição bem móvel
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27/06/2013 17:34
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - decisão dos embargos de terceiro
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25/06/2013 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pela parte executada.
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25/06/2013 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/06/2013 14:36
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
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03/06/2013 10:33
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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03/06/2013 10:33
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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03/05/2013 13:53
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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03/05/2013 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2013 18:11
Conclusos para despacho
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15/04/2013 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pela PFN.
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15/04/2013 13:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/04/2013 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
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05/04/2013 10:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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26/03/2013 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/03/2013 10:32
DILIGENCIA CUMPRIDA - liberada circulação de veículo, mantida a restrição de transferência
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25/03/2013 10:32
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/03/2013 10:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/03/2013 18:16
Conclusos para despacho
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07/02/2013 19:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição apresentada pelo executado.
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05/02/2013 19:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/06/2012 11:32
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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30/05/2012 15:50
ARQUIVAMENTO: ORDENADO / DEFERIDO
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30/05/2012 15:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/05/2012 16:54
Conclusos para despacho
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21/05/2012 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/05/2012 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO COM PETIÇÃO PARA CADASTRAR.
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04/05/2012 14:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/05/2012 12:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/05/2012 12:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/04/2012 17:49
Conclusos para despacho
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24/04/2012 13:06
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD FRUTÍFERO
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18/04/2012 16:39
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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27/01/2012 18:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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27/01/2012 17:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DA CREDORA DEFERIDO
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27/01/2012 17:58
Conclusos para decisão
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09/01/2012 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pelo advogado do exequente.
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09/01/2012 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/01/2012 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2011 13:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENTREGUES AO DR. CARLUCIO
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19/10/2011 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/10/2011 15:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/10/2011 15:43
Conclusos para despacho
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02/08/2011 19:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2011 19:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/08/2011 19:25
INICIAL AUTUADA
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02/08/2011 08:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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