TRF1 - 0020636-71.2010.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 15:49
Juntada de manifestação
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23/09/2022 08:05
Juntada de termo
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22/09/2022 13:17
Juntada de termo
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21/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:15
Juntada de termo
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14/09/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
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14/09/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2022 12:30
Conclusos para despacho
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24/08/2022 10:29
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2022 21:45
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 16:20
Juntada de termo
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08/08/2022 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 08:17
Juntada de termo
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04/08/2022 10:32
Juntada de termo
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04/08/2022 09:24
Expedição de Intimação.
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04/08/2022 09:23
Juntada de termo
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03/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 14:28
Conclusos para despacho
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27/06/2022 18:36
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
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09/06/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 08:44
Juntada de termo
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24/05/2022 13:09
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:44
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2022 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 18:52
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
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03/04/2022 12:48
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. 3924 em 01/04/2022 23:59.
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16/03/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:56
Juntada de termo
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11/03/2022 13:51
Expedição de Intimação.
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10/03/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:50
Juntada de termo
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10/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
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09/03/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:15
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2022 08:27
Conclusos para despacho
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30/01/2022 22:46
Decorrido prazo de ARTUR ALCIDES DE SOUZA BARROS em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2022 15:21
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2021 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 14:24
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:43
Conclusos para despacho
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25/11/2021 08:39
Juntada de termo
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13/11/2021 01:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. 3924 em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:17
Expedição de Intimação.
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05/11/2021 10:13
Juntada de termo
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21/10/2021 01:28
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 01:24
Decorrido prazo de ARTUR ALCIDES DE SOUZA BARROS em 19/10/2021 23:59.
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07/10/2021 15:33
Juntada de termo
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06/10/2021 09:47
Juntada de termo
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05/10/2021 20:53
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 16:09
Proferida decisão interlocutória
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09/09/2021 10:21
Conclusos para despacho
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07/09/2021 02:46
Decorrido prazo de ARTUR ALCIDES DE SOUZA BARROS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 02:46
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:38
Decorrido prazo de JOANYR SOARES ARAUJO em 03/09/2021 23:59.
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01/09/2021 13:33
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 10:49
Juntada de diligência
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24/08/2021 02:02
Decorrido prazo de ARTUR ALCIDES DE SOUZA BARROS em 23/08/2021 23:59.
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23/08/2021 20:09
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2021 15:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 14:35
Juntada de termo
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12/08/2021 08:38
Juntada de Certidão
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06/08/2021 16:34
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2021 08:45
Juntada de termo
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04/08/2021 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 09:18
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 09:14
Juntada de termo
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03/08/2021 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2021 17:18
Proferida decisão interlocutória
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26/07/2021 15:21
Juntada de termo
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30/06/2021 17:41
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2021 11:36
Conclusos para despacho
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28/06/2021 11:12
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2021 03:05
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:04
Decorrido prazo de ARTUR ALCIDES DE SOUZA BARROS em 14/06/2021 23:59.
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05/06/2021 01:20
Decorrido prazo de ARTUR ALCIDES DE SOUZA BARROS em 04/06/2021 23:59.
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01/06/2021 19:09
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 0020636-71.2010.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO EXECUTADO: ARTUR ALCIDES DE SOUZA BARROS EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Dr.
Eduardo de Melo Gama, FAZ SABER, a todos interessados que será realizado LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, dos bens penhorados nos autos das ações relacionadas neste Edital*, nas datas, horário e sob as condições adiante descritas.
LOCAL 1.
O leilão ocorrerá na forma on-line (leilão eletrônico) através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1.1 Atalho/Opcional: para ser redirecionado ao site responsável pelo leilão eletrônico, basta realizar a leitura do QR Code com a câmera do celular ou clicar sobre o QR Code (arquivo no PJe).
Registre-se que é necessário ter o aplicativo QR Code Reader no celular para a leitura.
QUEM PODE ARREMATAR 2.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão*.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. 3.
O cadastro prévio do interessado é requisito indispensável para a participação na forma online e deverá ser feito, com pelo menos, 24 horas de antecedência ao início do leilão, para análise dos dados do cadastro e confirmação da participação.
O cadastramento é gratuito e o interessado se responsabiliza civil e criminalmente pelas informações lançadas em seu cadastro. 4.
Após efetuar o cadastro, os interessados deverão enviar cópia simples dos documentos solicitados no site do DM Leilões para o e-mail [email protected]. 5.
A participação no leilão implicará conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes/interessados, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e na Resolução CNJ n. 236/2016.
Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/07/bd97dfd910951f915cd0caf7c176513a.pdf. 6.
Para efetuar o cadastro, o interessado deverá acessar o site DM Leilões Judiciais, cujo endereço está indicado no item 1.
Acesso disponível via QR Code no item 1.1. 7.
Não poderão ofertar lances: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes; os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais.
PRIMEIRO LEILÃO 8.
O 1º leilão será iniciado no momento do lançamento dos lotes no site do leiloeiro e terminará no dia 10 de junho de 2021, às 16h00min, quando os bens serão apregoados, eletronicamente, captados os lances e vendidos a quem oferecer valor igual ou superior ao da avaliação. 9.
