TRF1 - 1002369-28.2018.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2022 15:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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03/10/2022 15:22
Juntada de Informação
-
03/10/2022 15:22
Recebidos os autos
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03/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/07/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 19:17
Juntada de Informação
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28/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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27/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:05
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2022 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 20/04/2022 23:59.
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26/03/2022 00:32
Decorrido prazo de LATICINIOS BELA VISTA LTDA em 25/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO-IPEM-MT em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 00:04
Publicado Acórdão em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002369-28.2018.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002369-28.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A RELATOR(A):FRANCISCO DE ASSIS BETTI PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1002369-28.2018.4.01.3500 RELATÓRIO O EXMO.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI: Trata-se de agravo interno interposto pela parte autora contra decisão do Vice-Presidente deste Tribunal, que negou seguimento ao recurso especial, com base na orientação do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada no REsp 1.102.578/MG, representativo de controvérsia.
Sustenta a agravante, em síntese, que o recurso repetitivo aplicado na decisão impugnada não se adéqua ao caso concreto.
Ao final, requer a reforma da decisão agravada. É o relatório.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1002369-28.2018.4.01.3500 V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI (RELATOR): A negativa de seguimento ao recurso especial decorreu da verificação de que o acórdão desta Corte está em plena consonância com o REsp 1.102.578/MG, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça na sistemática do art. 543-C, § 7º, do CPC/73.
O STJ, no julgamento do REsp 1.102.578/MG, sob o procedimento de recursos repetitivos, considerou válidas as normas expedidas pelo CONMETRO e pelo INMETRO, consoante a ementa a seguir transcrita: “ADMINISTRATIVO – AUTO DE INFRAÇÃO – CONMETRO E INMETRO – LEIS 5.966/1973 E 9.933/1999 – ATOS NORMATIVOS REFERENTES À METROLOGIA – CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES – TEORIA DA QUALIDADE. 1.
Inaplicável a Súmula 126/STJ, porque o acórdão decidiu a querela aplicando as normas infraconstitucionais, reportando-se en passant a princípios constitucionais.
Somente o fundamento diretamente firmado na Constituição pode ensejar recurso extraordinário. 2.
Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais.
Precedentes do STJ. 3.
Essa sistemática normativa tem como objetivo maior o respeito à dignidade humana e a harmonia dos interesses envolvidos nas relações de consumo, dando aplicabilidade a ratio do Código de Defesa do Consumidor e efetividade à chamada Teoria da Qualidade. 4.
Recurso especial conhecido e provido.
Acórdão sujeito às disposições previstas no art. 543-C do CPC e na Resolução 8/2008-STJ.” Cumpre ressaltar que, em seu voto, a Ministra Relatora do precedente acima citado, após transcrever dispositivos das Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, asseverou que: “Fica evidente que a imposição das multas por atos normativos baixados pelo CONMETRO e INMETRO tem expressa previsão em lei, o que afasta a ofensa ao princípio constitucional da reserva legal.
Ademais, destaco que estão revestidas de legalidade as resoluções, portarias e demais normas dos órgãos competentes, que estabelecem critérios e procedimentos para aplicação das penalidades, uma vez que também são expressamente previstos na legislação de regência. (...)” Estando o acórdão do Tribunal em conformidade com a orientação do STJ, definida em julgamento de processo representativo de controvérsia, mostra-se correta a decisão que nega seguimento ao recurso especial contra ele interposto.
Ante ao exposto, nego provimento ao agravo interno. É como voto.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Vice-Presidência Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198)1002369-28.2018.4.01.3500 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 1002369-28.2018.4.01.3500 APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA Advogados do(a) APELANTE: NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A, SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO-IPEM-MT Advogado do(a) APELADO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
LEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS DO INMETRO.
RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL COM A ORIENTAÇÃO DEFINIDA NO PARADIGMA REsp 1.102.578/MG.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial n. 1.102.578/MG, com base no art. 543-C do CPC/73, consolidou o entendimento de que: “Estão revestidas de legalidade as normas expedidas pelo CONMETRO e INMETRO, e suas respectivas infrações, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo, seja porque estão esses órgãos dotados da competência legal atribuída pelas Leis 5.966/1973 e 9.933/1999, seja porque seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais”. 2.
