TRF1 - 0000924-62.2003.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0000924-62.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: NARCISO MENDES DE ASSIS e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MARLI JANKOVSKI - PR46136 DESPACHO Formulado pedido pela parte exequente em ID 2187774196, quanto a penhora no rosto dos autos nº 0006819-52.2013.4.01.3000.
Mantenho, portanto, as razões e fundamentos constantes no despacho de ID. 2175909315, que em suma indefere o referido pedido.
Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do presente feito.
Intimem-se.
Rio Branco/AC. -
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000924-62.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARLI JANKOVSKI - PR46136 DESPACHO Mantenho a decisão de ID 1506222356, pelos seus próprios fundamentos.
Havendo rescisão de parcelamento, a exequente deverá informar nos autos e pedir o prosseguimento do feito.
Retornem-se à suspensão determinada.
Intimem-se.
RIO BRANCO, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZ ADE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara Federal/AC -
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Acre - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Juiz Titular : CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Substituto : FRANSCIELLE MARTINS GOMES MEDEIROS Dir.
Secret. : RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000924-62.2003.4.01.3000 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME, NAILDO CARLOS DE ASSIS, NARCISO MENDES DE ASSIS Advogado do(a) EXECUTADO: MARLI JANKOVSKI - PR46136 A Exma.
Sra.
Juíza exarou : DECISÃO Intimada a se manifestar acerca da pretensão de suspensão/cancelamento da hasta pública, a parte exequente opôs ao pleito em petição ID 1505646867.
Em síntese, malgrado confirmar o parcelamento das dívidas exequendas nestes autos (extrato ID 1505646875), sustenta que há outras dívidas ajuizadas em demandas executivas diversas, as quais eventual arrematação do bem se prestaria a garantir.
A parte executada, por sua vez, peticionou novamente nos autos (id 1505793891), reiterando os pleitos anteriores.
Decido.
As razões tecidas pela parte exequente não se prestam à manutenção da hasta pública de imóvel penhorado nestes autos.
Com efeito, em que pese eventuais dívidas da parte executada que sejam objeto de outras execuções fiscais, impende destacar que o presente feito executivo presta-se exclusivamente à cobrança de dívidas consubstanciadas na CDA 22.6.02.000482-25 (id 561966356) e 22.7.02.000114-77 (id 561966379) - as quais, conforme confirmado pela exequente, encontram-se parceladas e, portanto, com a exigibilidade suspensa (art. 151, VI, CTN).
Destarte, eventual intenção em se levar à hasta pública o bem imóvel penhorado nestes autos para garantia de dívidas que não perfazem o escopo desta execução fiscal deve ser levada a cabo no bojo das execuções fiscais em trâmite nos quais haja dívida exigível, descabendo operacionalizar nestes autos (cujas dívidas exequendas estão com exigibilidade suspensa) providências com tal mister.
Assim, determino o CANCELAMENTO da hasta pública designada para os dias 01/03/2023 e 15/03/2023 (despacho id 1385172756), devendo ser adotadas as providências necessárias junto à leiloeira designada para retirada do item correspondente das supramencionadas pautas de alienação judicial.
Cumprida a providência supra, suspenda-se a presente execução por 12 (doze) meses, em face de parcelamento, nos termos do art. 10 da Lei 10.522/2002, c/c art.151, VI CTN c/c art. 1º LEF c/c art. 922 CPC.
Decorrido o prazo, impulsione o(a) Exequente o feito, por iniciativa própria, inclusive no caso de rescisão do parcelamento (independente de nova intimação).
Não havendo manifestação, da parte autora, suspendam-se os autos por um ano (art. 40, caput, da Lei 6.830/80).
Ao final do período, inerte o(a) Exequente, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 40, § 2º da Lei 6.830/80).
Intimem-se.
