TRF1 - 0004646-57.2011.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0004646-57.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PAULO DO NASCIMENTO e outros DESPACHO Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, defiro a suspensão processual conforme requerida pela Fazenda Nacional no id 1301060782.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, ou informe o recebimento do crédito exequendo.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
01/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0004646-57.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PAULO DO NASCIMENTO e outros DESPACHO Recebo o feito com requerimento da exequente para nova digitalização dos autos.
Os autos n° 4646-57.2011.4.01.3507 e 4648-27.2011.4.01.3507 foram devidamente digitalizados e migrados para o sistema PJe 1º Grau, conforme se verifica dos volumes juntados nos IDs n. 551913912 e 551913913 respectivamente, estando com acesso liberado para as partes, visto isso, indefiro o pedido do exequente no que se trata aos referidos autos.
Dê-se ciência.
Verifico por sua vez que foram juntados de maneira equivocada o feito n.º 3434-98.2011.4.01.3507, através do volume_ID 551913911.
Destarte, promova a Secretaria a exclusão do referido volume (ID 551913911).
Sem prejuízo intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o desenvolvimento do feito, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda, considerando que os embargos n. 4647.42.2011.4.01.3507 e 4649-12.2011.4.01.3507 julgados improcedentes em maio/2012 transitaram em julgado.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
30/08/2022 15:05
Desentranhado o documento
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30/08/2022 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:06
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/07/2021 01:35
Decorrido prazo de PAULO DO NASCIMENTO - ME em 16/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:34
Decorrido prazo de PAULO DO NASCIMENTO em 16/07/2021 23:59.
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14/07/2021 14:31
Juntada de manifestação
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26/05/2021 02:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0004646-57.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PAULO DO NASCIMENTO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO DO NASCIMENTO - ME PAULO DO NASCIMENTO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/05/2021 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 11:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/05/2021 11:22
Juntada de volume
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06/05/2021 14:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/05/2021 14:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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06/05/2021 14:45
Conclusos para decisão
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04/10/2013 11:20
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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16/08/2013 10:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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24/07/2013 14:52
DILIGENCIA CUMPRIDA
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15/07/2013 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/03/2013 10:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/03/2013 17:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/03/2013 17:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/03/2013 17:33
Conclusos para despacho
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05/03/2013 17:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) RENAJUD INFRUTÍFERO
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04/03/2013 14:33
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD INFRUTÍFERO
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17/01/2013 18:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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09/01/2013 12:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/01/2013 19:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - REALIZADO AS RETIFICAÇÕES CONF. DETERMINADO DEC. DE FLS.
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19/12/2012 12:54
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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19/12/2012 12:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da exqte deferido
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18/12/2012 17:33
Conclusos para decisão
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19/10/2012 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/10/2012 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/10/2012 17:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/06/2012 13:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PROCESSOS ENVIADOS PELO CORREIO.
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22/05/2012 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/05/2012 12:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA INTIMAÇÃO DA CREDORA
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30/01/2012 13:42
Conclusos para decisão
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23/09/2011 11:07
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - (3ª)
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23/09/2011 11:06
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - (2ª)
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23/09/2011 11:06
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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22/09/2011 19:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2011 19:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/09/2011 19:05
INICIAL AUTUADA
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22/09/2011 18:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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