O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento adotado pelo STJ, não havendo razão para a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial. 3.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Decide a Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI Vice-Presidente -
22/02/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:34
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
-
18/02/2022 18:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/02/2022 17:15
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/02/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 08:59
Incluído em pauta para 17/02/2022 14:00:00 Plenário.
-
16/12/2021 14:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
16/12/2021 14:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/12/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 05:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 26/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO-IPEM-MT em 25/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 18:38
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2021 18:34
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2021 00:28
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA DIVISÃO DE FEITOS DA PRESIDENCIA DIFEP INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1002369-28.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LATICINIOS BELA VISTA LTDA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO-IPEM-MT DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 29 de setembro de 2021.
MARILANA DA SILVA NASCIMENTO Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência -
29/09/2021 21:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 21:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/09/2021 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2021 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 14/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO-IPEM-MT em 16/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 09:02
Juntada de agravo interno
-
03/06/2021 09:01
Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
-
25/05/2021 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1002369-28.2018.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002369-28.2018.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LATICINIOS BELA VISTA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO PEREIRA DA SILVA - GO23004-A e NATHALIA GOMES PLA - GO39086-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AECIO BENEDITO ORMOND - MT6397-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE)].
Polo passivo: [INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO - CNPJ: 00.***.***/0009-15 (APELADO), ].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO-IPEM-MT (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de maio de 2021. (assinado digitalmente) -
22/05/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:48
Negado seguimento ao recurso
-
17/05/2021 15:43
Negado seguimento ao recurso
-
04/05/2021 12:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/04/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO-IPEM-MT em 24/02/2021 23:59.
-
26/11/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 15:59
Juntada de Contrarrazões
-
23/11/2020 10:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/11/2020 10:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/11/2020 10:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/11/2020 10:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2020 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO-IPEM-MT em 19/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 08:54
Juntada de recurso extraordinário
-
13/10/2020 08:53
Juntada de recurso especial
-
01/10/2020 16:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/10/2020 16:32
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/10/2020 16:32
Restituídos os autos à Secretaria
-
29/09/2020 21:02
Juntada de Petição intercorrente
-
28/09/2020 10:45
Juntada de Petição intercorrente
-
25/09/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 10:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2020 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2020 16:56
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
21/07/2020 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 19:55
Incluído em pauta para 19/08/2020 14:00:00 Sala Virtual 5ªT (Resol. Presi-10025548/2020).
-
19/05/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 14:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/05/2020 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO-IPEM-MT em 15/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 04:33
Publicado Intimação polo passivo em 04/05/2020.
-
16/04/2020 20:34
Juntada de Petição intercorrente
-
16/04/2020 12:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 14:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/04/2020 14:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/04/2020 14:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
14/04/2020 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/03/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 16:32
Juntada de Certidão.
-
03/02/2020 00:12
Publicado Intimação em 03/02/2020.
-
31/01/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 11:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/01/2020 11:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
29/01/2020 00:06
Publicado Intimação em 29/01/2020.
-
28/01/2020 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 12:09
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/01/2020 16:46
Juntada de Petição intercorrente
-
23/01/2020 16:06
Juntada de Petição intercorrente
-
23/01/2020 10:51
Juntada de embargos de declaração
-
23/01/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 08:57
Conhecido o recurso de LATICINIOS BELA VISTA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
-
18/12/2019 20:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2019 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE MATO GROSSO-IPEM-MT em 05/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 00:58
Publicado Intimação de pauta em 28/11/2019.
-
05/12/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:55
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/11/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 17:59
Incluído em pauta para 18/12/2019 14:00:00 Sala 02.
-
21/11/2019 15:01
Juntada de Petição intercorrente
-
21/11/2019 15:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 19:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 5ª Turma
-
11/11/2019 19:37
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/10/2019 16:56
Recebidos os autos
-
18/10/2019 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2019 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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