Rio Branco/AC, assinado e datado eletronicamente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000924-62.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:NARCISO MENDES DE ASSIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARLI JANKOVSKI - PR46136 DECISÃO INDEFIRO o pedido de suspensão da hasta pública deduzido pela executada em ID 1476837368, na medida em que os mencionados Embargos à Execução n. 0003975-32.2013.4.01.3000 foram julgados improcedentes e o recurso de apelação interposto foi recebido apenas no efeito devolutivo, não tendo o condão de prejudicar a tramitação regular do feito.
No que concerne ao pleito formulado em ID 1502390362 (datado de ontem, 23/2/2023), sob a alegação de que houve o parcelamento da dívida exequenda, reservo sua apreciação à prévia manifestação da parte exequente - a ser realizada até o dia 27/2/2023 (para viabilizar a análise da questão previamente à hasta pública, designada para 1/3/2023 e 15/3/2023) -, devendo ser comunicada da forma mais expedita possível a Procuradoria da Fazenda Nacional.
Intimem-se.
Após o prazo acima concedido, retornem os autos conclusos.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, RIO BRANCO - AC - CEP: 69915-632 PABX: (68) 3214-2071 – Telefax (68) 3214-2059 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PROCESSO: 0000924-62.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME, NAILDO CARLOS DE ASSIS, NARCISO MENDES DE ASSIS Advogado do(a) EXECUTADO: MARLI JANKOVSKI - PR46136 A Juíza Federal da 1ª Vara, CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA, da Seção Judiciária do Estado do Acre, na forma da lei, e nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016 e Resolução TRF1 Presi n. 8/2021, torna público que será realizada hasta pública, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
DATA, LOCAL E HORÁRIO: o 1º leilão será realizado DIA 01 DE MARÇO DE 2023, com encerramento às 10:00hs, na forma de leilão eletrônico no site www.leiloesjudiciais.com.br, sendo o segundo leilão DIA 15 DE MARÇO DE 2023, com encerramento às 09:00hs, na forma eletrônica no site www.leiloesjudiciais.com.br.
Se no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, será arrematado por quem oferecer quantia não inferior a 60% dessa avaliação no 2º leilão.
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Srª.
DEONÍZIA KIRATCH, fone: 0800-707-9272, (68) 98426-7887 e 3214-2071 (Justiça Federal – 1ª Vara).
OBJETO(S) DE HASTA: Um imóvel construído em alvenaria, consistindo no endereço da Sede do Jornal e TV O Rio Branco, medindo pela frente em forma de “L” 30,50 + 14,00 + 9,50 + 50,00 + 14,00 + 10,40m, lado direito 31,50m, lado esquerdo 29,60m, pelos fundos 50,20m, com uma área aproximada de 1.388,45 m², matriculado sob o número 9.149, na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.080.740,00 (seis milhões, oitenta mil, setecentos e quarenta reais).
DATA DA AVALIAÇÃO: 19/01/2022 TOTAL DA DÍVIDA: R$ 41.366,67 (quarenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Ceará, Sede do Jornal e TV O Rio Branco, Rio Branco/AC DEPOSITÁRIO(A): NARCISO MENDES DE ASSIS MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender concorrer na arrematação deverá ofertar lances pela internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados, efetuar cadastramento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
FORMA E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO (artigo 879 e seguintes do CPC): A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, através de depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do Código de Processo Civil).
O leilão permanecerá aberto até que o lançador vencedor comprove o pagamento do sinal do lance por ele realizado, da taxa Judicial e da comissão do leilão, dispondo de 3 (três) horas para seu cumprimento, a partir da emissão da guias de depósito vinculada ao processo.
Não sendo comprovado os recolhimentos neste período, prosseguir-se-á com o leilão, até que o lançador cumpra com o pagamento dos valores retro citados.
Cada recolhimento deverá se processar em guia de depósito/ documento de arrecadação específico e em códigos próprios.
No caso de venda à vista, o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito integral dos valores referentes ao lanço, em complemento ao sinal disposto no parágrafo supra.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão por valor que não seja considerado preço vil (assim considerada a oferta inferior a 60% do valor da avaliação do bem), com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, nos termos do art. 895, I, II e § 1º do CPC.
