TRF1 - 0015871-20.2015.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2022 14:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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15/08/2022 14:11
Juntada de Informação
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15/08/2022 14:11
Recebidos os autos
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15/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
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24/02/2022 11:10
Juntada de Informação
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09/02/2022 08:36
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2021 00:54
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES ASSUNCAO em 06/12/2021 23:59.
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05/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:16
Juntada de agravo de instrumento
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20/10/2021 15:27
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 14:24
Recurso Especial não admitido
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25/09/2021 00:57
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES ASSUNCAO em 24/09/2021 23:59.
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24/08/2021 12:04
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2021 13:52
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2021 12:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 12:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/08/2021 12:30
Juntada de volume
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18/08/2021 17:15
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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18/08/2021 17:14
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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18/08/2021 17:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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10/08/2021 18:25
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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10/08/2021 18:24
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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09/08/2021 14:22
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4918322 CONTRA-RAZOES
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06/08/2021 16:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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23/07/2021 17:08
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/07/2021 16:52
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4917448 RECURSO ESPECIAL
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22/07/2021 14:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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12/07/2021 09:35
PROCESSO REMETIDO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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08/07/2021 15:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915838 PETIÇÃO
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07/07/2021 17:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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25/06/2021 13:55
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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24/05/2021 15:03
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADO NO DJEN DE 21/05/21 COM PUBLICAÇÃO EM 24/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EXPLORAR MATÉRIA-PRIMA PERTENCENTE À UNIÃO SEM AUTORIZAÇÃO.
AREIA.
USURPAÇÃO.
CONFLITO APARENTE DE NORMAS.
INEXISTÊNCIA.
CONCURSO FORMAL.
CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E CRIME AMBIENTAL.
BENS JURÍDICOS DISTINTOS.
HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA.
APELANTE REPRESENTADO PELA DPU.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDUZIR A FRAÇÃO REFERENTE AO DIA-MULTA. 1.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos pelo Laudo 13/2013 e pelo Auto 2180/2013, lavrado pela Secretaria Executiva de Ciência e Meio Ambiente SECTAM/PA. 2.
Como se trata, na espécie vertente, de concurso formal entre os delitos do art. 2º da Lei 8.176/1991 e do art. 55 da Lei 9.605/1998, que dispõem sobre bens jurídicos distintos (patrimônio da União e meio ambiente, respectivamente), não há falar em aplicação do princípio da especialidade para fixar a competência do Juizado Especial Federal. (STF, HC 111762, rel. ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 4/12/2012). 3.
Esta Turma, em consonância com o Superior Tribunal Justiça, já firmou o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância aos delitos cometidos contra o meio ambiente, em razão da indisponibilidade do bem jurídico tutelado, deve ocorrer de forma excepcional e cautelosa, quando não comprovada a existência de dano irreversível. 4.
Diante da condição de hipossuficiência do réu assistido pela Defensoria Pública da União , fixa-se o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. 5.
Apelação a que se dá parcial provimento.
Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto da relatora.
Brasília/DF, 30 de março de 2021.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso Relatora -
20/05/2021 13:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/05/2021. Nº de folhas do processo: 156
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13/05/2021 13:25
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO - PILHA 10
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29/04/2021 15:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA COM INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO.
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16/04/2021 16:05
PROCESSO REMETIDO - PARA TERCEIRA TURMA
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30/03/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO
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19/03/2021 14:49
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 17/2021 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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19/03/2021 13:20
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - - DISPONIBILIZADA EM 18/03/2021.
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17/03/2021 16:23
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/03/2021
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30/04/2020 18:38
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/04/2020 18:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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27/04/2020 15:41
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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23/04/2020 19:38
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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07/04/2020 15:25
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CÉSAR CINTRA JATAHY FONSECA
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30/11/2018 17:33
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/11/2018 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF HILTON QUEIROZ
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21/11/2018 20:42
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF HILTON QUEIROZ
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21/11/2018 15:51
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4615619 PETIÇÃO
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20/11/2018 14:33
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
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12/11/2018 18:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) TERCEIRA TURMA
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07/11/2018 19:58
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)
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05/11/2018 18:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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05/11/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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