TRF1 - 1008414-41.2020.4.01.3900
1ª instância - 4ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:19
Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2023 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:48
Decorrido prazo de ANSELMO HEIDEMANN em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:22
Decorrido prazo de ELINTON RODRIGUES DE VASCONCELOS em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:22
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:22
Decorrido prazo de RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ em 12/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 13:17
Juntada de alegações/razões finais
-
10/12/2022 12:44
Juntada de alegações/razões finais
-
07/12/2022 17:23
Juntada de alegações/razões finais
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06/12/2022 00:36
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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05/12/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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01/12/2022 19:51
Juntada de alegações/razões finais
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30/11/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/11/2022 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2022 08:02
Juntada de alegações/razões finais
-
23/11/2022 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 11:59
Juntada de Informações prestadas
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08/09/2022 08:49
Juntada de comunicações
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05/09/2022 17:46
Juntada de comunicações
-
30/08/2022 18:00
Juntada de comunicações
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17/08/2022 13:54
Juntada de arquivo de vídeo
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17/08/2022 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 13:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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17/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 08:58
Juntada de comunicações
-
16/08/2022 15:51
Juntada de Ata de audiência
-
16/08/2022 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 13:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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10/08/2022 13:44
Juntada de e-mail
-
08/08/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:37
Juntada de e-mail
-
30/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:14
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:34
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2022 11:46
Expedição de Carta precatória.
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23/06/2022 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 16:31
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2022 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 02:41
Decorrido prazo de ANSELMO HEIDEMANN em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:41
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 02:25
Decorrido prazo de ELINTON RODRIGUES DE VASCONCELOS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 02:25
Decorrido prazo de RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ em 13/06/2022 23:59.
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11/06/2022 19:34
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2022 06:17
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2022 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 13:31
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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27/05/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 22:17
Juntada de Certidão
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23/02/2022 11:35
Conclusos para despacho
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18/10/2021 09:45
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:38
Juntada de manifestação
-
23/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
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10/08/2021 02:50
Decorrido prazo de RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ANSELMO HEIDEMANN em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 02:50
Decorrido prazo de ELINTON RODRIGUES DE VASCONCELOS em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 11:34
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 12:54
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 03:24
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 22:00
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008414-41.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ e outros (5) Advogados do(a) REU: CLEBE RODRIGUES ALVES - PA12197, SALOMAO DOS SANTOS MATOS - PA008657 Advogado do(a) REU: REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO - RO4180 Advogado do(a) REU: ALBERTO CESAR HISTER PAMPLONA - AM10427 Advogado do(a) REU: DIEGO ROSSATO BOTTON - AMA495 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : “DEFIRO a desistência da oitiva da testemunha Ivanir Romio requerida pela defesa de Agenor Mates e Paulo Cezar Mates.
Diante das ausências registradas, determino a intimação da defesa da ré TEREZINHA RODRIGUES para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse na oitiva das testemunhas Ageu Pires Barbosa, Roberto Altafini Júnior, Isaac Pedro Silveira, bem como para informar o endereço atualizado da testemunha Isaac Pedro Silveira, uma vez que o referido não foi encontrado no endereço fornecido, importando o silêncio em renúncia às oitivas requeridas.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos para designação de nova audiência de instrução e julgamento.
As partes presentes em audiência saem intimadas.
Publique-se.
Intimem-se.” -
30/07/2021 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2021 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2021 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2021 10:26
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/07/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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29/07/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:39
Juntada de Ata de audiência
-
28/07/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 11:08
Juntada de informação
-
27/07/2021 15:21
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/07/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
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27/07/2021 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2021 15:17
Juntada de informação
-
27/07/2021 12:41
Juntada de e-mail
-
27/07/2021 03:23
Decorrido prazo de AGENOR MATES em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MATES em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:23
Decorrido prazo de ELINTON RODRIGUES DE VASCONCELOS em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:23
Decorrido prazo de ANSELMO HEIDEMANN em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:23
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 02:57
Decorrido prazo de RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ em 26/07/2021 23:59.