O atraso no pagamento de quaisquer das prestações acarretará incidência de multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo das medidas cabíveis a serem requeridas pelo exequente (art. 895, §§4º e 5º, CPC).
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula em favor da União, no momento do registro da carta de arrematação.
O depósito da arrematação será realizado em conta judicial, vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3950 da Caixa Econômica Federal (Banco 104), localizada no Fórum da Justiça Federal de Rio Branco, situada na Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da Amazônia, Rio Branco/AC, observando-se: a) código de operação 635 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza tributária; b) código de operação 280 nos processos de execução fiscal de débitos de natureza previdenciária; c) código de operação 005 para demais processos. .
A comissão do leiloeiro será paga diretamente ao(à) leiloeiro(a) nomeada por este Juízo (art. 884, parágrafo único, CPC) ou, alternativamente, depositada à ordem deste Juízo, na mesma agência bancária acima mencionada.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
A declaração do lanço vencedor somente surtirá seus efeitos jurídicos depois de apresentadas as guias de depósitos judiciais ao leiloeiro, que procederá a lavratura do auto de arrematação.
O leiloeiro oficial, e não o arrematante, é o responsável por entregar na Secretaria desta Vara o auto de arrematação e as guias de depósitos (Incisos IV e V do Art. 884 do CPC).
FORMAS DE PARCELAMENTO NAS EXECUÇÕES FISCAIS EM QUE É EXEQUENTE A FAZENDA NACIONAL: A arrematação de bens relacionados a processos de execuções fiscais promovidas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional observará a forma de parcelamento disciplinada na Portaria PGFN n. 79, de 03/02/2014.
A expedição da ordem de entrega de bens móveis ou carta de arrematação e respectivo mandado de imissão na posse de bens imóveis arrematados ficará condicionada à comprovação de regularização do parcelamento em sede administrativa em portal próprio (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento das custas de arrematação no importe de 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$1.915,38), conforme Lei n. 9.289/96, bem como comissão do(a) leiloeiro(a) arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e em parcela única (art. 24, parágrafo único, Dec. n. 21.981/32 e art. 884, parágrafo único, do CPC).
Caberá, ainda, ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, as despesas relativas ao registro da transferência de propriedade, inclusive de natureza tributária, e arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorram após a data da arrematação.
O arrematante SOMENTE poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, se provar, nos 10 (dez) dias seguintes à arrematação, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital do leilão; se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º, do art. 903, do CPC/2015; se, uma vez citado para responder a ação autônoma para invalidação da arrematação, apresentar a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação (art. 903, §5º, do CPC/2015).
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, ou no caso previsto no parágrafo anterior, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas; caso contrário, poderão incidir nos arts. 335 e 358, ambos do Código Penal.
DÍVIDA DOS BENS: Ficam cientes os interessados em arrematar que as dívidas que recaem sobre o bem, inclusive de natureza tributária e propter rem, subrogam-se no respectivo preço.
SITUAÇÃO DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes / arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; VISTORIA DOS BENS: Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro.
O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015).
ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados da hasta designada pelo presente Edital os Srs.
Executados e cônjuges, se casados forem, que, não tendo advogado constituído nos autos, não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, com penhora anteriormente averbada, fiduciários, usufrutuários e senhorios diretos. 2) Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do Código de Processo Civil, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais embargos do executado ou ação autônoma de que trata o §4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 3) A carta de arrematação ou ordem de entrega serão expedidos após o prazo de 10 dias estabelecido no §2º do art. 903 do CPC, desde que efetuado o depósito ou prestadas garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e despesas da execução (art. 901, §1º c/c art. 903, §3º, do Código de Processo Civil). 4) Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 5) Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independente de prévia comunicação.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão e não havendo manifestação da parte exequente do processo em sentido contrário, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão alegar, no futuro, ignorância a respeito, inclusive para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, foi expedido o presente Edital, que poderá ser visualizado através de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, no seguinte endereço: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/publicacoes/diarios-da-justica/diarios-da-justica.htm, no caderno judicial da Seção Judiciária do Acre, bem como no sítio eletrônico mantido pelo(a) leiloeiro(a) designado(a) por este Juízo, na forma da Lei.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado SEDE DO JUÍZO: Justiça Federal de 1ª Instância – Seção Judiciária do Estado do Acre – Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/n, Portal da Amazônia, CEP 69.915-632, PABX (068) 3214-2021, FAX (068) 3214-2059.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
CAROLYNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara -
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0000924-62.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: MARLI JANKOVSKI - PR46136 DESPACHO ID 946722153 : DEFIRO o pedido de hasta pública, pelo que nomeio como leiloeira a Srª.