Haverá transmissão para captação de lances através do site www.dmleiloesjudiciais.com.br. 10.
No leilão on-line, o interessado poderá enviar lance por valor igual ou superior ao da avaliação no(s) bem(ns) de seu interesse a partir do momento da disponibilização do lote no site do leiloeiro. 11.
Assim, os lances que forem apresentados antes da sessão pública virtual designada para o dia 10 de junho ficarão registrados no sistema (pré-lances). 12.
Caso não se verifique a apresentação de lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO 13.
O 2º Leilão somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão. 14.
Ele será iniciado no dia 24 de junho de 2021, a partir das 13:00hs, com encerramento às 16h:00min, arrematando quem oferecer maior lance, exceto preço vil (ou seja, valor inferior a 40% da avaliação), conforme disposto no art. 891 do Código de Processo Civil. 15.
Para cada lance recebido a partir dos 3 minutos finais serão acrescidos 3 minutos para o término.
INTIMAÇÃO 16.
Ficam intimados pela publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889,inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s)bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
LANCES 17.
Serão aceitos lances virtuais (via internet) ofertados pelos interessados (licitantes) previamente cadastrados no site do Leiloeiro Público Oficial (www.dmleiloesjudiciais.com.br). 18.
Os interessados cadastrados efetuarão lances virtuais (via internet) no site www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do preço mínimo de arrematação constante deste edital, qual seja, valor igual ou superior ao da avaliação.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 19.
O sistema permite ao participante escolher a forma de pagamento desejada (à vista ou parcelado) no momento do registro do lance no site do leiloeiro.
Sua opção ficará registrada no lance. 20.
A partir da publicação deste Edital e a da consequente disponibilização dos lotes no site da DM Leilões Judiciais, o interessado poderá enviar lance no lote de seu interesse antecipadamente à sessão pública, deixando-o registrado no sistema.
Ou seja, a partir da disponibilização do lote no site do leiloeiro está autorizado o envio de “pré-lances”. 21.
Todos os lances registrados antes da abertura do leilão (pré-lances) serão convertidos em lances oficiais independentemente de o participante estar logado.
Se o participante não estiver logado e for o único lançador do lote, o lance será homologado e convertido em arrematação após o término do tempo determinado no site.
Se houver disputa e o lance do participante for superado por lance maior, ele perderá a chance de disputar o bem. 22.
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 23.
O licitante(comprador) que houver apresentado a maior oferta será considerado vencedor, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos deste Edital. 24.
Ao leiloeiro fica reservado o direito de, constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de condições a todos os licitantes. 25.
Ressalte-se que basta um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado para “pagamento à prazo” para que a disputa de lances para “pagamento à prazo” seja encerrada.
Desse modo, a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista (CPC, art. 895, §7º). 26.
Os interessados ficam desde já cientes de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do leilão por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 27.
O cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Oficial. 28.
Cabe ao Leiloeiro Oficial, por intermédio de ferramentas de tecnologia da informação, garantir a comprovação do pagamento da arrematação, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder as penalidades cabíveis.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO 29.
Os arrematantes* deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação* à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão eletrônico. 30.
O comprador deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante da operação bancária. 31.
Do pagamento à vista: a arrematação far-se-á com pagamento de imediato pelo arrematante, por meio de depósito à vista (CPC, art. 892).
O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante junto à Caixa Econômica Federal, agência 3924. 32.
Do pagamento parcelado: em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: (a) até o início do primeiro leilão, mediante apresentação no site do leiloeiro de proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, mediante apresentação no site do leiloeiro de proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil*, com indicação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e das condições de pagamento do saldo. 33. É obrigatório o pagamento do valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista. 34.
E o restante do saldo pode ser parcelado em até 30 (trinta) meses. 35.
A correção monetária ocorrerá pela Taxa SELIC (dívida de natureza tributária) e IPCA-E (dívida de natureza não tributária). 36.
O valor de cada parcela será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (CPC, art. 895, §1º), caução esta condicionada à aceitação pelo Juízo.
Exemplos de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação. 37.
Efetuado o depósito do valor referente a 25% (vinte e cinco por cento), a proposta escrita do arrematante será encaminhada ao Juízo, que decidirá, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lance ou proposta mais conveniente. 38.
Para todos os casos acima citados, será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora* com credor privilegiado*. 39.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento poderá não ser autorizado. 40.
Não sendo aceita a caução idônea pelo Juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. 41.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação (CPC, art. 895, §§4º e 5º). ÔNUS DO ARREMATANTE/ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE 42.
No ato da arrematação, o arrematante deverá comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$10,64 e máximo de R$1.915,38, nos termos da Lei nº 9.289/96 e da PORTARIA PRESI – 9902830, de 12/03/2020, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, cuja importância deverá ser paga no ato da arrematação.
