TRF1 - 1001617-24.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2021 23:59.
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15/11/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 13:24
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 21:16
Juntada de manifestação
-
08/11/2021 19:47
Juntada de Certidão
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05/11/2021 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2021 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:24
Conclusos para despacho
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de FLORESTAL GUZZO LTDA em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:07
Decorrido prazo de JARDEL GUZZO em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 01:55
Decorrido prazo de GRASIELI NUNES DE BORTOLI em 14/06/2021 23:59.
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01/06/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 08:28
Juntada de Certidão
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01/06/2021 05:14
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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01/06/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 558800849) PROCESSO nº 1001617-24.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GRASIELI NUNES DE BORTOLI, JARDEL GUZZO, FLORESTAL GUZZO LTDA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE DUARTE DE LIMA - SP233864 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, assim decido: i) DEFIRO o pedido do MPF, devendo o processo prosseguir em seus ulteriores termos. ii) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. iii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, sendo que está será agendada conforme implementação do plano de realização de audiências neste juízo, em atenção às medidas de contenção à pandemia do COVID-19, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1.
Intime-se, por publicação no DJE, a defesa constituída pelos acusados, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intime-se o MPF pelo Sistema PJE para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria. 4.
Transcorrido 120 (cento e vinte) dias, a contar da intimação ao órgão de acusação, sem que tenha havido a liberação da pauta, dê-se nova vista ao MPF para que diga se o endereço da testemunha arrolada na denúncia está atualizado ou, caso negativo, para que indique os novos endereços.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. -
28/05/2021 16:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2021 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2021 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 10:44
Outras Decisões
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05/03/2021 09:58
Conclusos para decisão
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03/03/2021 02:17
Decorrido prazo de GRASIELI NUNES DE BORTOLI em 09/02/2021 23:59.
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03/03/2021 02:17
Decorrido prazo de FLORESTAL GUZZO LTDA em 09/02/2021 23:59.
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03/03/2021 02:16
Decorrido prazo de JARDEL GUZZO em 09/02/2021 23:59.
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02/03/2021 12:23
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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02/03/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 17:29
Juntada de Certidão
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09/02/2021 17:49
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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05/02/2021 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 379805883) PROCESSO nº 1001617-24.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GRASIELI NUNES DE BORTOLI, JARDEL GUZZO, FLORESTAL GUZZO LTDA Advogado do(a) REU: ALEXANDRE DUARTE DE LIMA - SP233864 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] 03.
Dispositivo.
Diante do exposto acima: Devolvo os autos ao Ministério Público Federal para que promova a negociação extrajudicial voltada à formalização do “acordo de não persecução penal”, e/ou comprove que apresentou o acordo de não persecução penal em relação a todos os acusados que fazem jus ao benefício.
Suspendo o processo por 6 (seis) meses, ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou não aceito, para continuidade da ação. À SECVA: Intime-se o MPF pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a defesa por publicação pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, suspenda-se por 06 (seis) meses ou até que as partes apresentem em juízo o acordo de não persecução firmado ou não aceito, para continuidade da ação e/ou até que sobrevenha manifestação do MPF nos presentes autos.
Macapá/AP, Data da Assinatura Digital. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
02/02/2021 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2021 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2021 13:06
Outras Decisões
-
18/11/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 09:05
Juntada de Certidão
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13/10/2020 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2020 15:49
Juntada de defesa prévia
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07/10/2020 15:45
Juntada de defesa prévia
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07/10/2020 15:39
Juntada de defesa prévia
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29/07/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 15:10
Juntada de outras peças
-
17/05/2020 19:10
Juntada de Certidão
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12/05/2020 10:17
Juntada de Petição intercorrente
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09/05/2020 13:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
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09/05/2020 13:08
Expedição de Publicação e-DJF1.
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08/05/2020 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2020 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2020 10:34
Expedição de Carta precatória.
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07/05/2020 10:34
Expedição de Carta precatória.
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26/02/2020 17:55
Classe Processual REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/02/2020 14:49
Recebida a denúncia
-
21/02/2020 11:52
Conclusos para decisão
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20/02/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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