TRF1 - 1002674-60.2020.4.01.4302
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 13:02
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 13:02
Juntada de Certidão
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13/07/2021 13:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/07/2021 02:10
Decorrido prazo de VALDAIR RIBEIRO DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
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25/06/2021 00:14
Decorrido prazo de VALDAIR RIBEIRO DA SILVA em 24/06/2021 23:59.
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11/06/2021 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2021 11:23
Juntada de diligência
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08/06/2021 13:49
Juntada de manifestação
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02/06/2021 01:44
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : FABYO DI ABRAÃO TEIXEIRA NOLETO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002674-60.2020.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA-TO EXECUTADO: VALDAIR RIBEIRO DA SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Mediante o exposto, extingo a presente execução, em razão do pagamento da dívida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Proceda-se à baixa das constrições eventualmente realizadas no presente feito executivo.
Havendo penhora registrada em serventia imobiliária, deverá a parte executada, em homenagem ao princípio da causalidade, arcar com os custos cartorários decorrentes do respectivo registro e cancelamento; bem como arcar com gastos de guarda e remoção de veículo penhorado entregue nesta data ao depositário judicial.
Cópia desta sentença serve de alvará em favor do executado para resgatar o veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, placa FGR-9677, penhorado e entregue ao representante do depositário judicial nesta data. (...) -
31/05/2021 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2021 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
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28/05/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2021 17:11
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 16:16
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 14:57
Outras Decisões
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06/05/2021 21:05
Conclusos para decisão
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20/04/2021 14:04
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
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26/02/2021 13:58
Juntada de Certidão
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15/02/2021 11:12
Decorrido prazo de VALDAIR RIBEIRO DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
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08/02/2021 09:07
Mandado devolvido cumprido
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08/02/2021 09:07
Juntada de diligência
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18/11/2020 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/11/2020 15:53
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 17:00
Conclusos para despacho
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10/11/2020 17:00
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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10/11/2020 17:00
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/11/2020 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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