Entretanto quando a Arrematação se der sobre os veículos dos quais o leiloeiro é Fiel Depositário*, a comissão será de 8% sobre o valor da arrematação, cuja importância deverá ser paga no ato da arrematação. 43.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante, no ato da arrematação, comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$10,64 e máximo de R$1.915,38, nos termos da Lei nº 9.289/96 e da PORTARIA PRESI – 9902830, de 12/03/2020, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, cuja importância deverá ser paga no ato da arrematação.
Entretanto quando a Arrematação se der sobre os veículos dos quais o leiloeiro é Fiel Depositário, a comissão será de 8% sobre o valor da arrematação, cuja importância deverá ser paga no ato da arrematação. 44.
As parcelas subsequentes deverão ser pagas e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 45.
Os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito e os subsequentes ao executado, nos termos do § 9º do art. 895 do CPC. 46.
Caso haja adjudicação*, a comissão do leiloeiro será de 3% sobre o valor da avaliação do bem, a ser paga pelo adjudicante; Em caso de cancelamento do leilão, a comissão do leiloeiro será de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; Em caso de acordo judicial ou extrajudicial, a comissão do leiloeiro será de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, pro rata*; Caso haja adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente, a ser paga por quem lhe der causa.
CARTA DE ARREMATAÇÃO E RECEBIMENTO DOS BENS 47.
Havendo leilão positivo, a ordem de entrega do bem móvel ou a Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, §1º, art. 901) e, ainda, após o decurso de todos os prazos legais e a comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 48.
A Carta de Arrematação conterá a descrição do imóvel, com referência à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (CPC, §2º do art. 901). 49.
Expedida a Carta de Arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor. 50.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS 51.
Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se* no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN), exceto no caso de imóvel urbano em que haja habilitação pelo respectivo Município do valor concernente ao IPTU, devendo, portanto, o valor concernente ao aludido imposto predial ser acrescido ao preço por ocasião da arrematação.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente promover a execução de seu crédito em face do devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 52.
O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do Código de Processo Civil; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o §4º do artigo 903 do Código de Processo Civil, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação, nos termos do §5º do mencionado artigo. 53.
Se houver desistência após a arrematação, será aplicada ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação, salvo nos casos previstos no art. 903, § 5º do CPC. 54.
Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 55.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação do bem. 56.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
LEILOEIRO 57.
O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, inscrito na JUCETINS nº. 2016.05.0017 (sítio: www.dmleiloesjudiciais.com.br), o qual, conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, está autorizado a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.dmleiloesjudiciais.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
SANÇÕES E PENALIDADES 58.
As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 59.
Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 60.
As sanções previstas são aplicáveis também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
VENDA DIRETA 61.
Os bens que não forem arrematados no 1º e 2º leilões e que não forem adjudicados pelo exequente ficarão disponíveis no site do leiloeiro pelo período de 90 (noventa) dias para Venda Direta, nas mesmas condições determinadas para o 2º leilão, conforme publicado neste edital, aproveitando todos os atos legais praticados para realização dos leilões supra.
Observação: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. 62.
As propostas deverão ser apresentadas somente no site do leiloeiro www.dmleiloesjudiciais.com.br. 63.
Após o prazo fixado, as propostas serão analisadas pelo Juízo e aquela que melhor atender aos interesses da alienação, considerado o valor ofertado e as condições de pagamento, será declarada vencedora e aceita.
BENS OBJETO DO LEILÃO 64.
Os bens oferecidos são os que constam neste Edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível no Site da Justiça Federal do Estado do Tocantins e do DM Leilões Judiciais. 65.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 66.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 67.
Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 68.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 69.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas. 70.
Os casos omissos serão decididos por este Juízo. 71.
Informações complementares podem ser solicitadas ao Leiloeiro (e-mail:[email protected]; site: www.dmleiloesjudiciais.com.br). 1º) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 0020636-71.2010.4.01.4300 EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE EXECUTADO(S): ARTUR ALCIDES DE SOUZA BARROS (CPF: *76.***.*71-49) BEM(NS): 01 (um) Veículo Renault/Sandero Stepway, ano de fabricação e modelo 2011/2012, placa MWK-1676/TO, Renavam nº. *03.***.*18-44, Chassi 93YBSR8VKCJ863349, FLEX, rodas de liga leve, bancos de tecido, estando em bom estado, veículo em funcionamento, com ar condicionado, a pintura do veículo está em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), em 21 de outubro de 2019.
DEPOSITÁRIO(A): Danyllo de Oliveira Maia ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/TO.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 20.219,56 (vinte mil, duzentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), em 24 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Empresa Locatins: Locação de equipamentos, na Quadra 112 Sul, SR5, Lote 24.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A - Plano Diretor Norte - CEP 77001-128 - Palmas – TO.
E-mail: [email protected].
Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara GLOSSÁRIO (explicação de termos jurídicos sinalizados por asterisco (*) utilizados no Edital): Adjudicação é o ato judicial por meio do qual o credor/exequente recebe o bem penhorado como forma de pagamento de seu crédito; Edital: refere-se a um ato escrito, publicado, afixado em lugar público, na sede do juízo, com aviso ou comunicação da autoridade competente; Arrematação: ato pelo qual, em leilão judicial, busca-se converter os bens penhorados em dinheiro; Arrematante: vencedor da disputa/do leilão, comprador; Credor privilegiado: é aquele que possui o privilégio de receber antes dos demais credores; Concurso de penhora: refere-se a mais de uma penhora sobre o mesmo bem.
