TRF1 - 0006856-67.2010.4.01.3814
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Ipatinga-Mg
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 17:26
Baixa Definitiva
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06/09/2022 17:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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18/08/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 07:52
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 07:52
Juntada de Certidão
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18/08/2022 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 17:49
Conclusos para despacho
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09/07/2022 01:23
Decorrido prazo de CHEFE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE IPATINGA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:11
Decorrido prazo de ENTE NÃO CADASTRADO em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:11
Decorrido prazo de AGENCIA INSS IPATINGA em 08/07/2022 23:59.
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01/06/2022 14:35
Juntada de manifestação
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26/05/2022 01:17
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2022.
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26/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 17:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/04/2022 16:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
31/03/2022 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a.
REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 25 DE JUNHO DE 2021.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: RONALDO PINHEIRO DE QUEIROZ Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Mara Lina Silva do Carmo, convocada pelo Ato PRESI 321/2021 e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou o Exmo.
Sr.
Procurador Regional da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Na Apelação da relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira 0006080-72.2011.4.01.3801 (sinopse Pje 11), com o impedimento do Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, votou a Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo.
Na Apelação da relatoria do Juiz Federal Leandro Saon da Conceição Bianco 0007007-67.2013.4.01.3801 (Sinopse 17 de 17/06/2020), devido à divergência e por força do art. 942 do CPC, foram especialmente convocados os Juízes Federais Sílvia Elena Petry Wieser e José Alexandre Franco.
O Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira estava impedido.
Encerrou-se a Sessão às 10 horas e 55 minutos com julgamento de 110 (cento e dez) processos, sendo 58 eletrônicos e 52 físicos.
Juiz de Fora, 25 de junho de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à Remessa, reformando a sentença recorrida apenas quanto aos jurus e correção monetária; e NEGOU PROVIMENTO à apelação do INSS, nos termos do voto do Relator. -
29/03/2022 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a.
REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 28 DE MAIO DE 2021.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas e 20 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Mara Lina Silva do Carmo, convocada pelo Ato PRESI 321/2021 e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou o Exmo.
Sr.
Procurador Regional da República José Osterno Campos de Araújo.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Na Apelação da relatoria do Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, 0018741-78.2014.4.01.3801 (Sinopse 28), com o impedimento da Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo, votou o Juiz Federal Ubirajara Teixeira.
No Embargo de Declaração 0002496-89.2017.4.01.9199 (Sinopse 01) e nas Apelações 0046093-11.2017.4.01.9199 (Sinopse 05) e 0026949-17.2018.4.01.9199 (sinopse 12), devido à divergência e por força do art. 942 do CPC, foram especialmente convocadas as Juízas Federais Mara Lina Silva do Carmo e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 11 horas e 30 minutos com julgamento de 82 (oitenta e dois) processos.
Juiz de Fora, 28 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) Retirado de pauta, nos termos do voto do Relator. -
16/03/2022 15:32
TRANSITO EM JULGADO EM
-
16/03/2022 15:32
RECEBIDOS DO TRF
-
23/08/2021 00:00
Intimação
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RUÍDO.
RUÍDO ACIMA DO LIMITE TOLERADO.
EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE.
PPP.
EPI NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE COMO ESPECIAL.
POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
POEIRA.
NÃO ESPECIFICADO.
IMPOSSIBILIDADE DE ABVERBAÇÃO.
TEMPO TOTAL LABORADO SUPERIOR A 35 ANOS.
BENEFÍCIO DEVIDO.
JUROS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.
O Impetrante buscou a averbação, como especial, dos períodos laborados entre 12/06/79 e 11/09/79 e de 26/07/84 a 25/05/04.
Apresentou, destarte, Laudo Pericial (fls. 58 e 59), que atestou exposição ao agente nocivo ruído em 81 dB de forma permanente no período compreendido entre 12/06/79 e 11/09/79.
Foi também juntado PPP (fls. 61-63), que demonstrou exposição ao mesmo agente em índice superior a 91 dB entre 26/07/84 a 25/05/04 de forma habitual e permanente. 2.
Ainda de acordo com PPP, o Impetrante esteve exposto, de maneira habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, a poeiras minerais.
O agente em questão tem previsão legal nos Decretos 53831/64 e 83080/79 (códigos 1.2.10 e 1.2.12, respectivamente).
Todavia, não são especificadas as espécies de poeira às quais o Impetrante foi submetido.
Por conseguinte, o agente não será considerado para fins de cômputo do período em questão como especial.
Todavia, no mesmo período o Impetrante esteve sujeito ao agente agressivo ruído, como já destacado, com medição de 91,2 dB, acima portanto do limite de tolerância, o que é suficiente para o reconhecimento da natureza especial da atividade no período. 3.
Na hipótese de exposição a ruído acima dos limites de tolerância, o Supremo Tribunal Federal assentou a tese de que a declaração do empregador a respeito da eficácia do EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial para fins de aposentadoria. 4.
Com a conversão dos períodos de atividade especial em comum, somava o Impetrante, na DER, tempo suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição integral, como reconhecido na sentença recorrida. 5.
As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009) - REsp 1.492.221, 1ª Seção do C.
STJ. 6.
Apelação do INSS a que se nega provimento.
Remessa necessária parcialmente provida.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade DAR PARCIAL PROVIMENTO à Remessa Necessária, reformando a sentença recorrida apenas quanto aos juros e correção monetária; e NEGAR PROVIMENTO à apelação do INSS, nos termos do voto do relator.
Brasília, 25 de junho de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
17/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 28 de maio de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas por videoconferência pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados por e-mail para [email protected], contendo número do processo, Relator, partes, nome, telefone, OAB e e-mail do advogado para cadastro no sistema e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT solicita uma antecedência mínima de 48 horas.
Juiz de Fora, 14 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente -
05/12/2011 09:51
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - CARGA TRF1
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05/12/2011 08:03
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF - ciencia do INSS
-
09/11/2011 08:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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07/11/2011 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/11/2011 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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04/11/2011 19:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/11/2011 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/11/2011 10:33
Conclusos para despacho
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05/09/2011 17:31
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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05/09/2011 13:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/08/2011 09:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/08/2011 10:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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24/08/2011 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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19/08/2011 18:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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19/08/2011 18:03
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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03/06/2011 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/06/2011 14:37
CARGA: RETIRADOS INSS
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01/06/2011 14:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - MANDA ABRIR VISTA AO INSS
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12/04/2011 08:11
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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10/03/2011 11:46
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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10/03/2011 11:46
PARECER MPF: APRESENTADO - PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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10/03/2011 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2011 10:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/11/2010 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - of.eadj-inss
-
09/11/2010 15:59
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
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09/11/2010 15:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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05/10/2010 09:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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01/10/2010 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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28/09/2010 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/09/2010 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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28/09/2010 13:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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28/09/2010 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/09/2010 07:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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13/09/2010 08:59
Conclusos para decisão
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13/09/2010 08:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/09/2010 17:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/09/2010 17:20
INICIAL AUTUADA
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09/09/2010 15:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2010
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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