Deonízia Kiratch.
Intime-se a leiloeira ora designada para que providencie a minuta de edital para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) em pg. 270, ID 561966370, bem como demais providências pertinentes, nos termos da Resolução TRF1 Presi n. 8/2021.
Ficam designados os dias 01/03/2023 e 15/03/2023 para realização das hastas, exclusivamente na modalidade eletrônica, com encerramento às 09h.
Intimações necessárias.
Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente.
CAROLYNNE SOUZA DA MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
06/10/2022 15:01
Juntada de manifestação
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15/09/2022 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:09
Juntada de Certidão
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03/06/2022 13:31
Juntada de manifestação
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31/05/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:19
Conclusos para despacho
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13/05/2022 13:39
Juntada de manifestação
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11/05/2022 19:22
Juntada de Certidão
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11/05/2022 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 16:50
Juntada de manifestação
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23/02/2022 13:50
Juntada de manifestação
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22/02/2022 10:00
Juntada de manifestação
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18/02/2022 13:03
Juntada de Certidão
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18/02/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 11:16
Juntada de diligência
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14/01/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 19:17
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:37
Conclusos para despacho
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30/07/2021 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME em 29/07/2021 23:59.
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23/07/2021 08:10
Decorrido prazo de NAILDO CARLOS DE ASSIS em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 00:54
Decorrido prazo de NARCISO MENDES DE ASSIS em 22/07/2021 23:59.
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08/06/2021 11:12
Juntada de manifestação
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02/06/2021 14:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2021 01:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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02/06/2021 01:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 08:25
Juntada de manifestação
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 0000924-62.2003.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CONSTRUTORA MENDES CARLOS LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): NAILDO CARLOS DE ASSIS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RIO BRANCO, 31 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
31/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 09:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
28/05/2021 11:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - (2ª)
-
28/05/2021 11:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/05/2021 11:09
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
08/04/2015 14:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO RETORNO DOS EMBARGOS DO TRF.
-
08/07/2013 13:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - APENSO AOS EMBARGOS 3675-32.2013.4.01.3000
-
06/05/2013 14:28
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/04/2013 14:40
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/04/2013 14:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PRORROGANDO PRAZO DE MANDADO
-
26/03/2013 09:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/03/2013 09:18
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/01/2013 10:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/01/2013 10:20
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/01/2013 10:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - expeça-se mandado de penhora
-
17/01/2013 09:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2012 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DA DIVIDA
-
06/12/2012 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2012 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
12/11/2012 10:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...MANTNHO A DECISAO AGRAVADA...
-
04/10/2012 14:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2012 12:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL REQDO A JUNTADA DA COPIA DA PETICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
10/09/2012 10:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2012 13:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
31/07/2012 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/06/2012 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO.
-
18/05/2012 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
03/05/2012 13:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
27/04/2012 17:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE
-
13/02/2012 13:32
Conclusos para decisão
-
09/02/2012 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/02/2012 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/02/2012 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
02/02/2012 10:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIARIO ELETRONICO N. 14 DE 19/01/2012
-
16/01/2012 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/11/2011 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
24/11/2011 17:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA PROCEDENTE EM PARTE.