O bem é tido como garantia de mais de uma dívida; Fiel Depositário: aquele que assume a guarda de determinado bem.
O juiz define quem será o fiel depositário do bem; Leilão judicial: é uma forma de venda (alienação) pública a quem ofertar o lance com o maior valor, destinado à venda de bens penhorados para garantia de uma execução judicial; Pagamento pro-rata: refere-se à divisão proporcional de valores, pagamento rateado; Parcela inadimplida: refere-se às parcelas não cumpridas/não pagas; parcelas com pagamento em atraso; Parcela vincenda: refere-se às parcelas que ainda irão vencer; Penhora: refere-se à apreensão judicial de bens do devedor para pagamento de uma dívida.
Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito Preço Vil: a palavra “vil” significa algo de pouco valor ou algo que se compra com preço baixo.
No leilão, preço vil é quando o valor da arrematação é muito baixo.
Neste leilão, conforme o artigo 891 do Código de Processo Civil, será considerado preço vil o lance que ofertar valor inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação do bem; Resolução da arrematação: significa a extinção da arrematação; Subrogação de dívida: refere-se que a dívida (obrigação) será paga por um terceiro.
Fontes: sites do TRT18 e DireitoNet. -
27/05/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 08:59
Expedição de Edital.
-
27/05/2021 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2021 14:14
Mandado devolvido cumprido
-
26/05/2021 14:14
Juntada de diligência
-
24/05/2021 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2021 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 10:30
Juntada de termo
-
24/05/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 18:58
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2021 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2021 13:20
Expedição de Intimação.
-
17/05/2021 13:18
Juntada de termo
-
13/05/2021 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2021 10:56
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 05:19
Decorrido prazo de ARTUR ALCIDES DE SOUZA BARROS em 03/02/2021 23:59.
-
01/12/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:45
Juntada de Parecer
-
11/11/2020 15:09
Juntada de Petição intercorrente
-
09/11/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 13:00
Juntada de manifestação
-
25/08/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 00:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 00:31
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/07/2020 00:31
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/07/2020 14:34
Juntada de Certidão.
-
03/07/2020 09:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 09:19
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 02/07/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 13:49
Juntada de manifestação
-
18/05/2020 13:44
Juntada de manifestação
-
14/05/2020 11:14
Juntada de Petição (outras)
-
12/05/2020 18:09
Juntada de manifestação
-
12/05/2020 16:07
Juntada de Parecer
-
11/05/2020 17:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/05/2020 17:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
11/05/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
05/05/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 15:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/04/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2020 16:15
Juntada de Parecer
-
30/03/2020 16:03
Juntada de Petição intercorrente
-
30/03/2020 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2020 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2020 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/03/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 19:00
Proferida decisão interlocutória
-
25/03/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 18:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/03/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/03/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
16/03/2020 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2020 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
-
12/03/2020 14:15
CARGA: RETIRADOS PGF - C/04 VOLS/ LEILÃO
-
12/03/2020 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/03/2020 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2020 10:22
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 04 VOLS
-
05/03/2020 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - OBSERVO QUE O EDITAL DE INTIMAÇÃO ACERCA DO LEILÃO É CLARO NO SENTIDO DE ENFATIZAR QUE O PRIMEIRO LEILÃO, DESIGNADO PARA 17/03/2020, SERÁ REALIZADO SOMENTE NA MODALIDADE ELETRÔ
-
05/03/2020 15:59
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
05/03/2020 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
05/03/2020 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
05/03/2020 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/03/2020 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2020 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/03/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 10:04
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
02/03/2020 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTOS ENVIDADOS PELO LEILOEIRO.
-
28/02/2020 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/04 VOLS
-
28/02/2020 14:44
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 04 VOLS
-
28/02/2020 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAÇÃO DE LEILÃO.
-
27/02/2020 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N° 35/2020 DIVUL. 26/02/2020, PUBLI. 27/02/2020
-
21/02/2020 17:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
18/02/2020 13:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - A) DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA PARA LEILÃO JUDICIAL DO BEM PENHORADO E AVALIADO À FL. 899; B) NOMEAR COMO LEILOEIRO DANYLLO DE OLIV
-
18/02/2020 12:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/02/2020 13:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/01/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 11:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
18/12/2019 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 236 DIVUL. 18/12/2019, PUBLI. 19/12/2019
-
16/12/2019 14:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) DEFERIR O PEDIDO DE PENHORA FORMULADO PELO FNDE; B) DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, DEPÓSITO E INTIMAÇÃO DO VEÍCULO RENAULT/
-
04/12/2019 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESNECESSÁRIO DESPACHO - AUTOS DEVOLVIDOS À SECVA PARA CONTROLE DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA REALIZADA
-
02/12/2019 15:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/11/2019 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
-
23/10/2019 13:25
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 04 VOLS
-
23/10/2019 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/10/2019 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
-
27/09/2019 09:23
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 04 VOLS
-
23/09/2019 11:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR FNDE DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 889/892.
