TRF1 - 1002944-67.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 03:07
Publicado Intimação polo ativo em 25/05/2021.
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25/05/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TÉRCIA SANTOS DIAS FERREIRA AUTOS COM SENTENÇA 1002944-67.2021.4.01.3100 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MARIANE DOS SANTOS NUNES Advogado do(a) IMPETRANTE: ALANA LOANE SENA TELES - AP2985 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ISSO POSTO, nos termos da fundamentação supra, DENEGO A SEGURANÇA PLEITEADA, ficando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Sem custas, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários advocatícios, por expressa previsão legal.
Defiro a inclusão do INSS no polo passivo.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2021 11:01
Arquivado Definitivamente
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21/05/2021 11:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/05/2021 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2021 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/05/2021 01:47
Decorrido prazo de GERENTE INSS em 03/05/2021 23:59.
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27/04/2021 23:34
Decorrido prazo de MARIANE DOS SANTOS NUNES em 26/04/2021 23:59.
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09/04/2021 12:01
Mandado devolvido cumprido
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09/04/2021 12:01
Juntada de diligência
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06/04/2021 16:38
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 05:45
Decorrido prazo de GERENTE INSS em 29/03/2021 23:59.
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29/03/2021 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 14:58
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 13:48
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2021 04:11
Decorrido prazo de MARIANE DOS SANTOS NUNES em 23/03/2021 23:59.
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23/03/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
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20/03/2021 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2021 17:37
Denegada a Segurança
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13/03/2021 11:04
Mandado devolvido cumprido
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13/03/2021 11:04
Juntada de diligência
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12/03/2021 19:07
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 09:35
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2021 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2021 14:49
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 13:06
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 16:50
Juntada de Certidão
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03/03/2021 16:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 16:50
Determinada Requisição de Informações
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03/03/2021 14:53
Conclusos para despacho
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03/03/2021 14:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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03/03/2021 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
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03/03/2021 12:15
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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