TRF6 - 1007194-88.2019.4.01.3820
1ª instância - (Extinta) 3ª Vara Federal de Execucao Fiscal de Contagem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
25/07/2025 00:34
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/07/2025 14:56
Juntada de Petição
-
25/06/2025 09:44
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
24/06/2025 10:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
23/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:42
Despacho
-
18/06/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 15:11
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de MGBHJEF08F para MGBHEF06S)
-
09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
08/05/2025 12:46
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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24/04/2025 15:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Presi 107/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/04/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
08/04/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:33
Despacho
-
04/04/2025 02:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2024 16:01
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
27/10/2024 00:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2023 12:08
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/08/2023 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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11/07/2023 00:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME em 04/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:44
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2023 15:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
23/05/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
23/05/2023 17:01
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
12/05/2023 13:20
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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23/11/2022 08:08
Classe Processual alterada - Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/10/2022 01:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 24/10/2022 23:59.
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25/10/2022 01:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME em 24/10/2022 23:59.
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19/09/2022 18:07
Juntado(a) - Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
19/09/2022 18:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Contagem-MG 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG PROCESSO: 1007194-88.2019.4.01.3820 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEWTON DO ESPIRITO SANTO - MG51820 POLO PASSIVO:TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - BA28559 DECISÃO Cumpra-se a decisão proferida na Execução associada a estes autos, com a remessa para uma das Varas do Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária.
P.I.
Contagem, data do registro.
FELIPE ANDRADE GOUVÊA Juiz Federal Substituto -
19/08/2022 11:09
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2022 11:09
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 11:08
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 15:31
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
05/08/2022 12:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
05/08/2022 12:03
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 12:03
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
27/06/2022 15:10
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
17/05/2022 04:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME em 16/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 02:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 10:27
Juntada de Petição - Juntada de resposta
-
22/04/2022 00:45
Juntado(a) - Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 01:35
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Contagem-MG 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG PROCESSO: 1007194-88.2019.4.01.3820 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEWTON DO ESPIRITO SANTO - MG51820 POLO PASSIVO:TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME DECISÃO Ante a juntada dos documentos determinados por este juízo pela embargante, recebo os embargos para discussão.
Conforme decidido pelo STJ, em análise de recurso repetitivo (art. 543-C do CPC, RESP 1.272.827/PE, publicado no e-DJE de 31/05/2013), a aplicação do art. 739-A do CPC não é incompatível com a Lei nº 6.830/80, de modo que a atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução interpostos condiciona-se à presença dos três requisitos nele previstos: apresentação de garantia, verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
Com a vigência do CPC/2015, a concessão de efeito suspensivo aos embargos passou a ser tratada no §1º do art.919, que dispõe que “O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão a tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes” Considerando-se que o art. 300 do CPC/2015 exige para a concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, infere-se que os requisitos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução continuam os mesmos.
No presente caso, vê-se que foram cumpridos tais requisitos: o depósito efetuado pela embargante garante a integralidade do débito exequendo, o que enseja na ausência de prejuízo para a embargada a suspensão da Execução Fiscal.
Assim, defiro a atribuição de efeito suspensivo aos presentes Embargos.
Suspenda-se a Execução.
Dê-se vista ao(à) Embargado(a) para, querendo, impugnar, no prazo legal.
Concede-se força de mandado/ofício para a presente decisão.
P.I.
Contagem, data do registro.
FELIPE ANDRADE GOUVÊA Juiz Federal Substituto -
19/04/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 13:50
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:49
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/04/2022 13:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2022 13:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2022 14:46
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2022 14:46
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
11/01/2022 15:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
18/06/2021 12:54
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
12/06/2021 00:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 11/06/2021 23:59.
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09/06/2021 17:40
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 00:53
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 20/05/2021.
-
20/05/2021 00:53
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Contagem-MG 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007194-88.2019.4.01.3820 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEWTON DO ESPIRITO SANTO - MG51820 POLO PASSIVO:TOTALCRED SERVICOS DE COBRANCA EIRELI - ME Destinatários: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR NEWTON DO ESPIRITO SANTO - (OAB: MG51820) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CONTAGEM, 18 de maio de 2021. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG -
18/05/2021 13:10
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:09
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
07/10/2020 15:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 16:07
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
27/07/2020 14:33
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
24/07/2020 12:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 23/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 22:22
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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02/07/2020 13:15
Juntado(a) - Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
02/07/2020 13:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2020 09:58
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/06/2020 09:58
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/06/2020 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2020 17:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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28/05/2020 03:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 18:32
Juntado(a) - Publicado Intimação em 04/05/2020.
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14/04/2020 16:43
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 06:32
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/04/2020 06:32
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/02/2020 15:05
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 15:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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21/01/2020 14:54
Ato ordinatório praticado - Restituídos os autos à Secretaria
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21/01/2020 14:54
Cancelada a movimentação processual - Cancelada a movimentação processual de conclusão
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04/12/2019 11:18
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG
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04/12/2019 11:18
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção.
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28/11/2019 19:14
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2019 19:14
Distribuído por sorteio - Distribuído por dependência
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28/11/2019 19:14
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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