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19/07/2021 00:12
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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17/07/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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16/07/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008414-41.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ e outros (5) Advogado do(a) REU: REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO - RO4180 Advogado do(a) REU: ALBERTO CESAR HISTER PAMPLONA - AM10427 Advogado do(a) REU: SALOMAO DOS SANTOS MATOS - PA008657 Advogado do(a) REU: DIEGO ROSSATO BOTTON - AMA495 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Indefiro o requerido pela defesa de TEREZINHA RODRIGUES na ID 591312366, pois o prazo para manifestação acerca do despacho de ID 578795402 teve início no dia 23/06/2021, conforme certidão de publicação no Diário de Justiça Eletrônico de ID 591705391, com termo final somente no dia 02/07/2021, todos eles posteriores ao período em que o advogado REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO (OAB/RO nº 4180) esteve de licença-médica, com base nos atestados de IDs 591286378 e 591286379.
Sem prejuízo do indeferimento da devolução de prazo, até o momento da audiência já designada, a parte pode manifestar interesse na proposta oferecida pelo MPF.
Publique-se." -
15/07/2021 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2021 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2021 08:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2021 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 19:15
Juntada de informação
-
29/06/2021 03:02
Decorrido prazo de RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 03:02
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 02:59
Decorrido prazo de RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 02:59
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 02:59
Decorrido prazo de ANSELMO HEIDEMANN em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 02:16
Decorrido prazo de ELINTON RODRIGUES DE VASCONCELOS em 28/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 02:16
Decorrido prazo de ANSELMO HEIDEMANN em 28/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2021 10:28
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2021 09:58
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2021 09:54
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:35
Expedição de Carta precatória.
-
24/06/2021 11:35
Expedição de Carta precatória.
-
23/06/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 16:38
Juntada de manifestação
-
22/06/2021 04:07
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
22/06/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 03:57
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
22/06/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 22:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:33
Juntada de manifestação
-
21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008414-41.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ e outros (5) Advogado do(a) REU: REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO - RO4180 Advogado do(a) REU: ALBERTO CESAR HISTER PAMPLONA - AM10427 Advogado do(a) REU: SALOMAO DOS SANTOS MATOS - PA008657 Advogado do(a) REU: DIEGO ROSSATO BOTTON - AMA495 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando a ID 561825884, intimem-se os acusados, por meio dos advogados constituídos, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de Acordo de Não Persecução Penal apresentado pelo MPF nos autos.
Em sendo aceita a proposta, o acordo será submetido à homologação neste Juízo, por ocasião da audiência já designada nos autos, para o dia 28/07/2021, às 13:30h.
Publique-se.
Intimem-se." -
18/06/2021 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2021 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2021 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2021 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2021 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:11
Conclusos para despacho
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16/06/2021 05:14
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2021 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/06/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ELINTON RODRIGUES DE VASCONCELOS em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 02:20
Decorrido prazo de ANSELMO HEIDEMANN em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:19
Decorrido prazo de RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ em 14/06/2021 23:59.
-
14/06/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 12:42
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:44
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 02:03
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 4ª Vara Federal Criminal da SJPA Juiz Titular : ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Juiz Substituto : GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO Dir.
Secret. : GILSON PEREIRA COSTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008414-41.2020.4.01.3900 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ e outros (5) Advogado do(a) REU: REYNALDO DINIZ PEREIRA NETO - RO4180 Advogado do(a) REU: ALBERTO CESAR HISTER PAMPLONA - AM10427 Advogado do(a) REU: SALOMAO DOS SANTOS MATOS - PA008657 Advogado do(a) REU: DIEGO ROSSATO BOTTON - AMA495 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...)Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ, nos termos do art. 107, I do CP.
Por fim, todos os argumentos trazidos pelos demais acusados, em suas respectivas respostas, não se coadunam com quaisquer das hipóteses de absolvição sumária tratadas no art. 397 do CPP, já que presentes os indícios de autoria, a materialidade, cujo fato, como apresentado na denúncia, constitui crime, pois, em tese, é típico e antijurídico, impondo-se o desenvolvimento do processo, com dilação probatória.
