TRF1 - 0003131-36.2015.4.01.3801
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Juiz de Fora-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 10:29
Baixa Definitiva
-
06/09/2022 10:29
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
17/05/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 03:19
Decorrido prazo de MAURILIO LUIZ DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 02:10
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
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14/03/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
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08/03/2022 02:54
Decorrido prazo de MAURILIO LUIZ DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
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03/02/2022 05:39
Publicado Intimação polo passivo em 03/02/2022.
-
03/02/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/01/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:06
Juntada de manifestação
-
06/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG PROCESSO: 0003131-36.2015.4.01.3801 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: MAURILIO LUIZ DA SILVA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAURILIO LUIZ DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JUIZ DE FORA, 5 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente) -
05/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 13:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/01/2022 13:35
Juntada de volume
-
15/12/2021 12:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
01/09/2021 14:30
TRANSITO EM JULGADO EM
-
01/09/2021 14:30
RECEBIDOS DO TRF
-
21/05/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
CONTRABANDO DE CIGARROS.
FAZER USO DE SELO FALSIFICADO.
ERRO DE PROIBIÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
AFASTADOS. 1.
Acusado que mantém em depósito, no exercício de atividade comercial, cigarros de procedência estrangeira, desacompanhados de documentação legal e de introdução e comercialização proibida em território nacional pratica o crime tipificado no art. 334, § 1º, c, do CP (contrabando, na redação anterior à Lei 13.008/2014). 2.
Fazer uso em maços de cigarros de selo de Imposto sobre Produto Industrializado IPI falsificado configura o crime do art. 296, § 1º, I, do CP. 3.
Não há que se falar em atipicidade da conduta pela ausência de conhecimento de que as mercadorias foram adquiridas sem o pagamento dos tributos aduaneiros devidos, quando uma razoável quantidade de cigarros é apreendida desacompanhada de qualquer documentação legal (nota fiscal). 4.
Há erro de proibição quando o agente atua sem consciência de ilicitude, servindo, pois de excludente de culpabilidade.
Para que o erro se concretize é fundamental haver a ausência da potencial consciência de ilicitude, que significa não ter tido o agente a real e atual consciência de que a conduta era ilícita e não tinha a menor condição de saber (CP, art. 21). 5.
No caso vertente não há falta de consciência de ilicitude tendo em vista os responsáveis pelo patrulhamento já tinham informações de que o autor fazia venda de cigarros contrabandeados em vários bares da cidade e, além disso, ao avistar os policiais militares, passou a adotar atitude suspeita, demonstrando saber que estava praticando conduta ilícita. 6.
A primariedade e os bons antecedentes do acusado são fatores a serem considerados na primeira fase da dosimetria da pena, no exame das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
Além disso, a necessidade de sustenta-se a si e à família, são atribuições enfrentadas por todos, em maior ou menor grau.
Não se mostram, portanto, aptos a configurar a inexigibilidade de conduta diversa. 7.
A prestação pecuniária é pena substitutiva da sanção privativa de liberdade e, nos termos do art. 45, § 2º, do CP, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz e deve ser fixada atentando-se para a situação econômica do réu e a extensão do dano causado pela infração penal. 8.
Considerando que o valor total da mercadoria foi estimado em R$ 11.480,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta reais), a prestação pecuniária fixada em 01 (um) salário mínimo é suficiente para atender o interesse contido na norma do § 1º do art. 45 do CP. 9.
Apelações desprovidas.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO às apelações, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 9 de março de 2021.
Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES Relatora -
26/09/2017 19:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
26/09/2017 13:44
REMESSA ORDENADA: TRF
-
26/09/2017 13:43
RECURSO CERTIFICADA NAO APRESENTACAO CONTRA RAZOES - pelo réu
-
16/08/2017 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
08/08/2017 19:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - CERT. 16/08
-
08/08/2017 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/08/2017 11:00
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - MPF
-
08/08/2017 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2017 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/07/2017 11:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/07/2017 11:52
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
-
12/07/2017 14:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/07/2017 14:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - CERT. 12/07
-
10/07/2017 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/07/2017 12:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/06/2017 18:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 12:34
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
22/06/2017 12:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
09/06/2017 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - CERT. 22/06
-
09/06/2017 14:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
09/06/2017 14:15
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
09/06/2017 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2017 09:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/06/2017 08:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - (2ª)
-
23/05/2017 17:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/05/2017 14:12
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
02/09/2016 14:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
30/08/2016 11:54
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
23/08/2016 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
19/08/2016 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/08/2016 19:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/08/2016 15:39
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
17/08/2016 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2016 08:47
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/08/2016 08:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/08/2016 08:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - por cota
-
19/07/2016 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
15/07/2016 19:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - CERT. 19/07
-
15/07/2016 14:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/07/2016 18:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/07/2016 18:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2016 16:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/06/2016 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2016 09:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/06/2016 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/06/2016 16:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/05/2016 09:33
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
05/05/2016 09:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/05/2016 09:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2016 14:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - réu
-
07/04/2016 09:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/04/2016 15:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - CERT. 07/04
-
04/04/2016 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/03/2016 10:42
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/01/2016 16:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
09/11/2015 17:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
09/11/2015 17:47
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
09/11/2015 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/10/2015 17:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2015 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/09/2015 14:08
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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14/09/2015 14:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
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14/09/2015 14:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/09/2015 14:07
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
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14/09/2015 14:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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14/07/2015 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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01/07/2015 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/06/2015 09:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2015 09:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/06/2015 12:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - (2ª)
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11/06/2015 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/06/2015 15:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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08/04/2015 18:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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08/04/2015 18:50
CitaçãoORDENADA
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27/03/2015 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/03/2015 12:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/03/2015 17:26
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2015
Ultima Atualização
06/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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