-
23/09/2019 11:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
11/09/2019 14:33
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - AGUARDANDO EXPEDIÇÃO
-
11/09/2019 14:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: (A) DEFERIR O PEDIDO DE PENHORA FORMULADO PELO FNDE; (B) DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, DEPÓSITO E INTIMAÇÃO DO VEÍCULO RENAULT/SANDERO, PLACA MWK-1676/TO, EM
-
30/08/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 09:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 143/2019 DIVUL. 02/08/2019 PUBLI. 05/08/2019
-
30/07/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/07/2019 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FNDE REQUER RESPECTIVA PENHORA
-
19/07/2019 09:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
-
12/07/2019 09:54
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 04 VOLS
-
11/07/2019 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR FNDE DO DESPACHO DE FL....
-
11/07/2019 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF INFORMA CONVERSAO EM RENDA EM FAVOR DO FNDE
-
02/07/2019 15:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
01/07/2019 14:34
OFICIO EXPEDIDO - OF N. 276/2019 - CEF - CONVERSAO EM RENDA EM FAVOR DO FNDE
-
26/06/2019 10:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
26/06/2019 10:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROCEDA-SE A CONVERSAO DO VALOR BLOQUEADO EM RENDAS, OBSERVANDO-SE AS INFORMACOES CONSTANTES A FL. 874 PARA EMISSAO DA COMPETENTE GRU.
-
21/06/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 09:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. PROCEDA A CORRETA IDENTIFICACAO DA SUSPEICAO. 2. DETERMINO O CANCELAMENTO DA CONCLUSAO E O ENVIO DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL.
-
18/06/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER NOVA INTIMAÇÃO PARA QUE SEJA INFORMADO O SALDO EVENTUAL
-
11/06/2019 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
-
31/05/2019 09:07
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 04 VOLS
-
29/05/2019 10:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
29/05/2019 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O EXEQUENTE DEVERÁ SER INTIMADO A APRESENTAR GUIA PARA CONVERSÃO EM RENDA DOS VALORES PENHORADOS VIA BACENJUD (FL. 850), BEM COMO, PARA MANIFESTAR-SE SE OS BENS E VALORES PENHORADOS SÃO SUFICIENTES PARA SALDAR O DÉBITO.
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24/05/2019 11:11
Conclusos para despacho
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24/05/2019 10:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE TRANSCORREU O PRAZO PARA O EXECUTADO IMPUGNAR A PENHORA REALIZADA NOS AUTOS.
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22/05/2019 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
-
21/05/2019 13:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - C/ 04 VOLS
-
16/05/2019 11:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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26/04/2019 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 75/2019 DIVUL. 26/04/2019 PUBLI. 29/04/2019
-
25/04/2019 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/04/2019 10:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
15/04/2019 10:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/04/2019 10:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2019 11:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 11:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
22/03/2019 10:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
01/03/2019 15:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 N° 40/2019 DIVUL. 01/03/2019 PUBLI. 07/03/2019
-
25/02/2019 08:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/02/2019 08:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - A) ENCAMINHAR ESTE ATO AO DIARIO DA JUSTIÇA PARA PUBLICACAO E INTIMAÇÃO (CPC, ARTIGO 205, §3º; B) INTIMAR A PARTE VENCIDA POR INTERMÉDIO DE SEUS ADVOGADOS (CPC, ARTIGO 513, §2º,I), PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, CUMPRIR VOLUNTARIAMENT
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08/02/2019 13:01
Conclusos para despacho
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08/02/2019 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FNDE
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22/01/2019 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N° 12/2019, DIVUL. 22/01/2019, PUBLI. 23/01/2019
-
15/01/2019 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/01/2019 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SICAF - RELATORIO DE OCORRENCIAS
-
14/01/2019 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2019 10:33
CARGA: RETIRADOS MPF - 04 VOLUME
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18/12/2018 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/12/2018 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO COMPROBATÓRIA
-
18/12/2018 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2018 09:53
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 04 VOLS
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04/12/2018 11:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR O FNDE DA DECISAO DE FLS...