-
03/10/2011 12:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2011 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/09/2011 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/08/2011 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
28/07/2011 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
28/07/2011 15:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A INTIMAÇÃO DA EXQTE
-
14/07/2011 08:41
Conclusos para despacho
-
12/07/2011 12:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
-
07/07/2011 12:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIARIO ELETRONICO N. 127 DE 07/07/2011 -
-
04/07/2011 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
14/06/2011 17:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
13/06/2011 13:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEFERIDO A INCLUSÃO DE SÓCIOS NO PÓLO PASSIVO DA LIDE...
-
13/05/2011 14:59
Conclusos para decisão
-
13/05/2011 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL
-
13/05/2011 10:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2011 10:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
03/05/2011 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
02/05/2011 13:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/04/2011 18:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/03/2011 16:05
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
25/03/2011 16:14
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
25/03/2011 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A EXP. DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
-
02/03/2011 10:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2011 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAOD A FAZENDA NACIONAL
-
21/02/2011 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2011 09:53
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
02/02/2011 18:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
26/01/2011 14:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/01/2011 16:55
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/12/2010 18:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
15/12/2010 08:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
15/12/2010 08:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA...
-
09/12/2010 14:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2010 08:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DA DIVIDA
-
11/10/2010 08:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2010 10:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
17/09/2010 15:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/09/2010 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM N. 167 DE 31/08/2010:MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SUSPENDA-SE CONFORME ITEM 19 DA DECISÃO DE FLS. 288/289. INTIME-SE.
-
25/08/2010 18:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/08/2010 14:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/08/2010 14:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ORD. A SUSPENSÃO CONFORME ITEM 19 DA DECISÃO DE FLS. 288/289.
-
12/08/2010 15:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2010 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIARIO ELETRONICO N. 141, DE 26/07/2010 - COM ESTAS RAZÕES, REJEITO AS PRESENTES EXCEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 19. CONSIDERANDO QUE AS DÍVIDAS COBRADAS NESTAS EXECUÇÕES FORAM OBJETO DE PARCELAMEN
-
22/07/2010 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQDO JUNTASA DA COPIA DA PETICAO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
31/05/2010 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/05/2010 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/05/2010 08:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA
-
19/04/2010 14:11
Conclusos para despacho
-
15/04/2010 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURACAO
-
04/03/2010 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIARIO ELETRONICO N. 42, DE 04/03/2010 - DE IMEDIATO, COLHO DA MANIFESTAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL, O ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO DE FL. 217 POSS
-
02/03/2010 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/03/2010 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/02/2010 09:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DE IMEDIATO, COLHO DA MANIFESTAÇÃO DA FN, O ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO POSSUI PODERES DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL....
-
11/02/2010 13:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2010 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
-
10/02/2010 10:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2010 09:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
15/01/2010 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
13/01/2010 16:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/01/2010 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE
-
15/12/2009 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/10/2009 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA EXECUTADA JUNTANDO PROCURACAO
-
26/10/2009 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2009 13:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
30/09/2009 09:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/08/2009 14:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - AGUARDANDO PRAZO EMBARGOS ATÉ 31/08/2009
-
22/06/2009 13:55
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - À SEÇÃO JUD. DO RIO GRANDE DO NORTE
-
16/06/2009 15:05
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/06/2009 09:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQDO JUNTADA DE PROCURACAO
-
29/05/2009 16:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
06/05/2009 11:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/03/2009 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - AGUARD. OPO EMB ATÉ 11/04/2009.
-
16/01/2009 18:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
15/01/2009 17:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/01/2009 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL
-
12/01/2009 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/12/2008 10:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
01/12/2008 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
01/12/2008 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ORD. A MANIFESTAÇÃO DA EXQTE
-
24/11/2008 14:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2008 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL
-
19/11/2008 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2008 11:05
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
23/10/2008 09:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/10/2008 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTACAO DA FAZENDA NACIONAL
-
30/09/2008 12:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
08/11/2007 15:08
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATÉ 27/09/2008.