As demais provas serão analisadas no momento de prolação da sentença.
Não se verifica qualquer causa de extinção da punibilidade dos demais agentes, bem como não ocorre, de forma manifestamente visualizada, a existência de causa de excludente de ilicitude e nem de culpabilidade.
Portanto, analisadas as respostas à acusação, indispensável se faz a instrução probatória, não havendo motivo para absolvição sumária em relação a nenhum dos acusados, razão pela qual designo o dia 28/07/2021, às 13:30h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas residentes na cidade Apuí/MA, arroladas pelas defesas, e os réus interrogados.
Em razão do alto grau de contaminação da pandemia (COVID-19), determino que a audiência seja realizada por videoconferência, pelo sistema TEAMS da MICROSOFT.
Registre-se que, para participar da audiência designada, via TEAMS, as partes deverão acessar, na data e no horário designados, o link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njg3YjJmYTMtZTdjMC00ODdjLTg4NGQtNjA0MjNhZDEyZGFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22de16fb23-b818-4d94-92ff-f944e9b5ceb3%22%7d Expeçam-se cartas precatórias para a Comarca de Apuí/AM e à Comarca de Jacareacanga/PA para intimar as testemunhas de defesa e os acusados acerca da audiência designada.
Em relação às testemunhas residentes na Comarca de Jacareacanga/PA, arroladas pelas defesas, depreque-se a sua oitiva, com prazo de 60 dias, intimando os acusados acerca da expedição da correspondente carta precatória.
Defiro o pedido de ID 418744871.
Expeça-se certidão de objeto e pé, requerida pelo acusado PAULO CEZAR MATES.
Intime-se o MPF para se manifestar sobre eventual interesse em oferecer Acordo de Não Persecução Penal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Registre-se.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intimem-se." -
31/05/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2021 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2021 08:44
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/05/2021 11:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/07/2021 13:30 4ª Vara Federal Criminal da SJPA.
-
27/05/2021 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 16:34
Outras Decisões
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27/05/2021 16:34
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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17/05/2021 15:16
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2021 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2021 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 09:19
Juntada de Petição intercorrente
-
13/11/2020 12:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 11:11
Juntada de Petição intercorrente
-
11/11/2020 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2020 18:04
Juntada de resposta à acusação
-
02/11/2020 20:27
Juntada de resposta à acusação
-
27/10/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 14:42
Juntada de documentos diversos
-
26/10/2020 10:21
Juntada de defesa prévia
-
23/10/2020 21:15
Juntada de resposta à acusação
-
23/10/2020 12:03
Juntada de defesa prévia
-
23/10/2020 10:11
Juntada de resposta
-
08/10/2020 10:44
Juntada de e-mail
-
10/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ANSELMO HEIDEMANN em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:28
Decorrido prazo de ELINTON RODRIGUES DE VASCONCELOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:28
Decorrido prazo de TEREZINHA RODRIGUES em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:28
Decorrido prazo de AGENOR MATES em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:28
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MATES em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:28
Decorrido prazo de RAULIEN OLIVEIRA DE QUEIROZ em 16/07/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 05:27
Publicado Intimação em 06/07/2020.
-
03/09/2020 10:10
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
16/07/2020 09:40
Juntada de documentos diversos
-
04/07/2020 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 17:20
Juntada de documentos diversos
-
03/07/2020 08:50
Juntada de Petição intercorrente
-
02/07/2020 18:10
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/07/2020 18:10
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/07/2020 18:10
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
02/07/2020 18:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2020 17:12
Juntada de documentos diversos
-
02/07/2020 17:08
Juntada de documentos diversos
-
02/07/2020 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2020 15:00
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 10:30
Conclusos para decisão
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19/03/2020 10:29
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
-
12/03/2020 13:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJPA
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12/03/2020 13:33
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/03/2020 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2020 13:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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