TRF1 - 0041761-55.2014.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2021 11:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/10/2021 01:50
Decorrido prazo de MAURA CAROLINA MENEZES SIQUEIRA SANTOS em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 01:50
Decorrido prazo de WALDEMAR DANTAS SIQUEIRA SANTOS em 20/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:39
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0041761-55.2014.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: WALDEMAR DANTAS SIQUEIRA SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: CARLOS FERNANDO LIMA CERQUEIRA - BA7908 AGRAVADO: MAURA CAROLINA MENEZES SIQUEIRA SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA.
REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016.
MANTIDO O V.
ACÓRDÃO. 1.
Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Na sessão de 08/05/2019, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SP, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 444), posicionou-se no sentido de que se a dissolução irregular da pessoa jurídica devedora for superveniente à sua citação válida, o prazo prescricional quinquenal para o redirecionamento da execução fiscal terá início a partir da data da prática do ato inequívoco indicador da pretensão de inviabilizar a satisfação do crédito tributário, ou seja, da dissolução irregular presumida, ressaltando que, em qualquer hipótese, para a caracterização da prescrição faz-se necessária a demonstração da inércia da Fazenda Pública no curso do lustro prescricional. 3.
Tendo em vista que a citação válida da sociedade empresária deu-se em 04/08/2003; que o encerramento irregular de suas atividades foi constatado em 10/10/2007 e confirmado posteriormente em 02/10/2009; e que o pedido de redirecionamento da demanda executiva aos sócios da devedora foi formulado em 09/05/2014; conclui-se que efetivamente houve o transcurso do quinquênio prescricional, sendo, portanto, incabível o redirecionamento da demanda executiva aos sócios. 4.
Mantido o v. acórdão.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, manter o v. acórdão. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 21/06/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
24/09/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 00:54
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 23/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:15
Decorrido prazo de WALDEMAR DANTAS SIQUEIRA SANTOS em 25/08/2021 23:59.
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09/08/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 02:08
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0041761-55.2014.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0041761-55.2014.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:WALDEMAR DANTAS SIQUEIRA SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS FERNANDO LIMA CERQUEIRA - BA7908 FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE)].
Polo passivo: [, ].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[WALDEMAR DANTAS SIQUEIRA SANTOS - CPF: *13.***.*90-49 (AGRAVADO), ] Intimar via sistema PJe o MPF acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de julho de 2021. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
30/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 13:14
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/06/2021 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/06/2021 14:46
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/06/2021 18:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/06/2021 18:43
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/06/2021 00:58
Decorrido prazo de WALDEMAR DANTAS SIQUEIRA SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:15
Decorrido prazo de MAURA CAROLINA MENEZES SIQUEIRA SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:45
Decorrido prazo de MAURA CAROLINA MENEZES SIQUEIRA SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:14
Decorrido prazo de WALDEMAR DANTAS SIQUEIRA SANTOS em 27/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 14:30
Juntada de manifestação
-
20/05/2021 00:07
Publicado Intimação de pauta em 20/05/2021.
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20/05/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 18 de maio de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: WALDEMAR DANTAS SIQUEIRA SANTOS, MAURA CAROLINA MENEZES SIQUEIRA SANTOS , Advogado do(a) AGRAVADO: CARLOS FERNANDO LIMA CERQUEIRA - BA7908 .
O processo nº 0041761-55.2014.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 14/06/2021 Horário: 14;00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
18/05/2021 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 10:10
Incluído em pauta para 14/06/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
26/04/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 15:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2021 00:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/04/2021.
-
26/04/2021 00:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/04/2021.
-
24/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 12:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
22/04/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:13
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
17/04/2020 16:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/04/2020 16:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
17/04/2020 16:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
17/04/2020 15:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
17/04/2020 15:23
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
17/04/2020 15:21
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
16/03/2020 18:30
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
16/03/2020 18:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/03/2020 18:27
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
08/02/2018 19:51
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
-
08/02/2018 19:49
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
08/02/2018 19:48
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
06/07/2016 13:20
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
-
28/04/2016 09:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3894747 PETIÇÃO
-
22/04/2016 14:50
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº72/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
19/04/2016 11:01
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 72/2016 - FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2016 08:09
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
31/03/2016 10:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
31/03/2016 10:05
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
10/03/2016 18:01
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
10/03/2016 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
10/03/2016 17:59
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
03/12/2015 07:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
-
12/11/2015 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA
-
22/10/2015 19:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
22/10/2015 19:17
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
22/10/2015 19:16
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
22/09/2015 08:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3732054 RECURSO ESPECIAL
-
28/08/2015 15:33
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
-
24/08/2015 12:25
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 682/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
14/08/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 14/08/2015 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL DO DIA 13/08/2015, PARTE 3, PAGS. 2947/3076.
-
13/08/2015 10:42
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 13/08/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 30/07/2015
-
12/08/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 14/08/2015 E DIVULGADO NO DIA 13/08/2015 -. Destino: DIGITAL
-
10/08/2015 17:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
10/08/2015 17:45
PROCESSO REMETIDO
-
30/07/2015 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/07/2015 09:21
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 30/07/2015 ÀS 9 HORAS (DFMA)
-
16/06/2015 14:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/06/2015 14:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/06/2015 14:38
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
19/05/2015 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
15/05/2015 18:34
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
04/02/2015 10:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3552314 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
22/01/2015 15:22
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
-
19/01/2015 14:04
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 40/2015 - FAZENDA NACIONAL
-
16/01/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 16/01/2015 E DIVULGADO NO DIA 15/01/2015 PAGS. 1025/1451.
-
09/01/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 16/01/2015 E DIVULGADO NO DIA 15/01/2015 -. Destino: DIGITAL
-
19/12/2014 18:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
19/12/2014 18:38
PROCESSO REMETIDO
-
14/11/2014 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo regimental
-
13/11/2014 18:00
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 14/11/2014 ÀS 9 HORAS (DFMA)
-
04/09/2014 11:04
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
04/09/2014 11:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
04/09/2014 11:02
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
04/09/2014 10:14
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3449687 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL)
-
01/09/2014 13:53
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
-
01/09/2014 13:51
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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26/08/2014 13:36
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 551/2014 - FAZENDA NACIONAL
-
26/08/2014 09:20
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
-
25/08/2014 18:33
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/08/2014
-
15/08/2014 17:10
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (TERMINATIVO)
-
15/08/2014 13:29
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
15/08/2014 13:28
PROCESSO REMETIDO
-
28/07/2014 19:23
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
28/07/2014 19:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
28/07/2014 19:21
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
28/07/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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