TRF1 - 0004556-81.2018.4.01.3902
1ª instância - 4ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:47
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:47
Juntada de CÁLCULO
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19/03/2025 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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28/01/2025 15:26
Juntada de DOCUMENTO
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03/07/2024 11:36
CONVERSÃO DE AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
-
12/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004556-81.2018.4.01.3902 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: MARIA ELANE GOMES DA SILVA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)É o relatório.
Decido.
Acolho a decisão proferida pelo Magistrado da Subseção Judiciária de Marabá/PA, pelos mesmos fundamentos, reconhecendo a competência desta 4ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará para processar e julgar o feito, em virtude de possível prática do delito contra o sistema financeiro nacional.
Assim, FIXO A COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para o processamento e julgamento do presente feito, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal e pelo art. 1º da Resolução nº 600-021/2003-TRF1, retificada pela RESOLUÇÃO PRESI – nº 8092227/2019, e ratifico todos os atos anteriormente praticados, inclusive o recebimento da denúncia.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública da União, para que proceda a defesa dos réus, apresentando resposta preliminar por escrito, nos termos do artigo 514 do Código de Processo Penal.
Ciência ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União.
Publique-se.
Intimem-se." -
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 4ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0004556-81.2018.4.01.3902 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: MARIA ELANE GOMES DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA ELANE GOMES DA SILVA JOSE VALDEMIR BARBOSA BRITO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 28 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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