TRF1 - 0001862-42.2009.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2021 14:01
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2021 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2021 05:35
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
01/06/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO A - Resolução 535/2006/CJF PROCESSO: 0001862-42.2009.4.01.4101 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ALMERIO TIMOTEO DA SILVA, ANTONIO CARLOS CATELANI, VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA, A.
T.
DA SILVA & CIA LTDA S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL movida pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de ALMERIO TIMOTEO DA SILVA, ANTONIO CARLOS CATELANI, VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA, A.
T.
DA SILVA & CIA LTDA.
Intimada, a exequente manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, ante a ausência de causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente (ID 368147490). É o relatório do essencial.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O artigo 40, caput, da Lei n. 6.830/80 dispõe que “o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora”.
Compulsando os autos, verifica-se que transcorreu mais de 6 (seis) anos entre a intimação por remessa (ID 236961851, pg. 255) da exequente até a presente data, sem que tenha ocorrido, no período, alguma penhora efetivada ou parcelamento do crédito executado.
O Superior Tribunal de Justiça, em 12/09/2018, no julgamento do REsp 1.340.553 submetido à sistemática de julgamento de temas repetitivos sob o nº 566/STJ, firmou a tese que o prazo de suspensão de um ano, estabelecido na LEF, inicia-se na data em que a Fazenda Pública for intimada da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.
Findo referido prazo de suspensão, inicia-se o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, independentemente de petição ou decisão judicial nesse sentido.
Assim, para a aplicação da Lei basta que a Fazenda Pública tenha sido intimada da inexistência de bens penhoráveis e ou da não localização do executado para inaugurar o prazo de prescrição intercorrente.
Dessa forma, tendo em vista que não há nos autos registro de penhora efetiva ou bem exequível, tampouco causas de suspensão ou interrupção da prescrição, mister a extinção do processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição intercorrente com fundamento no art. 924, V, do CPC e declaro extinta presente execução fiscal.
Intime-se a exequente para que promova a baixa, em 5 dias, da(s) CDA(s) que instruem a presente execução fiscal.
Afasto a condenação em honorários advocatícios, haja vista que a extinção não decorreu de atuação da parte executada.
A União e seus entes da administração direta são isentos de custas, conforme Lei nº 9.289/95.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC).
Após a certificação do trânsito em julgado, remeta-se o feito ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal substituto -
28/05/2021 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2021 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2021 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2021 15:54
Conclusos para julgamento
-
04/11/2020 11:34
Juntada de petição intercorrente
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30/09/2020 12:03
Decorrido prazo de ALMERIO TIMOTEO DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
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30/09/2020 12:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CATELANI em 02/07/2020 23:59:59.
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30/09/2020 12:03
Decorrido prazo de A. T. DA SILVA & CIA LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
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30/09/2020 12:03
Decorrido prazo de ALMERIO TIMOTEO DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
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30/09/2020 12:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CATELANI em 02/07/2020 23:59:59.
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30/09/2020 12:02
Decorrido prazo de A. T. DA SILVA & CIA LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
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30/09/2020 12:02
Decorrido prazo de ALMERIO TIMOTEO DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
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30/09/2020 12:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CATELANI em 02/07/2020 23:59:59.
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30/09/2020 12:02
Decorrido prazo de A. T. DA SILVA & CIA LTDA em 02/07/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 23:38
Proferida decisão interlocutória
-
20/08/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 10:03
Restituídos os autos à Secretaria
-
20/08/2020 10:03
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
14/07/2020 13:42
Decorrido prazo de VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA em 13/07/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 13:27
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 17:41
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/02/2020 14:45
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/02/2020 14:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
22/11/2019 08:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2019 08:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2019 12:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/10/2019 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/08/2019 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2019 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 10:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/07/2018 08:24
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/07/2018 08:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/06/2018 09:31
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2018 12:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/05/2018 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA - processos não sairam em carga. movimentação dada para corrigir e liberar carga à PGFN
-
23/05/2018 14:24
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/05/2018 08:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2018 08:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2018 09:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/03/2018 13:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
12/03/2018 08:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2018 08:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2018 09:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/01/2018 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/09/2017 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2017 11:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/07/2017 11:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/04/2017 09:13
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 580
-
07/02/2017 10:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2017 11:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 10:13
OFICIO EXPEDIDO
-
07/11/2016 10:34
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/10/2016 09:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2016 16:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2016 10:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/05/2016 10:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 09:01
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
28/01/2016 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/01/2016 10:03
CARTA PRECATORIA INFORMACAO / DEVOLUCAO SOLICITADA
-
17/09/2015 10:42
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO
-
17/09/2015 09:19
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1276
-
15/09/2015 13:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/09/2015 09:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/08/2015 11:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2015 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/08/2015 16:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2015 10:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - FAZENDA NACIONAL
-
21/07/2015 11:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/07/2015 10:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/07/2015 10:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2015 09:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/05/2015 10:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 518
-
06/05/2015 09:57
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - (2ª)
-
17/12/2014 10:45
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/12/2014 10:45
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
25/07/2014 10:08
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
25/07/2014 10:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/07/2014 10:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2014 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - movimentação retroativa a 30/06/2014 devido ao fechamento do mes estatistico e a pendencia da movimentação de juntada efetivada.
-
30/06/2014 10:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/06/2014 10:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2014 14:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
21/05/2014 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
21/05/2014 14:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2014 14:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2014 11:39
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/02/2014 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2014 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2014 08:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
31/01/2014 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
31/01/2014 10:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/01/2014 10:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2013 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/12/2013 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2013 17:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2013 11:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2013 11:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/10/2013 11:38
Conclusos para decisão
-
14/10/2013 09:27
OFICIO EXPEDIDO
-
06/06/2013 13:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/06/2013 13:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2013 14:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2013 13:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
23/10/2012 11:19
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
17/07/2012 09:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2012 17:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/07/2012 17:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
02/07/2012 11:27
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
25/06/2012 11:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/09/2011 16:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2011 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/06/2011 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/05/2011 15:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VIA CORREIO
-
16/05/2011 11:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/05/2011 11:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/03/2011 16:01
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
30/03/2011 16:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/03/2011 18:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2011 10:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
03/11/2010 16:28
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - Publicado no DJF1, Ano II, n. 208, div. 28/10/2010, pub. 29/10/2010.
-
03/11/2010 16:28
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
06/10/2010 10:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
06/10/2010 10:07
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
11/05/2010 17:46
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
11/05/2010 17:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/05/2010 07:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2010 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/01/2010 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2010 14:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VIA CORREIO
-
12/01/2010 14:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/01/2010 14:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/12/2009 11:55
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/10/2009 11:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
08/10/2009 11:55
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
26/08/2009 10:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
25/08/2009 10:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2009 10:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2009 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDO DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2009 14:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/07/2009 14:46
INICIAL AUTUADA
-
26/06/2009 15:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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