TRF1 - 0000722-72.2019.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Cite-se, via Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que correrá a partir da sua única publicação, o(s) executado(s) abaixo, com endereço desconhecido, para, nos termos do art. 8º, inciso IV, da LEI 6.830/80, pagar os seus débitos, no prazo de (05) cinco dias, ou garantir a execução, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados seus bens, tantos quantos bastem até a completa satisfação dos créditos exequendos.
Para que a CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos os interessados, de forma que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado por uma única vez, na forma da lei e terá uma cópia afixada no placar da sede deste Juízo Federal, localizado na Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO.
Execução Fiscal que tem como exequente a EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO, referente a IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES, MULTAS E CUSTAS.
PROCESSO: 0000722-72.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO EXECUTADO: JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO, DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME CPF/CNPJ: JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO - CPF: *93.***.*32-00 DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-25 CDAs nº. 4725/2019 Valor da dívida: R$ 10.891,99 - Atualizado em: 13/03/2023 Decorrido o prazo sem pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, DEFIRO o bloqueio de bens e valores, via SISBAJUD e RENAJUD.
Resultando infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cite-se.
Cumpra-se.
Uma via deste despacho sirva como edital a ser afixado no mural desta Subseção Judiciária e encaminhado ao Djen para publicação.
Anápolis, na data da assinatura -
31/08/2022 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
31/08/2022 16:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/07/2022 14:26
Juntada de manifestação
-
20/06/2022 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
08/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:50
Decorrido prazo de JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO em 22/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 15:08
Juntada de resposta
-
03/02/2022 04:15
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
03/02/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO PENHORA E AVALIAÇÃO - SEXEC Nº 013 / 2022 DEPRECANTE: Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis - GO DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Aguas Lindas de Goiás - GO PROCESSO: 0000722-72.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO EXECUTADO: JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO e outros VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.233,74 Endereço da diligência: QD 59, Casa 3, Quinta das Aguas Bonitas, Aguas Lindas de Goiás, CEP: 729281-26 e/ou RUA 13, QD. 59, CJ.
A, LT. 03-A, ST. 1 - PARQUE DA BARRAGEM - ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO Defiro o requerimento id 620096359 para expedição de carta precatória de citação.
Intime-se a exequente a fim de que efetue o recolhimento das custas de locomoção no Juízo Deprecado.
Suspenda-se a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, diligencie sobre o cumprimento da carta precatória.
FINALIDADES 1) CITAR o(a)s executado(a)s acima nominado(a)s na pessoa de seu representante legal, no endereço em epígrafe para, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, ou ofereça bens em garantia da execução, conforme petição inicial e Certidão de Dívida Ativa em anexo (arts. 8º e 9º da Lei n. 6.830/80); 2) Proceder à PENHORA ou ARRESTO e AVALIAÇÃO dos bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, no caso de descumprimento do item anterior.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) executado(a), se casado for, e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação, a quem se fará entrega da contrafé.
Recaindo a penhora em veículos, entregar a contrafé, com a ordem de registro, na repartição competente para emissão do certificado de registro.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, entregue-se a contrafé à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (arts. 7º, IV e 14, III, Lei 6.830/80); 3) INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 4) Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo. 5) Proceder à CONSTATAÇÃO do regular funcionamento da empresa executada.
Determino que via deste despacho sirva de carta precatória a ser encaminhada ao Juízo de Aguas Lindas de Goiás para seu devido cumprimento, devendo ser instruído com a cópia da petição inicial e do despacho que a defere. -
28/01/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 15:05
Juntada de manifestação
-
06/07/2021 16:12
Juntada de resposta
-
02/07/2021 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 00:13
Decorrido prazo de JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:12
Decorrido prazo de DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 09/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 10:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
27/02/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
01/02/2021 15:11
Juntada de manifestação
-
11/01/2021 10:34
Juntada de resposta
-
31/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000722-72.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS CRF/GO e outros POLO PASSIVO: JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JORLANA MAIARA FONTENELE BARBOSA FRANCO DROGARIA J & J COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 30 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) -
30/12/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 15:16
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/12/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/11/2020 14:04
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
09/11/2020 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/11/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 09:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
10/03/2020 09:30
CitaçãoORDENADA
-
10/03/2020 09:29
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/01/2020 11:49
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/01/2020 08:42
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
27/01/2020 08:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/01/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/10/2019 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/10/2019 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 11:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
03/09/2019 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/09/2019 15:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/09/2019 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/09/2019 15:38
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
13/08/2019 10:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
13/08/2019 10:46
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
06/06/2019 13:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/06/2019 13:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/06/2019 13:40
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/06/2019 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 13:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/05/2019 13:09
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/05/2019 13:09
INICIAL AUTUADA
-
16/05/2019 10:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Resposta • Arquivo
Resposta • Arquivo
Resposta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000454-28.2018.4.01.3801
Ministerio Publico Federal - Mpf
Claudio Messias de Carvalho Bellei
Advogado: Evelise de Oliveira Alvarenga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2018 16:34
Processo nº 0017406-96.2019.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Termontec-Projetos e Servicos Tecnicos L...
Advogado: Eraldo Tadeu da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2019 00:00
Processo nº 0004086-76.2019.4.01.3300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Anderson Lima da Silva
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2019 00:00
Processo nº 1000718-24.2020.4.01.4200
Ancilene Carneiro Santana
Caixa Economica Federal
Advogado: Raimundo Bessa Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2023 20:36
Processo nº 1000718-24.2020.4.01.4200
Ancilene Carneiro Santana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2022 20:23