-
29/10/2007 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - D.O.E. N. 9667, DE 29/10/2007 - SUSPENDA-SE A PRESENTE EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, NOS TERMOS DO ART. 79, DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006 C/C ART. 792 CPC. DECORRIDO O PRAZO,
-
22/10/2007 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
01/10/2007 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
01/10/2007 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2007 11:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
03/09/2007 13:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
30/08/2007 08:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/08/2007 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQDO SUSPENSAO DO PRESENTE FEITO
-
27/08/2007 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2007 11:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
08/08/2007 10:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
08/08/2007 10:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FORNEÇA A EXEQUENTE OS NOMES E ENDEREÇOS DOS SÓCIOS DA EMPRESA TERCEIRA GARANTIDORA, INDUSTRIA E COMERCIO MEDES CARLOS LTDA.
-
03/08/2007 12:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2007 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DA DIVIDA
-
30/07/2007 10:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2007 11:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
02/07/2007 09:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/05/2007 17:04
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. PRAZO ATÉ 17/06/2007.
-
02/04/2007 17:54
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
02/04/2007 17:54
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/03/2007 11:16
OFICIO EXPEDIDO - FOI SOLICITADO A CEMAN A DEVOLUCAO DO MANDADO, ATRAVES DO MEMO 16/07.
-
30/01/2007 13:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - AGUARD. CUMPRIMENTO
-
30/01/2007 13:59
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
30/01/2007 10:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
-
26/01/2007 14:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2007 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQDO A EXPEDICAO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIACAO
-
17/01/2007 10:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/12/2006 10:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
15/12/2006 13:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/12/2006 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQ. VISTAS DOS AUTOS
-
09/11/2005 13:54
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO POR 18 MESES - ATE 09/05/2007
-
08/11/2005 13:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
07/11/2005 09:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
21/10/2005 12:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - DO ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2005 12:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA FAZENDA
-
10/10/2005 10:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANFESTACAO
-
03/10/2005 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - À FAZENDA NACIONAL
-
28/09/2005 18:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - EXEQTE REQ. SUSPENSÃO DOS AUTOS POR 18 MESES
-
28/09/2005 18:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/09/2005 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA FAZENDA NACIONAL
-
22/09/2005 13:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
-
15/09/2005 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/09/2005 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE
-
12/09/2005 13:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2004 08:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ JANEIRO DE 2006.
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29/07/2004 00:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR 18 MESES.
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26/07/2004 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/07/2004 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
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22/07/2004 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERIDA A SUSPENSÃO DOS AUTOS POR 18 MESES
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14/07/2004 08:54
Conclusos para despacho
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14/07/2004 08:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SUSPENSÃO
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14/07/2004 08:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/07/2004 11:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - P/ MANIFESTACAO
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07/07/2004 09:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - PARA INTIMAÇÃO DO TRANSCURSO DA SUSPENSÃO
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07/07/2004 09:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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17/11/2003 14:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/11/2003 08:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DEFIRO A SUSPENSAO POR 180 DIAS EM FACE DO PARCELAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE ART 792 CPC APOS VISTA AO EXEQUENTE
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04/11/2003 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/10/2003 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/10/2003 13:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...DEFIRO A SUSPENSAO DA PRESENTE EXECUCAO, PELO PRAZO DE (CENTO E OITENTA) DIAS...
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22/10/2003 13:57
Conclusos para despacho
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21/10/2003 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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09/10/2003 10:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PARA MANIFESTACAO
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22/09/2003 10:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - VISTA APOS A REALIZACAO DA INSPECAO ORDINARIA
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18/09/2003 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE A FAZENDA NACIONAL...
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08/09/2003 17:49
Conclusos para despacho
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08/09/2003 17:49
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/07/2003 17:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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14/07/2003 17:54
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/07/2003 16:45
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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17/06/2003 13:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/05/2003 17:14
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/05/2003 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE O EXECUTADO ... PARA PAGAR A DIVIDA ACRESCIDA DAS COMINAÇOES LEGAIS, NO PRAZO DE 5 CINCO DIA
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13/05/2003 14:49
Conclusos para despacho
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05/05/2003 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/04/2003 14:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2003
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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