TRF1 - 1041683-34.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 07:07
Juntada de Certidão
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03/11/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:20
Prejudicado o recurso
-
12/02/2021 00:27
Decorrido prazo de CHRISTIANE MENDES VIANA em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 00:25
Decorrido prazo de CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA MAGALY AGUIAR CANDIDO em 11/02/2021 23:59.
-
22/01/2021 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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22/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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08/01/2021 18:13
Conclusos para decisão
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08/01/2021 18:13
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 19 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
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08/01/2021 18:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1041683-34.2020.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: CHRISTIANE MENDES VIANA, MARIA MAGALY AGUIAR CANDIDO Advogados do(a) AGRAVANTE: JOSE ANTONIO MOTA SILVEIRA MAGALHAES - MG127061, RAPHAEL MOREIRA MAIA - MG1138430A AGRAVADO: CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM COFEN, BRUNO SOUZA FARIAS, MARIA DO SOCORRO PACHECO PENA, ADRIANA APARECIDA DA SILVA PINHEIRO, MICHELLE COSTA LEITE PRACA RELATOR: JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Diante disso, indefiro o pedido de concessão de antecipação de tutela recursal no presente agravo de instrumento.
Findo este plantão judicial, promova-se a imediata conclusão do presente agravo de instrumento ao seu eminente Relator natural, para as providências que Sua Excelência eventualmente entender necessárias à tramitação do feito. À Secretaria, para as providências cabíveis na hipótese, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe, inerentes ao procedimento seguido por este processo.
Intimem-se, com observância das formalidades e cautelas legais e de praxe, inerentes ao procedimento seguido por este processo.
Brasília, na data em que assinado eletronicamente.
I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Presidente, em exercício do plantão -
27/12/2020 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/12/2020 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/12/2020 14:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/12/2020 23:25
Não Concedida a Medida Liminar
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26/12/2020 10:35
Juntada de Certidão
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26/12/2020 09:26
Juntada de Certidão
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24/12/2020 13:25
Juntada de manifestação
-
23/12/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 13:14
Juntada de manifestação
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18/12/2020 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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