TRF1 - 1017321-59.2020.4.01.3300
1ª instância - 14ª Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 13:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/03/2021 01:07
Decorrido prazo de DIRETOR CURSO MEDICINA em 10/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:05
Decorrido prazo de COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA em 09/03/2021 23:59.
-
26/02/2021 03:50
Decorrido prazo de KLEBER MESQUITA MARTINS MARON RIBEIRO em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 03:34
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL - UNIME SALVADOR LTDA em 25/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 12:02
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/02/2021 12:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/02/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2021 19:52
Juntada de diligência
-
19/02/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 21:21
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 08:35
Decorrido prazo de DIRETOR CURSO MEDICINA em 03/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 10:29
Mandado devolvido cumprido
-
27/01/2021 10:29
Juntada de diligência
-
26/01/2021 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1017321-59.2020.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: KLEBER MESQUITA MARTINS MARON RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA CAROLINA BEZERRA SILVA VIANA - BA15499 e ANDRE LUIS SODRE DE ANDRADE - BA65674 POLO PASSIVO:IUNI EDUCACIONAL - UNIME SALVADOR LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA - BA11425 SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por KLEBER MESQUITA MARTINS MARON RIBEIRO contra ato atribuído ao COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA DA UNIME e o DIRETOR DA UNIDADE DE MEDICINA DA UNIME, visando a antecipação da colação de grau no curso de Medicina e a expedição de certificado de conclusão ou outro documento apto a viabilizar a inscrição no conselho profissional.
Incialmente foi indeferida a tutela de urgência (id.223156941) e posteriormente reconsiderada (id.225675859) para determinar às autoridades impetradas que adotassem todas as providências indispensáveis para a imediata antecipação da colação de grau do impetrante e a expedição de Certificado de Conclusão de Curso ou documento apto ao registro no Conselho Regional de Medicina, no prazo de 05 (cinco) dias.
A autoridade impetrada prestou informações.
Embargos de declaração interpostos pela EDE EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL foram recebidos como pedido de reconsideração - indeferido na mesma ocasião.
O impetrante informou a realização da colação de grau em 15/07/2020, pugnando pela extinção por perda do objeto.
Intimada, a autoridade impetrada concordou com o pedido de extinção.
DECIDO.
Considerando a concordância das partes e a obtenção da providência almejada em caráter definitivo, é de se reconhecer a perda superveniente do objeto da demanda.
Ante o exposto, extingo o processo sem exame do mérito (NCPC, art. 485, VI).
Sem honorários no rito do mandado de segurança.
Custas pelo impetrante, ficando suspensa sua exigibilidade, em razão da gratuidade deferida.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
ROBSON SILVA MASCARENHAS Juiz Federal Substituto -
22/01/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 14:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2021 14:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2021 14:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/09/2020 10:49
Conclusos para julgamento
-
20/08/2020 00:23
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2020 22:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/08/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 15:40
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2020 10:51
Conclusos para julgamento
-
24/06/2020 10:35
Decorrido prazo de KLEBER MESQUITA MARTINS MARON RIBEIRO em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 10:35
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL - UNIME SALVADOR LTDA em 23/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 06:03
Decorrido prazo de KLEBER MESQUITA MARTINS MARON RIBEIRO em 04/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 03:19
Decorrido prazo de KLEBER MESQUITA MARTINS MARON RIBEIRO em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 00:25
Decorrido prazo de DIRETOR CURSO MEDICINA em 20/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 00:25
Decorrido prazo de COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA em 20/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:10
Juntada de Petição intercorrente
-
21/05/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2020 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2020 19:31
Outras Decisões
-
12/05/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2020 18:05
Juntada de contrarrazões
-
08/05/2020 16:39
Juntada de contestação
-
06/05/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 11:18
Juntada de embargos de declaração
-
30/04/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2020 16:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2020 16:49
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/04/2020 12:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 09:23
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2020 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2020 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/04/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 14:36
Outras Decisões
-
23/04/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 21:05
Declarado impedimento ou suspeição
-
22/04/2020 16:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 16:59
Juntada de Certidão.
-
22/04/2020 16:41
Remetidos os Autos da Distribuição a 14ª Vara Federal Cível da SJBA
-
22/04/2020 16:41
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/04/2020 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003832-46.2009.4.01.3400
Cleber Nunes Ribeiro
Coordenador-Geral de Recursos Humanos Su...
Advogado: Thais Campos de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2009 11:13
Processo nº 0026377-41.2018.4.01.4000
Conselho Regional de Enfermagem do Piaui
Marta Virginia de Lima Sousa
Advogado: Daniel Paz de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2018 00:00
Processo nº 0027303-91.2009.4.01.3400
Allysson Silva Paulista
Uniao Federal
Advogado: Ellen Cristiane Jorge Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2009 17:46
Processo nº 0000953-20.2015.4.01.3315
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Espolio de Valfredo de Araujo Lima e de ...
Advogado: Pedro Henrique Lago Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2015 14:19
Processo nº 0017904-62.2000.4.01.3300
Uniao Federal
Habitese Engenharia LTDA - ME
Advogado: Rita Valeria Cavalcante Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2000 00:00