TRF1 - 1003317-90.2020.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 08:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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01/08/2023 02:37
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2023 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:24
Processo Desarquivado
-
08/06/2021 02:41
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES PEREIRA em 07/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 02:18
Decorrido prazo de ROMARIO ALVES PEREIRA em 31/05/2021 23:59.
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21/05/2021 16:30
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2021 16:30
Juntada de termo
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17/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
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17/05/2021 01:07
Publicado Intimação polo passivo em 17/05/2021.
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15/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2021
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14/05/2021 13:37
Juntada de manifestação
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Jequié-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA Juiz Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juiz Substituto : JORGE SOUZA PEIXOTO Dir.
Secret. : MARIA DE FATIMA PINTO MAGNO MARTINS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003317-90.2020.4.01.3308 - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) - PJe AUTORIDADE: Polícia Civil do Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: ROMARIO ALVES PEREIRA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ALEDILSON DIAS BARBOSA - BA46133 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando a distribuição da ação penal n.º 1004518-20.2020.4.01.3308 por dependência a este feito, entendo desnecessária a tramitação do presente auto de prisão em flagrante apenas para acompanhamento das medidas cautelares impostas, motivo pelo qual determino seu arquivamento, com baixa na distribuição..." -
13/05/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2021 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2021 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 08:00
Juntada de termo
-
20/01/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 11:20
Juntada de Certidão
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18/01/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 10:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/10/2020 07:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 13:57
Juntada de Certidão
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16/10/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 15:23
Mandado devolvido cumprido
-
29/09/2020 15:23
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/08/2020 15:27
Juntada de Petição intercorrente
-
13/08/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 14:16
Juntada de termo
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13/07/2020 14:13
Juntada de Certidão
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10/07/2020 12:22
Expedição de Carta precatória.
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04/07/2020 15:05
Decorrido prazo de Polícia Civil do Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
01/07/2020 11:44
Mandado devolvido cumprido
-
01/07/2020 11:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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01/07/2020 10:18
Juntada de Petição intercorrente
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30/06/2020 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/06/2020 16:55
Expedição de Mandado.
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30/06/2020 16:47
Juntada de Certidão
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30/06/2020 16:39
Expedição de Alvará.
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30/06/2020 16:09
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2020 13:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/06/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 12:49
Outras Decisões
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29/06/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 11:04
Juntada de Petição intercorrente
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29/06/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 09:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 09:04
Restituídos os autos à Secretaria
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29/06/2020 09:04
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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28/06/2020 18:41
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2020 15:36
Juntada de Petição intercorrente
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26/06/2020 15:25
Juntada de Certidão
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25/06/2020 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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25/06/2020 16:22
Expedição de Mandado.
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25/06/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 15:41
Concedida a Liberdade provisória de ROMARIO ALVES PEREIRA - CPF: *32.***.*66-50 (FLAGRANTEADO).
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25/06/2020 14:42
Conclusos para decisão
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25/06/2020 14:08
Juntada de manifestação
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25/06/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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