TRF1 - 0002031-47.2018.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 14:50
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 14:50
Juntada de Certidão
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09/06/2021 02:08
Decorrido prazo de LUCAS FRANCIOLE CARMO SILVA em 08/06/2021 23:59.
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02/06/2021 17:18
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 02:10
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA Juiz Titular : IGOR MATOS ARAUJO Juiz Substituto : DIEGO DE SOUZA LIMA Dir.
Secret. : ISA PERPETUA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0002031-47.2018.4.01.3314 - INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) - PJe REQUERENTE: JUSTICA PUBLICA FEDERAL REQUERIDO: LUCAS FRANCIOLE CARMO SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ARTUR FONTES PINTO CARDOSO - BA9038 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Do exame dos autos, notadamente do laudo médico pericial de ID 372268952 (fls. 51/56 dos autos físicos), verifico que a perita do juízo embora tenha respondido a quesitação para feitos cíveis, concluiu pela incapacidade do réu para atos da vida civil em razão de enfermidade - retardo mental moderado (CID F71.1), com comprometimento do desenvolvimento cognitivo.
Neste particular, a natureza da enfermidade que acomete, com início ainda na infância (quesitos 2.3 e 2.4), leva a crer que, à época dos fatos, era absolutamente incapaz de entender o seu caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CP, art. 26).
Com efeito, tal conclusão impõe, nos termos art. 151 do Código de Processo Penal, a continuidade da instrução do feito principal, com a presença do curador nomeado.
Pelo exposto, e por tudo que consta nos autos, HOMOLOGO o laudo médico pericial de ID 372268952 (fls. 51/56 dos autos físicos) e determino seja o presente incidente apensado/associado aos autos da Ação Penal n. 5317-04.2016.01.3314, nos termos do art. 151 do CPP, mediante baixa.
Traslade-se esta decisão aos autos da ação penal supramencionada.
Intimações e comunicações necessárias. -
31/05/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2021 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2021 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 19:27
Proferida decisão interlocutória
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29/03/2021 11:58
Conclusos para decisão
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29/03/2021 11:57
Decorrido prazo de LUCAS FRANCIOLE CARMO SILVA em 19/02/2021 23:59.
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29/03/2021 11:57
Decorrido prazo de LUCAS FRANCIOLE CARMO SILVA em 19/02/2021 23:59.
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29/03/2021 11:57
Decorrido prazo de LUCAS FRANCIOLE CARMO SILVA em 19/02/2021 23:59.
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19/11/2020 23:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/11/2020 23:01
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/11/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 12:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/11/2020 12:05
Juntada de volume
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09/11/2020 14:16
Juntada de volume
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05/11/2020 21:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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10/09/2020 15:59
CARGA: RETIRADOS MPF - para fins de digitalização
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10/09/2020 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - validade de publicação em 07.01.2020
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18/12/2019 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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19/09/2019 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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15/08/2019 09:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/08/2019 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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09/08/2019 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2019 09:27
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/07/2019 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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26/07/2019 12:44
PERICIA LAUDO APRESENTADO
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19/07/2019 14:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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19/06/2019 17:01
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/06/2019 17:00
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/06/2019 19:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/06/2019 18:59
PERICIA ORDENADA / DEFERIDA
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01/03/2019 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA ATO ORDINATORIO
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01/03/2019 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/02/2019 09:11
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/02/2019 18:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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23/11/2018 18:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TERMO - AUSÊNCIA DO REQUERIDO A PERICIA
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12/11/2018 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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08/11/2018 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
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26/10/2018 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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26/10/2018 14:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - INTIMAÇÃO REQUERIDO DA REDESIGNAÇÃO PERICIA, P/ TELEFONE.
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22/10/2018 14:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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22/10/2018 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/10/2018 14:04
Conclusos para despacho
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19/10/2018 14:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/10/2018 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2018 15:06
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCESSO RETIRADO EM 11/10/18
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10/10/2018 14:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/10/2018 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
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09/10/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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09/10/2018 16:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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24/09/2018 19:18
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR)
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24/09/2018 19:18
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/09/2018 15:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/09/2018 15:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/08/2018 15:29
Conclusos para decisão
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10/05/2018 10:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/05/2018 10:18
INICIAL AUTUADA
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13/04/2018 16:15
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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