TRF1 - 1004832-91.2020.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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01/04/2022 12:01
Juntada de Informação
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11/03/2022 14:57
Juntada de Certidão
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01/03/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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01/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 10:26
Conclusos para despacho
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05/10/2021 04:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
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01/09/2021 13:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 10:12
Juntada de manifestação
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21/06/2021 17:49
Juntada de apelação
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24/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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22/05/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004832-91.2020.4.01.4301 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE TUPIRATINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO FERNANDES CHAVES - TO2569 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Tratam-se de embargos à execução, opostos por MUNICIPIO DE TUPIRATINS/TO, em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, insurgindo-se à execução distribuída sob o nº 1004066-72.2019.4.01.4301.
Através do despacho de ID 386126373, determinou-se a emenda à petição inicial.
Contudo, em que pese a parte embargante tenha sido intimada, não se manifestou até o presente momento (ID 488974883). É o relato do necessário.
Decido.
Da análise dos autos é de se verificar que a parte embargante, conquanto regularmente intimada, não atendeu à determinação de emendar a petição inicial, o que impõe, por via de consequência, o seu indeferimento, nos termos do que prevê o art. 321, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Sem custas (art. 7° da Lei 9.289/96).
Sem honorários, diante da inocorrência de citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição.
Araguaína/TO, data certificada no sistema.
PEDRO MARADEI NETO Juiz Federal -
20/05/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2021 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2021 15:32
Indeferida a petição inicial
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25/03/2021 15:41
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
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27/02/2021 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUPIRATINS em 26/02/2021 23:59.
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26/11/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 19:05
Outras Decisões
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25/11/2020 13:04
Conclusos para despacho
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25/11/2020 13:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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25/11/2020 13:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/11/2020 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2020 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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