-
04/12/2018 11:19
DILIGENCIA CUMPRIDA - ABERTO PROCESSO PA/SEI PARA INSCRICAO DO NOME DO EXECUTADO NO SICAF
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04/12/2018 11:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF N. 496/2018 - JUCETINS
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29/11/2018 10:49
OFICIO EXPEDIDO - N. 496/2018 - JUCETINS - COMUNICA SENTENCA
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21/11/2018 12:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
08/11/2018 19:14
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
07/11/2018 10:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/11/2018 10:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
07/11/2018 10:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
07/11/2018 10:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/11/2018 10:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) RECEBER O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA; B) DETERMINAR AS PROVIDENCIAS PARA EFETIVIDADE DAS SANCOES APLICADAS AO CONDENADO; C) CONCEDER O PRAZO DE 30 DIAS PARA O FNDE APRESENTAR O
-
25/09/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 11:18
SUSPEICAO RECONHECIDA / ORDENADA REMESSA SUBSTITUTO LEGAL
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25/09/2018 11:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DECLARO MINHA SUSPEICAO POR MOTIVO DE FORO INTMO, NOS TERMOS DO ARTIGO 145, § 1º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
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21/09/2018 10:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 17:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/09/2018 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/09/2018 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
-
31/08/2018 09:50
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 04 VOLS
-
30/08/2018 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - LITISCONSORTE ATIVO
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13/08/2018 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1N.145/2018, DIV. 07/08/2018, PUBL. 08/08/2018
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31/07/2018 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - CERTIFICAÇÃO 6
-
31/07/2018 10:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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31/07/2018 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
-
10/07/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 4 VOLUMES
-
29/06/2018 12:31
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 04 VOLS
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29/06/2018 11:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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29/06/2018 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMEM-SE AS PARTES SOBRE O TRÂNSITO EM JULGADO E CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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22/06/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2018 15:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RECURSO ESPECIAL JULGADO
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14/05/2018 11:10
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO
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14/05/2018 11:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHA-SE O PROCESSO SUSPENSO ATÉ O JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM SENTIDO AMPLO (RE E RESP).
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27/04/2018 14:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2018 14:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/04/2018 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EDJF1/Nº59/2018. PUBLICADO NO DIA 06/04/2018 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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27/03/2018 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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27/03/2018 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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27/03/2018 10:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPU
-
20/03/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2018 09:49
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 04 VOLS
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14/03/2018 09:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/03/2018 09:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, FICAM INTIMADAS AS PARTES ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS.
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13/03/2018 19:09
RECEBIDOS DO TRF
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28/01/2015 13:41
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - C/ 03 VOLS
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28/01/2015 13:40
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - REGULARIZAR MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL.
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21/01/2015 16:37
REMESSA ORDENADA: TRF
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12/01/2015 15:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO QUE TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO PARA O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS SE MANIFESTAR ACERCA DA DECISÃO DE FL. 620.
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14/11/2014 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 222, DE 17/11/1014
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07/11/2014 13:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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07/11/2014 12:37
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
06/11/2014 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
31/10/2014 09:18
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 03 VOLS
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24/10/2014 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2014 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
09/10/2014 09:24
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 03 VOLS
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08/10/2014 19:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/10/2014 19:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO DE FLS. 602/619 INTERPOSTO PELO RÉU EM AMBOS OS EFEITOS (ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). COM EFEITO, INTIMEM-SE, SUCESSIVAMENTE: 1) O MPF E O FNDE DA SENTENÇA DE FLS. 584/5
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06/10/2014 18:43
Conclusos para decisão
-
12/09/2014 11:39
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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09/09/2014 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
09/09/2014 13:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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28/08/2014 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIFICO, NESTA DATA, QUE DEIXEI DE PROCEDER À CARGA DOS PRESENTES AUTOS AO DR. EPITÁCIO BRANDÃO LOPES, EM OBSERVÂNCIA AO ITEM 2, DAS DETERMINAÇÕES REFERENTES À CORREIÇÃO REPASSADAS PELA COGER.
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26/08/2014 13:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CHAMO O FEITO À ORDEM E DETERMINO A RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO PARA CONSTAR A CLASSE 7300 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRA-SE, NO QUE COUBER, O PROVIMENTO DE FLS. 584/592.
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22/08/2014 17:46
Conclusos para despacho
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21/08/2014 11:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1, Nº 160, ANO 2014, PUBLICADO EM 21.08.2014, FLS. 1326/1342.
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19/08/2014 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
19/08/2014 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
19/08/2014 15:09
DILIGENCIA CUMPRIDA - SENTENÇA REG. NO E-CVD.
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19/08/2014 15:08
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - (...) POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA CONDENAR O REQUERIDO ARTUR ALCIDES DE SOUZA BARROS, QUALIFICADO NOS AUTOS, NAS SANÇÕES DO ART. 12, INC
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26/06/2014 14:30
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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26/06/2014 14:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - MUNICÍPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS MANIFESTAR-SE A RESPEITO DA DECISÃO DE FL. 562.
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11/06/2014 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/05/2014 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1, Nº 102, ANO 2014, PUBLICADO EM 30.05.2014, FLS. 1924/1933.
-
21/05/2014 18:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - INTIMA AS PARTES PARA OFERECEREM ALEGAÇÕES FINAIS.
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15/05/2014 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - FNDE - ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/05/2014 15:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
25/04/2014 09:02
CARGA: RETIRADOS PGF - C/ 03 VOLS
-
08/04/2014 11:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/03/2014 19:27
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - mpf
-
24/03/2014 19:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2014 10:29
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLS
-
14/03/2014 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/03/2014 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/03/2014 16:27
Conclusos para despacho
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21/02/2014 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
-
20/02/2014 08:39
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 02 VOLS
-
17/02/2014 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1, Nº 34, ANO 2014, PUBLICADO EM 18.02.2014, FLS. 1207/1217.
