TRF1 - 0002709-12.2011.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 07:53
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 02:02
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002709-12.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOSE TEIXEIRA DE CASTRO DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 990108672, intimada as partes não interpuserem recurso.
Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos.
Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
13/09/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 18:23
Conclusos para despacho
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04/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
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12/05/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 11/05/2022 23:59.
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20/04/2022 01:25
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE CASTRO em 19/04/2022 23:59.
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26/03/2022 07:52
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2022 02:29
Publicado Sentença Tipo A em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0002709-12.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOSE TEIXEIRA DE CASTRO SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo IBAMA em desfavor de JOSE TEIXEIRA DE CASTRO, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2.
Não houve bloqueio de bens ou valores. 3.
Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 786135991). 4.
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5.
Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 6.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 7.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte executada (i) por seu advogado, ou não tendo representação processual, (ii) no endereço mais recente encontrado nos autos.
Frustradas ou não havendo possibilidade de atender os itens (i) e (ii), intime-se pelo DJe. 9.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença não submetida ao reexame necessário.
Atos necessários a cargo da Secretaria. 10.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/03/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 11:49
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2021 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
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19/10/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 15:24
Conclusos para despacho
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01/10/2021 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2021 01:34
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE CASTRO em 16/07/2021 23:59.
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26/05/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 08:31
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/05/2021.
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26/05/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0002709-12.2011.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: JOSE TEIXEIRA DE CASTRO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE TEIXEIRA DE CASTRO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 24 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/05/2021 09:07
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 14:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/05/2021 14:14
Juntada de volume
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07/05/2021 10:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/05/2021 10:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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07/05/2021 10:20
Conclusos para decisão
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06/06/2014 13:46
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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03/05/2013 18:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/04/2013 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/03/2013 09:56
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/03/2013 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/03/2013 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/03/2013 15:10
Conclusos para despacho
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30/01/2013 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição apresentada pelo exequente.
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28/01/2013 17:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/01/2013 16:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - CADASTRAR PETIÇÃO
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18/01/2013 09:46
CARGA: RETIRADOS PGF
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17/01/2013 12:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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17/01/2013 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/01/2013 17:18
Conclusos para despacho
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16/11/2012 11:58
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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09/10/2012 15:09
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
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04/10/2012 20:03
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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04/10/2012 20:02
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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04/10/2012 17:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
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04/10/2012 17:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido da exqte deferido
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26/09/2012 12:27
Conclusos para decisão
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19/07/2012 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - APRESENTADA PELO EXEQUENTE.
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19/07/2012 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/07/2012 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS COM PETICAO PENDENTE PARA CADASTRAR.
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03/07/2012 14:25
CARGA: RETIRADOS PGF - ENTREGUES AO SR. FERNANDO.
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26/06/2012 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA ORDENADA A PROCURADORIA FEDERAL
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26/06/2012 17:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD INDEFERIDO
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26/06/2012 17:40
Conclusos para decisão
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22/05/2012 19:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/05/2012 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PROCESSO POSSUI PETICAO PARA CADASTRAR.
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27/04/2012 13:01
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCESSO COM CARGA PARA PROCURADORIA FEDERAL.
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24/04/2012 16:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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24/04/2012 16:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/04/2012 16:31
Conclusos para despacho
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19/04/2012 17:40
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA NO INFOJUD REALIZADA
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14/02/2012 19:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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14/02/2012 19:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DA CREDORA INDEFERIDO
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14/02/2012 19:03
Conclusos para decisão
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19/12/2011 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/12/2011 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/12/2011 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2011 15:31
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCESSO ENCAMINHADO Á PROCURADORIA FEDERAL
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07/11/2011 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/11/2011 13:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/11/2011 13:09
Conclusos para despacho
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16/08/2011 19:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/08/2011 19:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/08/2011 19:50
INICIAL AUTUADA
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16/08/2011 11:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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