TRF1 - 0001566-46.2015.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 16:58
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
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03/05/2022 02:28
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 02/05/2022 23:59.
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06/04/2022 00:33
Decorrido prazo de GARCIA CENTRO OESTE SERVICOS LTDA - ME em 05/04/2022 23:59.
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17/03/2022 23:53
Juntada de manifestação
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17/03/2022 22:42
Juntada de declaração
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15/03/2022 05:02
Publicado Sentença Tipo C em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0001566-46.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GARCIA CENTRO OESTE SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pela União/Fazenda Nacional em desfavor de GARCIA CENTRO OESTE SERVICOS LTDA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa.
Determinada a suspensão do feito, conforme requerido pela exequente, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Após a digitalização dos autos, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude de não identificada causa suspensiva ou interrupção da prescrição - incidência de prescrição intercorrente (ID 625005416).
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da exequente, que informa a extinção da dívida por decisão administrativa pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III e V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
11/03/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 15:34
Juntada de Certidão
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11/03/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 15:34
Declarada decadência ou prescrição
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25/01/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2021 01:34
Decorrido prazo de GARCIA CENTRO OESTE SERVICOS LTDA - ME em 16/07/2021 23:59.
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08/07/2021 14:26
Juntada de manifestação
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26/05/2021 08:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2021.
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26/05/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001566-46.2015.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GARCIA CENTRO OESTE SERVICOS LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GARCIA CENTRO OESTE SERVICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/05/2021 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 10:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/05/2021 10:58
Juntada de volume
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05/05/2021 09:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/05/2021 09:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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05/05/2021 09:58
Conclusos para decisão
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19/02/2019 19:01
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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14/11/2016 18:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORT PGFN 396/2016
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11/10/2016 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/09/2016 08:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/09/2016 18:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/09/2016 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/09/2016 16:30
Conclusos para despacho
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25/07/2016 09:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO PFN.
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22/07/2016 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/06/2016 09:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/06/2016 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/06/2016 18:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/06/2016 17:44
Conclusos para despacho
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18/04/2016 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELA PFN.
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15/04/2016 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2016 08:01
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/02/2016 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/11/2015 10:36
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/11/2015 10:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/10/2015 12:00
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/09/2015 13:00
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/09/2015 12:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/08/2015 12:48
Conclusos para despacho
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30/07/2015 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/07/2015 12:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/07/2015 12:42
INICIAL AUTUADA
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27/07/2015 14:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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