-
13/02/2014 15:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/02/2014 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - INTIMA MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE DOCUMENTOS JUNTADOS.
-
13/02/2014 15:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (3ª) DILIGENCIEI JUNTO AO SITE DO JUÍZO DEPRECADO - WWW.TJTO.JUS.BR - O ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À FL. 521.
-
17/12/2013 13:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª) DILIGENCIEI, JUNTO AO SITE DO JUÍZO DEPRECADO - WWW.TJTO.JUS.BR - O ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À FL. 224
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24/10/2013 17:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DILIGENCIEI, JUNTO AO SITE DO JUÍZO DEPRECADO - WWW.TJTO.JUS.BR - O ANDAMENTO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À FL. 224
-
12/09/2013 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
-
11/09/2013 11:02
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLS
-
10/09/2013 15:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
10/09/2013 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - EDJF 1, Nº 175, ANO V. PUBLICADO EM 10/09/2013, FLS. 1544/1552
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05/09/2013 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
04/09/2013 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
04/09/2013 15:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIME-SE O MPF ACERCA DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DESIGNADA PELO JUIZO DEPRECADO À FL. 530.
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04/07/2013 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PRECATÓRIA
-
06/05/2013 10:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DETERMINA CONSULTA À ANDAMENTO DE CP.
-
16/04/2013 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
-
26/03/2013 11:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
11/03/2013 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
-
05/03/2013 14:18
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLS
-
05/03/2013 12:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMA-LO DO ATO ORDINATORIO DE FL...
-
05/03/2013 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - BOLETIM DO DIA 06/03/2013
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05/03/2013 12:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 32/2013 - INQURICAO DE TESTEMUNHA - COMARCA DE PORTO NACIONAL-TO
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26/02/2013 13:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - INQUIRICAO DE TESTEMUNHA
-
26/02/2013 13:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA A EXPEDICAO DE NOVA PRECATORIA P INQUIRICAO DA TESTEMUNHA...
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25/02/2013 12:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2013 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF REQUER A EXPEDICAO DE NOVA CARTA PRECATORIA P OITIVA DA TESTEMUNHA...
-
20/11/2012 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
-
13/11/2012 14:59
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLS
-
13/11/2012 14:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMA-LO DO ATO ORDINATORIO DE FL...
-
13/11/2012 14:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA A PARTE AUTORA ACERCA DA PRECATORIA DEVOLVIDA AS FLS...
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13/11/2012 14:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 146/2012 - INQUIRICAO TESTEMUNHA - NAO CUMPRIDA
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01/10/2012 13:10
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (3ª) JUIZO COMARCA DE PORTO NACIONAL-TO COMUNICA AUDIENICA P O DIA 02/09/2012, AS 13H30MIN, A REALIZAR-SE NA SEDE DAQUELE JUIZO...
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01/10/2012 13:09
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - (2ª) JUIZO COMARCA DE PONTE ALTA DO TOCANTINS INFORMA REMESSA DA CP P COMARCA DE PORTO NACIONAL-TO
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31/08/2012 11:15
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - JUIZO COMARCA DE PONTE ALTA-TO COMUNICA AUDIENCIA P O DIA 22/08/2012, AS 14H, A SER REALIZADA NAQUELE JUIZO...
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05/07/2012 14:22
OFICIO EXPEDIDO - OF N. 96/2012 - SOLICITA INFORMACOES SOBRE CUMPRIMENTO PRECATORIA EXPEDIDA A FL...
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27/06/2012 10:28
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - REITERAR PEDIDO DE INFORMACOES ACERCA PRECATORIA EXPEDIDA...
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30/05/2012 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA QUE SE OFICIE NOVAMENTE AO JUIZO DEPRECADO SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA.
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22/05/2012 13:46
Conclusos para despacho
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22/03/2012 08:37
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - AR REFERENTE AO OF N. 11/2012 - SOLICITA INFORMACOES ACERCA CUMPRIMENTO PRECATORIA EXPEDIDA A FL...
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09/03/2012 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
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05/03/2012 10:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 02 VOLS
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03/02/2012 10:07
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA - OF N. 11/2012 - SOLICITA INFORMACOES ACERCA CUMPRIMENTO PRECATORIA EXPEDIDA...
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31/01/2012 12:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - SOLICITAR INFORMACOES ACERCA CUMPRIMENTO PRECATORIA EXPEDIDA A FL...
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31/01/2012 12:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITAR INFORMACOES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA PRECATORIA EXPEDIDA A FL...
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26/01/2012 13:53
Conclusos para despacho
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28/10/2011 12:38
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP N. 146/2011 - INQUIRICAO TESTEMUNHA - COMARCA DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO
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27/10/2011 15:08
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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13/10/2011 09:23
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
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13/10/2011 09:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) VALDIVINO VIEIRA DE JESUS DATA AUDIENCIA
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13/10/2011 09:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - FNDE DATA AUDIENCIA DESIGNADA NOS AUTOS...
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28/09/2011 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 ANO III Nº 185 PUBLICAÇÃO 28/09/2011 PÁGS. 1168/1170.
