TRF1 - 1030361-29.2021.4.01.3800
1ª instância - 29ª Vara Federal de Juizado Especial Civel da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 09:47
Baixa Definitiva
-
29/08/2022 09:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
14/07/2022 00:49
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 13/07/2022 23:59.
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07/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 08:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:32
Juntada de manifestação
-
24/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 05:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 13:14
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:35
Juntada de contestação
-
20/05/2022 02:05
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
20/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1030361-29.2021.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CHAVES NETO REU: BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO BMG SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos etc.
Considerando a certidão com id 1081168281, bem como os documentos constantes da inicial com id's 555093865 e 555111861, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à parte autora.
Sendo assim, à secretaria para dar cumprimento ao despacho com ID 1066604249, com as cautelas de praxe.
I.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2022. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
18/05/2022 15:37
Juntada de contestação
-
18/05/2022 10:34
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 10:33
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/05/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2022 23:05
Juntada de manifestação
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16/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 01:59
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1030361-29.2021.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CHAVES NETO REU: BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO BMG SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos etc.
Diante da certidão de id 1011879291, providencie a Secretaria para que o réu Banco Olé Consignados S/A seja citada via carta precatória, no endereço mencionado na mesma certidão, cumpridas as formalidades de praxe.
Prazo de 30 dias para resposta/contestação.
I.
Belo Horizonte, 9 de maio de 2022. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
09/05/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
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09/05/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 20:50
Juntada de diligência
-
04/04/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 15:43
Juntada de diligência
-
04/04/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 11:01
Juntada de diligência
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31/03/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 16:50
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 16:49
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 09:42
Juntada de contestação
-
23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2021 23:59.
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31/05/2021 09:52
Juntada de contestação
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31/05/2021 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2021.
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29/05/2021 03:54
Juntada de manifestação
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29/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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29/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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29/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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29/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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29/05/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1030361-29.2021.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO CHAVES NETO REU: BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO BMG SA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos etc.
Não encontro verossimilhança nas alegações da parte autora, pelo menos em sede de análise ainda inicial.
Ora, a inicial relata que o autor teria percebido, ainda em 2018, lançamento de empréstimos de forma irregular em sua conta, porém ajuizou a presente demanda apenas neste ano de 2021.
Outrossim, poderia o autor ter diligenciado junto às próprias instituições financeiras com vistas a obter cópias dos instrumentos/documentos que materializem as avenças firmadas, fornecendo a este juízo elementos mais palpáveis de suas alegações, o que não ocorreu.
Também o boletim de ocorrência apresentado (id 555103368) se encontra ilegível, não permitindo leitura de seus termos.
Além disso, vale ressaltar que a Lei nº 14.131 de 30 de março/2021, alterou os limites máximos previstos na Lei nº 10.820/03, passando a ser possível o desconto de até 40% dos pagamentos que menciona, limite este que vem sendo observado a partir do confronto dos valores constantes do documento de id 555103368 (soma de cada parcela dos empréstimos + valor do cartão de crédito) = R$ 440,00, que correspondem a 40% de R$ 1.100,00, renda mensal do benefício previdenciário do autor.
Tutela de urgência indeferida.
Citem-se os réus para resposta, em até 30 dias, devendo cumprir o disposto pelo art. 11, da Lei nº 10.259/01.
Fica invertido o ônus da prova em desfavor das instituições financeiras/rés, na forma do que prevê o CDC, devendo cada qual provar a regularidade da contratação questionada pela parte autora.
Após apresentadas as contestações, abra-se vista à parte autora, por 05 dias.
Finalmente, voltem-me os autos conclusos para sentença.
I.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2021. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
27/05/2021 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
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27/05/2021 13:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2021 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2021 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2021 14:51
Conclusos para decisão
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26/05/2021 14:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG
-
26/05/2021 14:10
Juntada de Informação de Prevenção
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25/05/2021 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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