TRF1 - 1000021-61.2019.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:22
Juntada de consulta
-
17/06/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 17:39
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 13:49
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 17:48
Conclusos para despacho
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26/02/2022 01:41
Decorrido prazo de T. S. A. DA SILVA SOARES MADEIRAS EIRELI - ME em 25/02/2022 23:59.
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04/02/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 14:37
Juntada de diligência
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25/01/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 12:49
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2022 12:49
Outras Decisões
-
21/10/2021 09:40
Conclusos para despacho
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20/10/2021 17:43
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2021 07:00
Decorrido prazo de T. S. A. DA SILVA SOARES MADEIRAS EIRELI - ME em 08/10/2021 23:59.
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17/09/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2021 14:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/09/2021 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2021 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:11
Conclusos para despacho
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30/07/2021 13:55
Juntada de outras peças
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30/07/2021 13:53
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
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19/07/2021 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 14:07
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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06/07/2021 18:57
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2021 09:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2021 01:05
Decorrido prazo de T. S. A. DA SILVA SOARES MADEIRAS EIRELI - ME em 25/06/2021 23:59.
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27/05/2021 15:04
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2021 01:41
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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27/05/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000021-61.2019.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:T.
S.
A.
DA SILVA SOARES MADEIRAS EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela de evidência, proposta pelo IBAMA contra T.
S.
A.
DA SILVA SOARES MADEIRAS EIRELI - ME, por meio da qual pretende que o réu seja compelido a entregar, imediatamente, os bens que estavam sob sua guarda por força do termo de depósito n. 372259-C.
Afirmou que o réu teria aceitado o encargo de fiel depositário, mas notificado o depositário para que entregasse a madeira, nada disse.
Com a inicial vieram documentos.
Indeferida a tutela antecipada.
Citada a ré na pessoa de sua representante legal, se quedou inerte. É o relatório.
Decido.
O feito tramitou regularmente de molde a não evidenciar irregularidades a serem sanadas ou vícios que o inquinem de nulidade.
As partes não requereram a produção de provas de maneira específica, apenas genericamente; doutro lado, a questão é basicamente de direito e os documentos juntados já bastam para análise de mérito da ação (artigo 355, I, do CPC).
Além disso, a pessoa jurídica ré se quedou revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo IBAMA.
Logo, notificado o fiel depositário para entregar a madeira lhe confiada, quedou-se inerte, devendo ressarcir no estado em que recebeu ou indenizar em valor equivalente, apontado pelo IBAMA e não impugnando. - Dispositivo Posto isso, resolvo mérito, julgo procedente os pedidos, para determinar a entrega da madeira apreendida e depositada por força do termo de depósito n. 372259-C em que o IBAMA confiou a T.
S.
A.
DA SILVA SOARES MADEIRAS EIRELI - ME a madeira apreendida (106,947 m³ de madeira diversas em toras), devendo ser expedido mandado de busca e apreensão, caso não se efetue a entrega voluntária em 05 dias.
Não sendo encontrada a madeira, resolve-se em perdas e danos a questão, acolhendo-se o valor de R$ 17.852,66, em 09/07/2018, devidamente atualizado e com a incidência de juros de mora a contar da citação, nos termos do Manual de Cálculos da CJF.
A ré fica condenada ao pagamento custas e demais despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da requerida, os quais são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigidos (art. 85, §3º, I do CPC), conforme índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Transitada em julgado a presente, nada mais havendo, oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá -
25/05/2021 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2021 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2021 09:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 12:58
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 12:58
Julgado procedente o pedido
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17/03/2021 15:43
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 14:04
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 08:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 03:12
Decorrido prazo de T. S. A. DA SILVA SOARES MADEIRAS EIRELI - ME em 11/03/2021 23:59.
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04/03/2021 10:56
Mandado devolvido cumprido
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04/03/2021 10:56
Juntada de diligência
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02/03/2021 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 14:51
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2021 16:02
Juntada de Certidão
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02/02/2021 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 09:05
Conclusos para despacho
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12/11/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 10:08
Juntada de Certidão
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06/02/2020 14:04
Expedição de Ofício.
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12/12/2019 10:50
Juntada de Ofício
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27/11/2019 17:00
Juntada de Certidão
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27/11/2019 16:28
Expedição de Ofício.
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31/10/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 20:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 13:53
Juntada de Petição intercorrente
-
24/09/2019 00:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:58
Conclusos para despacho
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22/08/2019 12:01
Mandado devolvido sem cumprimento
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22/08/2019 12:01
Juntada de Certidão
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24/05/2019 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/05/2019 16:16
Expedição de Mandado.
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23/05/2019 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2019 12:52
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 08/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2019 12:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2019 09:22
Juntada de diligência
-
16/04/2019 09:22
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/02/2019 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/02/2019 11:50
Expedição de Mandado.
-
20/02/2019 11:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/02/2019 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2019 17:29
Conclusos para decisão
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10/01/2019 14:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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10/01/2019 14:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/01/2019 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
08/01/2019 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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