TRF1 - 0023439-16.2016.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 15:42
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0023439-16.2016.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: MURILO CHAVES DUARTE RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0023439-16.2016.4.01.0000 AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: MURILO CHAVES DUARTE EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA.
REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Na sessão de 08/05/2019, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SP, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 444), posicionou-se no sentido de que se a dissolução irregular da pessoa jurídica devedora for superveniente à sua citação válida, o prazo prescricional quinquenal para o redirecionamento da execução fiscal terá início a partir da data da prática do ato inequívoco indicador da pretensão de inviabilizar a satisfação do crédito tributário, ou seja, da dissolução irregular presumida, ressaltando que, em qualquer hipótese, para a caracterização da prescrição faz-se necessária a demonstração da inércia da Fazenda Pública no curso do lustro prescricional. 3.
Tendo em vista que a citação da sociedade empresária deu-se por edital em 05/2007; que o encerramento irregular de suas atividades foi constatado em 07/02/2007, ou seja, antes da citação editalícia; que o pedido de redirecionamento da demanda executiva ao sócio da devedora foi formulado em 02/2016; mas que a execução fiscal ficou paralisada no período compreendido entre a prolação de sentença extintiva da ação (07/2011) e o retorno dos autos ao Juízo de origem, após o julgamento da apelação da União (FN), que reformou a sentença e determinou o regular processamento do executivo fiscal (10/2015); conclui-se que não houve o transcurso do quinquênio prescricional, sendo, portanto, cabível o redirecionamento da demanda executiva ao sócio. 4.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 05/09/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
28/09/2022 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 17:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:00
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e provido
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06/09/2022 15:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2022 15:27
Juntada de Certidão de julgamento
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20/08/2022 16:21
Decorrido prazo de MURILO CHAVES DUARTE em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 9 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: MURILO CHAVES DUARTE , .
O processo nº 0023439-16.2016.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 05/09/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
09/08/2022 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:11
Incluído em pauta para 05/09/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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06/07/2021 17:27
Conclusos para decisão
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06/07/2021 01:14
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/07/2021 23:59.
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26/06/2021 00:51
Decorrido prazo de MURILO CHAVES DUARTE em 25/06/2021 23:59.
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13/05/2021 00:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 13/05/2021.
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13/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0023439-16.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0023439-16.2016.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: MURILO CHAVES DUARTE FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): MURILO CHAVES DUARTE INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 11 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
11/05/2021 18:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/05/2021 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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11/05/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 14:12
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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04/08/2020 19:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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04/08/2020 19:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/08/2020 19:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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04/08/2020 18:49
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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31/07/2020 19:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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31/07/2020 19:48
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
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16/03/2020 16:09
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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16/03/2020 16:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/03/2020 16:06
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/02/2018 20:07
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 444 - STJ (1201993)
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08/02/2018 20:05
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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08/02/2018 20:04
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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18/12/2017 09:47
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 444 - STJ (1201993)
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14/09/2017 15:26
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº270/2017 - FAZENDA NACIONAL.
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13/09/2017 08:13
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4309487 PETIÇÃO
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05/09/2017 08:12
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 270/2017 - FAZENDA NACIONAL
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31/08/2017 09:02
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
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17/08/2017 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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17/08/2017 10:22
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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23/05/2017 19:05
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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23/05/2017 19:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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23/05/2017 19:03
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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06/04/2017 08:27
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
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03/04/2017 11:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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03/04/2017 11:37
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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03/04/2017 11:36
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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19/12/2016 20:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4103012 RECURSO ESPECIAL
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19/12/2016 11:38
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 999/2016 FN
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05/12/2016 13:34
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 999/2016 - FAZENDA NACIONAL
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02/12/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 02/12/2016 ( DISPONIBILIZADO EM 01/12/2016 )
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30/11/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/12/2016 -
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28/11/2016 15:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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28/11/2016 15:25
PROCESSO REMETIDO
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28/11/2016 15:15
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 28/11/2016 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 14/11/2016. EDJ FLS.1060/1131. DISPONIBILIZADA EM 25/11/2016
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14/11/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao Agravo de Instrumento
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04/11/2016 10:11
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 04/11/2016 DISPONIBILIZADO EM 03/11/2016 - PAGS. 439-480
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28/10/2016 13:31
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 14/11/2016
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20/09/2016 15:59
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/09/2016 15:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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20/09/2016 15:57
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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03/08/2016 12:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3984640 PETIÇÃO
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01/07/2016 14:06
DOCUMENTO JUNTADO - AR
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23/06/2016 12:00
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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23/06/2016 11:55
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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21/06/2016 12:08
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 465/2016 - FAZENDA NACIONAL
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21/06/2016 10:29
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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17/06/2016 15:15
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 21/06/2016
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13/06/2016 19:11
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201600857 para MURILO CHAVES DUARTE
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09/06/2016 14:54
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - AO JUIZO DE ORIGEM
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31/05/2016 17:08
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - INDEFERINDO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. (INTERLOCUTÓRIO)
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31/05/2016 08:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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31/05/2016 08:16
PROCESSO REMETIDO
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29/04/2016 19:03
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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29/04/2016 19:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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29/04/2016 19:01
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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29/04/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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