TRF1 - 0011439-21.2016.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : TÂNIA LÚCIA M P CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0011439-21.2016.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz determinou a expedição do edital que segue: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0011439-21.2016.4.01.3900 Natureza da Dívida: Contribuições Sociais (classe 1116) Execução: R$ 54.867,30.
CDA(s): 12.461.456-6 e 12.461.455-8.
Exequente(s): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41, representado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Executado(s): INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-14.
LEILÕES 1º Leilão: 11/03/2025 às 10h:00 2º Leilão: 17/03/2025 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM 01 EMBARCAÇÃO COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: NOME MF XIII, NÚMERO DE INSCRIÇÃO 0210209526, DATA DE INSCRIÇÃO 11.09.1986, TIPO DE EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, PROPULSORA, ÁREA DE NAVEGAÇÃO MAR ABERTO, ATIVIDADE/SERVIÇO PESCA, TRIPULANTES 05, POTÊNCIA MOTOR 325 HP, ARQUEAÇÃO BRUTA 71.0 TON, ARQUEAÇÃO LIQUIDA 21.3 TON, TONELAGEM PORTE BRUTO 72.0 TON, COMPRIMENTO TOTAL 19,80M, BOCA 6,10M, CALADO LEVE, 1.1M, CALADO VCARREGADO 2.2M, ANO DE CONSTRUÇÃO 1985, CONSTRUTOR ESTALEIRO INACE S.A, MATERIAL CONSTRUÇÃO CASCO AÇO NAVAL, EMBARCAÇÃO ESTA QUE SE ENCONTRA NO LOCAL EM ESTADO BASTANTE DETERIORADO.
Localização: Joaquim Távora, nº 39, Beira Mar, Cidade Velha, Belém/PA.
Fiel Depositário: Marcelo Antônio Pessoa Cebolão. Última avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), portaria PGFN Nº 1026, de 26 de junho de 2024 (disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h:00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, parágrafo único do CPC); LEILÃO 5.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 6.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 7.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução ;A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 8.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 9.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 10.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 11.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 12.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 13.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 14.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 15.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 16.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 17.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 18.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 19.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os créditos (impostos, taxas, multas etc.) que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, existentes até a data da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC); 20.
A entrega do bem estará condicionada à expedição da ordem de entrega (bem móvel) e/ou da carta de arrematação (bem imóvel), com o respectivo mandado de imissão na posse, se necessário – art. 901, §1º do CPC; 21.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
INTIMAÇÕES 22.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 23.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 24.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 25.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 26.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 27.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO DIRETORA DE SECRETARIA DA 6ª VARA FEDERAL -
21/06/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 02:40
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 03:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 07:29
Juntada de petição intercorrente
-
21/01/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 00:22
Decorrido prazo de INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA em 11/11/2021 23:59.
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21/10/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 12:02
Juntada de manifestação
-
24/09/2021 02:19
Publicado Citação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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23/09/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS PROCESSO(S) Nº: 0011439-21.2016.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA CITAÇÃO: EXECUTADO: INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA CNPJ-05.***.***/0001-04 FINALIDADE: CITAÇÃO para pagar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida inscrita, acrescida de juros, multa de mora e encargos indicados na certidão de dívida ativa, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, ou garantir(em) o juízo, sob pena de penhora, avaliação e registro da constrição de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo, objeto da execução fiscal em epígrafe, nos termos da Lei nº 6.830/80.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial à(s) parte(s) executada(s), de acordo com o art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária VALOR DA DÍVIDA: $37,560.66 SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
BELÉM, 22 de setembro de 2021 (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 21052708380402100000551881733 Volume Volume 21052708465905500000551902207 114392120164013900 Volume 21052708465927100000551891832 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21052708480509100000551915607 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21052708485198800000551917052 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21052708485267400000551917053 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21052708512326800000551917555 Manifestação Manifestação 21061715141680800000579172529 Embarcações pdf Documento Comprobatório 21061715141703900000579172533 RelCompleto-17062021 Certidão de Dívida Ativa - CDA 21061715141714400000579172546 Despacho Despacho 21092117470978900000733475727 -
22/09/2021 18:53
Expedição de Edital.
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22/09/2021 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/09/2021 17:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 00:07
Decorrido prazo de INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA em 20/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 19:11
Conclusos para despacho
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17/06/2021 15:14
Juntada de manifestação
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31/05/2021 00:11
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 31/05/2021.
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29/05/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 0011439-21.2016.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 27 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/05/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:48
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/05/2021 08:46
Juntada de volume
-
27/05/2021 08:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/05/2021 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/05/2021 11:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/05/2021 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/10/2019 09:30
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
-
08/10/2019 09:30
REMESSA ORDENADA: ARQUIVO
-
26/01/2017 16:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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25/01/2017 16:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/01/2017 13:20
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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17/01/2017 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2017 09:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/11/2016 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/11/2016 15:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/11/2016 15:23
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
27/09/2016 12:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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27/09/2016 12:16
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/09/2016 19:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/09/2016 19:28
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
17/08/2016 10:24
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
03/06/2016 18:06
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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02/06/2016 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/06/2016 15:07
Conclusos para despacho
-
01/06/2016 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/06/2016 14:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/06/2016 14:24
INICIAL AUTUADA
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01/06/2016 12:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
01/06/2016 12:03
INICIAL AUTUADA
-
03/05/2016 14:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2016
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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