TRF1 - 1004578-18.2019.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
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02/12/2021 22:58
Juntada de Informação
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26/11/2021 14:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 17:24
Juntada de contrarrazões
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21/10/2021 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 09:11
Juntada de Certidão
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21/10/2021 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 08:58
Conclusos para despacho
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07/10/2021 14:07
Juntada de renúncia de mandato
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23/06/2021 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/06/2021 23:59.
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22/06/2021 20:31
Juntada de apelação
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31/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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31/05/2021 00:07
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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24/05/2021 00:21
Juntada de renúncia de mandato
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22/05/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : MAÍZIA SEAL CARVALHO Juiz Substituto : WILTON SOBRINHO DA SILVA Dir.
Secret. : DANIELA DIAS SOARES MALTA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004578-18.2019.4.01.3311 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA REU: TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CONSTRUTORA VERTI LTDA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do expendido e por tudo mais que dos autos transparece, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com espeque no art. 487, I, do CPC, para determinar à CEF: que se abstenha de cobrar valores da parte autora a título de juros mensais, vencidos após o término do prazo contratual da fase de construção e antes do início da fase de amortização, devendo abster-se também de incorporar referido montante ao saldo devedor, ratificando a decisão liminar de ID 224755849; e que proceda à devolução, de forma simples, dos valores que eventualmente foram pagos pela demandante a tal título de juros mensais, vencidos após o término do prazo contratual da fase de construção e antes do início da fase de amortização, devendo o montante da condenação ser corrigido até a data da citação, a partir de quando deverá ser aplicada apenas a taxa SELIC (que engloba juros e cor/mon), na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Condeno, ainda, as rés (CEF e Construtora Verti LTDA), pro rata, ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pela parte demandante, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre o qual deverá incidir a taxa SELIC a partir desta sentença.
Tendo a parte autora decaído de parcela mínima de seu pedido, condeno a parte ré nas custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, pro rata.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2021 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2021 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2021 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2021 11:40
Conclusos para julgamento
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01/08/2020 11:31
Decorrido prazo de ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA em 31/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 17:25
Conclusos para decisão
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04/06/2020 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 14:47
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2020 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/05/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 12:29
Conclusos para despacho
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20/05/2020 17:53
Juntada de manifestação
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27/04/2020 21:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 21:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 17:06
Concedida em parte a Medida Liminar
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15/04/2020 18:19
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2020 08:36
Juntada de manifestação
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16/01/2020 12:56
Conclusos para decisão
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12/12/2019 15:56
Juntada de manifestação
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29/11/2019 01:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VERTI LTDA em 28/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 01:18
Decorrido prazo de TORRES DA PRIMAVERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 16:19
Expedição de Intimação.
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06/11/2019 16:11
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2019 14:00 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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06/11/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 16:09
Juntada de Ata de audiência.
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31/10/2019 13:50
Juntada de contestação
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14/10/2019 14:18
Mandado devolvido cumprido
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14/10/2019 14:18
Juntada de diligência
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11/10/2019 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/09/2019 10:03
Mandado devolvido cumprido
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27/09/2019 10:03
Juntada de diligência
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27/09/2019 09:44
Mandado devolvido cumprido
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27/09/2019 09:44
Juntada de diligência
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25/09/2019 17:40
Mandado devolvido sem cumprimento
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25/09/2019 17:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/09/2019 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/09/2019 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/09/2019 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/09/2019 15:21
Audiência Conciliação designada para 06/11/2019 14:00 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
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24/09/2019 15:19
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/09/2019 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2019 14:33
Conclusos para decisão
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29/08/2019 14:33
Juntada de Certidão
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29/08/2019 12:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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29/08/2019 12:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/08/2019 10:27
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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