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23/09/2011 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
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22/09/2011 14:32
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLS
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22/09/2011 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMA-LO DO DESPACHO E ATO ORDINATORIO DE FL...
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22/09/2011 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - LANCADO NO BOLETIM DO DIA 23/09/2011
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22/09/2011 11:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - INTIMA PARTES DA EXPEDICAO DA CP N. 146/2011 - INQUIRICAO TESTEMUNHAS -
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22/09/2011 11:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 146/2011 - INQUIRICAO TESTEMUNHA - COMARCA DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO
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22/09/2011 11:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) VALDIVINO VIEIRA DE JESUS
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22/09/2011 11:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - FNDE DO DESPACHO DE FL...
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19/09/2011 12:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - FNDE E TESTEMUNHA DATA AUDIENCIA DESIGNADA...
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19/09/2011 12:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - INQUIRICAO TESTEMUNHAS...
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19/09/2011 12:52
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
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19/09/2011 12:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERE A PRODUCAO DE PROVA TESTEMUNHAL...DESIGNA AUDIENCIA DE INSTRUCAO/INQUIRICAO...
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15/09/2011 12:50
Conclusos para despacho
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10/08/2011 10:44
PROVA ESPECIFICADA - (2ª) REQDO REQUER A PRODUCAO DE PROVA TESTEMUNHAL E APRESENTA ROL...
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10/08/2011 10:43
PROVA ESPECIFICADA - MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS REQUER SUA EXCLUSAO DO POLO ATIVO DA DEMANDA...
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13/07/2011 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 ANO III Nº 130 PUBLIC 12/07/2011 PAG 1261/1264
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08/07/2011 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - LANCADO NO BOLETIM DO DIA 08/07/2011
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15/06/2011 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/06/2011 11:00
CARGA: RETIRADOS AGU
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09/06/2011 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - FNDE DO DESPACHO DE FL. 447
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19/05/2011 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
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17/05/2011 11:32
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLS
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16/05/2011 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMA-LO DO DESPACHO DE FL...
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16/05/2011 14:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - INCLUSAO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS E FNDE NO POLO ATIVO DA ACAO.
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16/05/2011 14:54
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - INCLUSAO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS E FNDE NO POLO ATIVO DA ACAO.
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16/05/2011 14:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERE O PEDIDO DE INCLUSAO DO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS E DO FNDE NO POLO ATIVO DA ACAO...
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13/05/2011 13:49
Conclusos para decisão
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11/05/2011 14:04
REPLICA APRESENTADA - MPF REQUER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO...
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05/05/2011 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2011 15:08
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLS
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27/04/2011 12:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMA-LO DO ATO ORDINATORIO DE FL.
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27/04/2011 12:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA A PARTE AUTORA ACERCA DA CONTESTACAO DE FLS...
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26/04/2011 14:09
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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11/04/2011 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLS
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25/03/2011 11:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 02 VOLS
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23/03/2011 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1, N. 53, PUBLICAÇÃO DIA 22/03/2011.
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17/03/2011 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/03/2011 12:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBE A INICIAL DE FLS...DETERMINA A CITACAO DO REQDO...
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28/02/2011 09:00
Conclusos para decisão
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28/02/2011 09:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) FNDE INFORMA Q HA INTERESSE EM INTEGRAR A RELACAO PROCESSUAL...
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28/02/2011 08:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS INFORMA Q POSSUI INTERESSE NO FEITO...
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28/02/2011 08:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 297/2010 - DEVIDAMENTE CUMPRIDA
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02/02/2011 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INTIMAR FNDE DO DESPACHO DE FL.
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02/02/2011 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERE O PEDIDO DE DILACAO DE PRAZO REQUERIDO PELO FNDE
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31/01/2011 12:36
Conclusos para despacho
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31/01/2011 12:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) REQDO APRESENTA DEFESA PRELIMINAR
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28/01/2011 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - FNDE REQUER A CONCESSAO DE PRAZO P MANFIESTAR NO FEITO.
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28/01/2011 16:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - REQDO DO DESPACHO DE FL.
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28/01/2011 16:29
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP N. 297/2010 - COMARCA DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO - INTIMACAO
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13/01/2011 09:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/01/2011 17:08
CARGA: RETIRADOS AGU
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10/01/2011 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ADEQUAR A FASE
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17/12/2010 13:51
CARGA: RETIRADOS AGU
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17/12/2010 09:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - FNDE DO DESPACHO DE FL.
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17/12/2010 09:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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17/12/2010 09:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 297/2010 - COMARCA DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO
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15/12/2010 10:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - INTIMACAO DO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS-TO
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15/12/2010 10:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - NOTIFICACAO DO REQDO...
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15/12/2010 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA A NOTIFICACAO DO REQDO...INTIMACAO DO FNDE E DO MUNICIPIO DE PONTE ALTA DO TOCANTINS SOBRE O INTERESSE NO FEITO.
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07/12/2010 14:30
Conclusos para despacho
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07/12/2010 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/12/2010 18:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/12/2010 18:46
INICIAL AUTUADA
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06/12/2010 18:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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